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  1. Mauro Tadeu Almeida Moraes

    Gostaria de entender por qual razão não se discute também a responsabilidade do advogado, vez que, suponho haver muitíssimos casos de reclamante hipossuficiente, cujos pedidos talvez sejam modelos para mala direta. Outra questão, por qual motivo não se faz um levantamento dos motivos das reclamações contra determinados segmentos, p.ex. bancário, limpeza e conservação, vigilância, entre outros, e se faça uma auditoria séria. Presumo que iria ferir interesses, em detrimento solução dos conflitos.

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  2. José Maurício Risseto Alves Bueno

    Trabalho diariamente com processos trabalhistas, atualmente como servidor e posso dizer com tranquilidade que tenho pena de quem tem empresa hoje. Mil vezes viver de renda que ter de se submeter aos altos encargos e processos trabalhistas que distorcem a realidade.

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    1. Samuel Oliveira

      Ninguém é obrigado a abrir um empresa e explorar uma atividade econômica. Se não está feliz como empresário, por que ele não tenta uma vaga de empregado? É engraçado; os empresários só gostam da liberdade do mercado quando essa liberdade lhes é favorável; mas, liberdade de mercado é isso aí, é liberdade de competição, de concorrência; só os menos preparados estão se queixando, ou você acha que todos os empresários do Brasil estão experimentando prejuízos? Também sou servidor da JT há 25 anos.

  3. CARLOS FREDERICO C MOURA SE

    Sem entrar nos meandros do processo legal trabalhista, já que não sou da área, necessária se faz a estrita vigilância sobre as sempre possíveis perdas para a classe economicamente mais fraca, a trabalhadora. Tal "reforma" insere-se no bojo do avanço na implementação de medidas liberais/conservadoras na economia. Que os trabalhadores e os partidos com estes comprometidos estejam vigilantes !

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  4. Dalton Matzenbacher Chicon

    Besteira e desinformação vergonhosas. O litigante pobre é beneficiário da Justiça Gratuita, ainda que eventualmente condenado em honorários e custas. Uma vez beneficiário de Justiça Gratuita, a condenação não é exigível e prescreve em 5 anos. O credor só pode exigir se demonstrar que o devedor passou a ter capacidade de pagamento. Portanto, a alteração em nada inibe o pobre, mas sim o oportunista.

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  5. José Cardoso

    Existe o caso do advogado que convence o sujeito a entrar na justiça pelo interesse de ganhar um percentual em caso de sucesso. Isso continuará existindo em caso de clara violação de direitos, principalmente contra grandes empresas, que tem condições de pagar caso condenadas.

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  6. Graziela Colares

    Os que precisam verdadeiramente de protecao estao fora do alcance da justiça porque não tem sequer contra quem reclamar já que sao trabalhadores informais ou autônomos e para esses o aparato estatal formado por Justica do Trabalho , Ministério Publico do Trabalho e Delegacias do Trabalho não os alcança , ou seja , só se proteje quem já tem proteção , é o paradoxo Brasil .

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    1. Ney Fernando

      Pondero que os trabalhadores informais e autônomos também reclamam (e bastante) na Justiça do Trabalho, geralmente pleiteando o reconhecimento da relação de emprego e os direitos daí decorrentes. Autônomos, como os representantes comerciais, também ajuízam ações envolvendo seus contratos de representação. A JT aprecia as relações de trabalho, e não apenas as relações de emprego (as de "carteira de trabalho assinada").

  7. Daniel Alves

    Há um dado equivocado em sua coluna Prof. Mais da metade dos 70% dos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos são empregados informais, autônomos ou micro-empresários. Sendo assim, não teria como eles perderem um causa por desrespeito a CLT já que eles não estão nela. Especificamente no caso dos informais, é ainda mais claro que eles não poderiam perder uma ação trabalhista pois a "contratação" já se deu fora da lei.

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    1. Ney Fernando

      Os trabalhadores informais e os autônomos também se valem da JT (os primeiros sempre pleiteiam o reconhecimento e anotação do contrato de trabalho, e os direitos daí decorrentes). Todos que ajuízam ações a partir da reforma podem perder, e se perderem tem que pagar.Se ganharem parte dos pedidos e perderem outros, vão pagar pelo que perderam com a parte que ganharam.

    2. Daniel Alves

      Caro Allison, Vou lhe propor uma hipótese: suponha que no modelo com gratuidade, 85% dos empregados ganhavam esse tipo de causa (vínculo empregatício). Com a retirada da gratuidade, diminuirá o percentual dos empregados que perdiam as causas pois somente se sentirão desincentivados a procurar a justiça aqueles com casos frágeis - o famoso 'não tenho nada a perder'. Se essa hipótese for verdadeira, os que ganham as causas continuarão a se beneficiar da justiça e ainda de modo mais rápido.

    3. Alisson Julian

      Caro Daniel, uma das mais recorrentes espécies de litígio na Justiça do Trabalho é justamente a ação para reconhecimento de vínculo empregatício. Nesse caso, o empregado contratado "fora da lei" objetiva a aplicação da CLT, que foi irregularmente afastada. Impor ônus ao acesso ao justiça pode justamente obstaculizar esse tipo de ação, agravando ainda mais o problema que mencionastes. Abraço.