Opinião > Conrado Hübner Mendes e Rafael Mafei Rabelo Queiroz: Não existe 'intervenção militar constitucional' Voltar
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Hubner, como sempre, brilhante. Excelente nome para Ministro da Justiça do próximo governo, qualquer que seja o Presidente.
Seria interessante se os autores do artigo respondessem se há roubalheira constitucional; compra constitucional de sÃtio por intermédio de laranja; sistema indigente constitucional de saúde pública; analfabetismo constitucional; desqualificação constitucional para preenchimento de altos cargos de um dos poderes; e ausência de saneamento constitucional para mais de 100 milhões de cidadãos. Professores doutores, tratem da essência e prescindam do assunto de seu artigo.
Artigo com idéias medÃocres, tÃpicas do bacharelismo brasileiro, conivente com a cleptocracia encastelada no poder.
Concordo com o Eduardo de Lima. Artigos como esse deveriam ser disponibilizados gratuitamente, universalizados.
O professor deu uma aula de direito constitucional, mas eu não sei qual é essa democracia em que ele vive. Um paÃs imerso na corrupção, onde pessas com direitos polÃticos suspensos querem disputar cargos eletivos. Que democracia é essa ?
Diz o ditado que a ficção deve se aproximar do fato, mas nunca tocar nele. A crença no "governo do povo pelo povo", ou na soberania popular, é um ato de fé e uma ficção que serviu para tirar o poder do Rei na Inglaterra e das colônias nos EUA, mantendo-o nas mãos das elites. Qualquer governo que adote o conceito ao pé da letra terá um prazo de validade reduzido. No entanto foi a melhor forma "até agora" de garantir que uma minoria governe a maioria sem as lutas de classe previstas por Marx.
Este é um tipo de artigo que seria desnecessário se os brasileiros conhecessem realmente nossa Carta Magna. Porém é de extrema utilidade diante dos despautérios proferidos pela turba ensandecida. Parabéns aos professores Conrado H. Mendes e Rafael M. R. Queiroz!
Quem defende a intervenção militar, por causa dos relatos de avós e pais, tem uma imagem romantizada daquela época, onde o mundo estava inserido em outra conjuntura politica, polarizada e muito pelo capitalismo (EUA) e Socialismo (URSS). Hoje não há nenhum sentido permanecer e polarizar essa idéia.
O que chamam de "intervenção militar constitucional" na verdade está previsto na Constituição, art. 142, e é simplesmente um chamamento oficial das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem, por iniciativa do Legislativo, Judiciário ou Executivo. Ou seja, iniciativa do Presidente da Câmara, do Senado, do STF ou da República. Alguns interpretam a parte anterior, que fala em "destinam-se à garantia dos poderes constitucionais" para defender a iniciativa das Forças Armadas em caso de anomia.
Pelo menos é assim em paÃses civilizados. Acredito que nosso "modelo" é o correto, democracia multipartidária, com voto universal, periódico e secreto. É este o modelo usado nas sociedades mais avançadas do mundo, que no nosso caso é muito melhor e mais rápido lapidá-lo, do que apelar para supostas soluções que jamais funcionaram. É fácil constatar que os paÃses mais desenvolvidos do mundo, necessariamente são democracias.
Em 1964, o mundo era outro, hoje os militares querem distância desse abacaxi.
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