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  1. Carlos Rodrigues

    ATENÇÃO COMPRADORES DE IMÓVEIS NOVOS: A NOVA LEI DE DISTRATO DE COMPRA DE IMÓVEL NOVO TEM VALIDADE SOMENTE PARA CONTRATOS ASSINADOS APÓS 27/12/2018 (direito adquirido e ato jurídico perfeito, matéria constitucional) Veja mais em rodriguesadvocaciabr.adv.br/distrato-de-compra-de-imovel-2. Quem assinou contrato de compra e venda depois desta data e pretende fazer um distrato de forma justa e não perder tanto dinheiro, pode ser proposta ação judicial de distrato pois, o Judiciário, quando há desvan

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  2. Andre Figueiredo

    Tenho opinião oposta. As regras de distrato atuais colocam em risco todos os compradores em virtude do impacto que causam no patrimônio de afetação dos empreendimentos. Comprar imóvel na planta é um investimento de alto risco, e cabe ao comprador saber muito bem o que está fazendo. Ademais, investidores abusam das regras atuais quando o ciclo imobiliário joga os preços originalmente pagos para baixo.

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  3. Andre Figueiredo

    Tenho opinião oposta. As regras de distrato atuais colocam em risco todos os compradores em virtude do impacto que causam no patrimônio de afetação dos empreendimentos. Comprar imóvel na planta é um investimento de alto risco, e cabe ao comprador saber muito bem o que está fazendo. Ademais, investidores abusam das regras atuais quando o ciclo imobiliário joga os preços originalmente pagos para baixo.

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  4. Dalton Matzenbacher Chicon

    Deve sofrer veto. Eleva-se evidente conflito com os fundamentos do Código do Consumidor.

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    1. Dalton Matzenbacher Chicon

      Ou melhor, Código de Defesa do Consumidor.

  5. Dalton Matzenbacher Chicon

    Deve sofrer veto. Eleva-se evidente conflito com os fundamentos do Código do Consumidor.

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