Opinião > Marcos da Costa: Presença do advogado, um direito inalienável Voltar

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  1. ANTONIO CZAS

    Lamentável o artigo do presidente da OAB seção São Paulo. Perde-se a entidade na defesa de mesquinhos interesses corporativos ao invés de defender o direito de todos os cidadãos, por livre e espontânea vontade, de entrarem em acordo sem a necessidade de intermediários. Quando quem mais tem a obrigação de defender o fim da tutela entre partes que se julguem aptas a conciliar eis que surgem vozes do mais absoluto atraso em nome exclusivamente de interesses financeiros.

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  2. Herculano JR 70

    Direito sim, obrigação nunca. É a mesma retorica da imposição geral de advogado pela capacidade postulatoria, uma invenção tiranica para impor advogado, e ainda impor sucumbecia a parte contraria: dizem, sem assistencia a causa e perdida. Mas, se alguem pode comprar mais serviços de advogados, com qualidade melhor ganha a causa. Ai esta a prova de que a justiça ñ existe. Ñ importa se é culpado ou inocente, importa se os advogados são bons.

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