Painel do Leitor > Insegurança jurídica domina Judiciário brasileiro, afirma leitor Voltar
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Sr. Mário Negrão Borgonovi, inaceitável é a hermenêutica contida no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que preceitua que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". RarÃssimas pessoas conseguem interpretar o artigo. Salvo engano, creio que o desembargador Rogério Favreto seja uma delas. Por isso a insegurança jurÃdica.
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