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  1. José Cardoso

    É como se ao comprar ações em uma oferta pública, eu pudesse entrar na justiça para conseguir o dinheiro de volta se o investimento deixasse de me interessar. Mas de qualquer forma o importante é que as regras estejam claras para comprador e vendedor no momento do contrato.

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  2. Daniel Alves

    Legislativo e Judiciário só são bons na hora de aumentarem os próprios salários. Ambos tem credibilidade zero não é a toa.

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  3. Ricardo Knudsen

    Incompetência ou má fé do colunista comparar um bem, o imóvel, que tem valor de mercado, com um serviço jurídico prestado, q não tem valor de mercado. Tbém nenhum comentário sobre o imóvel ter sido financiado pelo pagamento adiantado do comprador. Num país com juros altíssimos, não é pouca coisa. O distrato judicial típicamente dá ao incorporador o imóvel e até 25% do dinheiro pago, possivelmente o suficiente para ter lucro. Muito diferente de pedir de volta os honorários de um advogado.

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