Hélio Schwartsman > O direito de não ir à escola Voltar

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  1. Mayane Baumgärtner

    A decisão se baseou no fato de não haver regulamentação para o ensino domiciliar. Entretanto, pergunto-me: O princípio da legalidade não determina que tudo que não é vetado em lei é, então, permitido ao particular?

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  2. tanise bidegain

    "Se a criança não aprende a ler nem adquire os conhecimentos básicos os pais podem ser processados por abandono intelectual". E quando ela não aprende a ler nem adquire os conhecimentos básicos na escola, quem pode ser processado por abandono intelectual e negligência?

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  3. Pedro Ferrel

    É espantoso como os nossos agentes públicos são despreparados. Vários textos do Hélio poderiam servir de cartilha de conscientização para esse mar de servidores que não entendem a natureza de suas atribuições. Através dessa intrusão voluntariosa, esgarçam o tecido democrático e debilitam ainda mais a liberdade de escolha dos cidadãos.

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  4. Luiz Carlos de Sousa

    Sou obrigado a pedir emprestada a ideia do amigo do Amoedo: o estado tem controle da totalidade das crianças com relação à frequência/aproveitamento escolar? STF vamos resolver isso primeiro?

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  5. gerson araujo

    Família e escola são instituições complementares e portanto deveriam caminhar juntas. Hoje a escola é solicitada a complementar a educação doméstica, porque então a família não poderia complementar a educação formal? A imposição não deveria ser absoluta: ou família ou escola; mas de traçar limites e deixar em aberto àquilo que ambas podem concorrer para uma boa educação do infante.

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  6. José Cardoso

    O liberalismo supõe uma sociedade como um produto da interação dos indivíduos, e não o indivíduo como criação social. Mas quando se analisa as crianças o modelo não funciona. Não se pode realisticamente pensar que elas decidam o que fazer de suas vidas. Daí deve haver um balanço entre a autoridade dos pais e da sociedade. Acho que no caso o STF está certo, não se deve dar tanto poder aos pais. Acho também que a frequência a templos religiosos só deveria ser permitida após a maioridade.

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  7. CELSO ACACIOO GALAXE DE ALMEIDA

    Entendo o ponto de vista do articulista. Todo cerceamento tem os dois lados da moeda, a questão porém é que estamos vivendo numa sociedade que se fragmenta e corre o risco de implosão. Assim sendo, aparar as arestas do fundamentalismo pode evitar traumas , que já são lugar comum de onde essas práticas são importadas. Ademais os pais não tem o direito de privar os filhos do convívio social, inclusive na escola. Não vivemos ilhados, precisamos, juntos, lutarmos por um mundo melhor!

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  8. Fernando Becker

    A forma de escolha dos integrantes do STF, puramente política, fez com que se reunisse um time com is mais medíocres e despreparados de todos os tempos, ao invés de notáveis como deveria de ser. Enquanto o país não mudar isto não será um democracia plena.

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  9. Luiz Fernando Viegas

    Concordo! O Estado interfere demais em nossas vidas, que horror! Claro que a Escola é importante mas essa função de decidir cabe aos pais e nao o Estado

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  10. jairo de luca

    A lei impõe a obrigação da criança e do adolescente de ir à escola. Não obriga os pais a levar seus filhos à igreja, nem a fazê-los comer frutas. O STF não tem legitimidade para facultar ensino domiciliar, a não ser que dissesse que a imposição da lei fere a constituição. De outro lado, as pessoas vivem numa coletividade. A escola é a base do convívio social e onde se difundem, além dos conteúdos básicos, valores democráticos e respeito às diferenças, que as famílias podem não garantir.

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  11. Miro Costa

    O direito brasileiro é positivista, de acordo com o sistema Civil Law. É diferente do sistema da Common Law, baseado nos precedentes. No Civil Law, portando, cabe ao juiz não cirar, ou descobrir a lei, mas cumprir a legislação existente. Se não existe legislação, cabe ao legislativo criar, não ao judiciário. Logo, quando o STF se mete a criar lei está praticando uma aberração. O homeschool pode até ser ótimo, mas quem deve regulamentá-lo é o Congresso.

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  12. Arnaldo Vianna de Azevedo Marques

    Incompreensível essa do STF. A cultura política tem de criar juízo. O estado abrangente em detrimento do estado mínimo tem possibilidades e limites. Os limites são a incompetência e a corrupção. “É sempre possível corrigir erros, mas é preciso ter coragem e lucidez para percebê-los”. Gurdjieff.

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  13. ricardo fernandes

    mais uma decisão equivocada do STF. pessoas com notavel saber da vida, não só juridico, deveriam integrá-lo.

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    1. Arnaldo Vianna de Azevedo Marques

      Muito boa sugestão. A Constituição poderia ser acrescida de um item especifico reformulando nesse sentido. Ou pelo menos para ser ouvido em questões similares nos debates. “A patologia social dos tempos modernos é tentar controlar a vida dos outros”. Hélio Schwartzman.

  14. OTAVIO MEDEIROS

    O que o articulista esqueceu é que se os pais não cumprirem a tal educação domiciliar só será possível descobrir depois de anos e aí como ficou o direito das crianças?

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    1. nair odete de campos

      É tbm depois de anos na escola q se descobre q de nada valeu! O q tem de analfabeto funcional ( e de outros tipos tbm) por aí nao está no gibi!

    2. Alan Moacir Ferraz

      Fácil. Todo final de ano o aluno domiciliar prestaria exame de rendimento escolar na escola pública de acordo com o currículo oficial. Se aprovado tudo bem. Se não seria obrigado a matricular-se na rede pública. Já vi casos bem sucedidos de ensino domiciliar. Os dois sistemas podem funcionar conjuntamente desonerando o Estado. Infelizmente a inteligência e o bom senso não prevalece entre os gestores públicos e o STF não foge a essa regra.

    3. Alan Moacir Ferraz

      Fácil. Todo final de ano o aluno domiciliar prestaria exame de rendimento escolar na escola pública de acordo com o currículo oficial. Se aprovado tudo bem. Se não seria obrigado a matricular-se na rede pública. Já vi casos bem sucedidos de ensino domiciliar. Os dois sistemas podem funcionar conjuntamente desonerando o Estado. Infelizmente a inteligência e o bom senso não prevalece entre os gestores públicos e o STF não foge a essa regra.

    4. Jorge do Nascimento Batista

      Há que se tomar certos cuidados para que não se institucionalize a negligência já que, a tendência atual, são os pais terceirizem não só a educação, como também a criação dos filhos. Problemas graves têm se mostrado com os jovens por conta de tal negligência, inclusive em diferentes extratos sociais.

    5. Jorge do Nascimento Batista

      Há que se tomar certos cuidados para que não se institucionalize a negligência já que, a tendência atual, são os pais terceirizem não só a educação, como também a criação dos filhos. Problemas graves têm se mostrado com os jovens por conta de tal negligência, inclusive em diferentes extratos sociais.

  15. Mário Luiz Casaverde Sampaio

    O Supremo tem se mostrado par e passo com um conservadorismo enraizado na sociedade brasileira. Decisões como esta têm, nitidamente, um componente conservador, ultrapassado que nos remete a um judiciário empoeirado.

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    1. Karina Dusse

      O conservadorismo defende que cabe aos pais, e não ao Estado definir a educação dos filhos. Portanto, a decisão se alinha muito mais às ideologias de esquerda - o que não é de se estranhar para quem conhece as obras prévias dos atuais ministros.

  16. Herculano JR 70

    O dever q reconheço no estado e oferecer e orientar o uso. Obrigar jamais. Sobretudo pq o estado e imoral e o ensino na escola oficial e na quase sua totalidade inútil. Ler escrever e aritmetica e essencial. O resto depende do individuo. Se aprende mais no armazém da esquina. Como argumentado, socializar pode ser em igrejas, empresas ou clubes.

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