Hélio Schwartsman > O inolvidável Voltar
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“ Em jurisdição. Essas normas se cumprem espontaneamente, todos procurando conduzir-se de acordo com as suas prescrições, de modo que a vida em comum decorre em paz e sem atritos. Em muitos casos, porem deixa de ser cumpridos, e, então é necessário atuar a coação, a fim de que tenham o cumprimento devido e os e que os interesses por elas garantidos possam realizar-se em segurança”. Flóscolo da Nóbrega.
Caro Hélio. No EUA o direito ao esquecimento segue o direito anglo - saxônio. Conceitos centrais do common law. Assim é visto. Aqui estamos encarando segundo o Direito Romano-Saxônio. Normativo.
Repitam em voz sinistra : O Google vem aà ! O Google vai pegar você ! Se você não for bonzinho e estudioso, o Google vem puxar seu pé de noite ! Gooooglee ! Goooglee !
Mas, me diz uma coisa, não existe limites entre privacidade e interesse público? Sei que a fronteira é tênue, mas não seria o caso de pensarmos em delimitar o que não diz respeito ao interesse público?
Thiago em rede tudo é público.... fico pensando em quem disse viva cheirécio... viva Cunha... viva temer... vai querer tiraŕ isso tb
Thiago em rede tudo é público.... fico pensando em quem disse viva cheirécio... viva Cunha... viva temer... vai querer tiraŕ isso tb
Sr. Hélio, as fronteiras fÃsicas das questões ambientais não são polÃticas. O senhor tomou uma questão particular, base do seu artigo, e generalizou para todas as questões que envolvam interesses da população. Desculpe mas aqui existe contraditório. Saudações
O texto de Hélio Schwartsman me fez recordar da obra "1984", de George Orwell e o horror que ela retratava. Ainda que como ficção, tal produção do brilhante escritor inglês nos fez imaginar como seria a existência de um "grande irmão". E dá arrepios pensar que o Google pode ser hoje a representação daquilo que passamos a temer a partir de "1984".
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