Opinião > Presepada suprema Voltar
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BelÃssimo editorial. Parabens!!!
E como será se a partir de 2019 a maiora do supremo seja capturada pela "onda atual" e reiteradamente passe a relativizar a constituição em favor do clamor do momento? O acerto de 1 contra o erro ou negligência de 10 será sempre criticado em nome da importância de um "colégio"? Não importa errar ou acertar. O que importa é que erramos todos juntos?
Presepada Suprema foi a decisão do Toffoli.....
...Na mais Alta Casa da Justiça, reveste-se de Irresponsabilidade Pueril! ***Cadê o Cabo?! Rarrarrraaaááá!
Acho que a decisão do Ministro Marco Autélio respeitou a Constituição. O desrespeito veio com Dias Toffoli pois só colegiado poderia julgar essa decisão
O último parágrafo do editorial ilustra por que a Folha está em profunda decadência.
Uma decisão dessa envergadura jamais poderia ser tomada tomada monocraticamente. Esse Ministro agiu de má fé, mesmo se, em seus devaneios, se julgar amparado constitucionalmente. Não foi admitido no cargo por concurso público, nem eleito pelo povo. Portanto, merece repúdio. Fez bem o Presidente dp Supremo em reverter tal decisão.
E o que dizer aos que aguardam recursos e estao presos, sem necessidade ou merecimento?
No imaginário de qualquer jovem que comece a descobrir os meandros do Direito, seria o Supremo a a inicial fonte referencial de bom senso e, consequentemente, bom juÃzo. Infelizmente, há muito, as decisões emanadas dessa Casa têm demonstrado falta de coerência e alto grau de subjetividade de seus membros, deixando, não apenas os jovens, mas os mais experientes estupefactos e incrédulos. Alea jacta est!
Sem oxalás e sem infelismentes, o que sobra é a república de bananas com Supremo com tudo...
A continuar com os arroubos monocráticos de figuras togadas carmbadas, não precisará nem de um cabo e um soldado. Um civil vai chegar á frente deste egrégio edificio e dizer um basta. E certamente alguns milhões de brasileiros se somarão a ele.
O Editorial teria sido inteiramente brilhante e em todos os seus termos à altura de um jornal que se coloca a serviço do Brasil,não fosse por uma insinuação despropositada em seu último parágrafo,acerca do governo democraticamente eleito em vias de instalar-se,e que já deu mostras com os convidados para sua posse, de especial apreço à democracia!Que Deus nos ilumine a todos e um abraço fraterno em agnósticos e ateus!
Constituição Federal é pra ser cumprida. Quantos desses presos sem decisão transitada em julgado serão absolvidos em instâncias superiores? Centenas, milhares? Que fosse apenas meia dúzia, já seria um absurdo trancafiá-los injustamente nas masmorras prisionais brasileiras por um só dia de suas vidas, imagine por semanas, meses. Não se trata de defender Lula, que cedo ou tarde será condenado definitivamente, mas se opor ao encarceramento de milhares de pessoas que podem vir a ser absolvidas.
Esta possiblidade dessas pessoas serem absolvidas, em circunstâncias normais não existe.A matéria de fato, foi esgotada em segunda instância e desconsiderar esse aspecto, a pretexto de se defender o princÃpio da presunção de inocência que foi por isso respeitado,seria criar um outro princÃpio que seria o inexistente "princÃpio da presunção de nulidade processual".Que Deus nos ilumine a todos e um abraço fraterno em agnósticos e ateus!
"Tereza Cruvinel: Há juiz em BrasÃlia, mas também generais O presidente da Corte, Dias Toffoli, confirma a regra não escrita de que Lula não pode ser solto da prisão." (No JB.) ´´A caça e os caças``(No blog de Mauro Santayana. Um prêmio à inteligência.
Vocês realmente acreditam que esses 'seres superiores', tão distantes de qualquer realidade cotidiana, estão preocupados com a opinião pública ou que vão pensar sobre os seus atos?
Enquanto isso Arte Suprema no Aquário ! * "Painhoãu ondi tá ocê ? Farla baarxu Asponiii ! Disbarxu da mersa praneju 1 práastica ! Bartisti vai sê ocê ocê eli ! Maizeu ?"
presepada suprema da instituição STF, que protela a decisão que deve acabar com a instabilidade causada pela falta de definição a respeito da prisão após segunda instância. O ministro Mello, num arroubo de constitucionalidade, só fez externar sua frustração com o 'empurra com a barriga' dos presidentes do STF.
Perfeito editorial. Será que o Ministro Marco Aurélio pensa que ele é mais importante do que a Instituição? Nós, os funcionários públicos, temos que colocar a Instituição acima de nós. O funcionário público passará, e a instituição ficará.
É um absurdo esperar o recurso a quatro estâncias para se prender um criminoso! Com o passo de tartaruga do nosso judiciário, as vÃtimas tem que esperar uma média de vinte anos para vislumbrar algum tipo de justiça. É impunidade certa, injusta, monstruosa, sem falar do acúmulo de processos etc. Unanimidade nas duas primeiras estâncias já é mais que suficiente para condenar alguém.
Apenas cumpriu tardiamente a Constituição. Em um paÃs sério as constituições são cumpridas e respeitadas! Isso vocês não falam né? O Toffoli passou por cima da Carta Magna. A decisão do Marco Aurélio foi pautada com base no art.283 do CPP, art. 5, Inc. LVII da CF/88 e art. 105 da LEP.
Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. É isso o que diz a C.F. de 1988. Não há nada sobre a prisão, apenas sobre o status legal do condenado. O indivÃduo pode ser preso e não ter a culpabilidade estabelecida pela última instância. Isso não contradiz o texto constitucional em nada. Se nas apelações seguintes for provada a sua inocência, ele será solto. Por isso é que ele não pode ser julgado culpado antes de todos os recursos.
Cumpra a Constituição, senhor presidente do STF.
É muito aceitável o argumento de Marco Aurélio, que sustenta a decisão monocrática com base na urgência da questão. Há um número gigantesco de pessoas presas em violação flagrante à ordem constitucional. É uma pena que a decisão de Marco Aurélio seja mal recebida, em razão da ignorância que impera no atual cenário jurÃdico e polÃtico. A direita não gosta de ser chamada de gol pis ta, mas basta um juiz que cumpre a constituição para que os ra tos peçam socorro aos militares.
Desautorizar um Ministro do Supremo que fez cumprir a Constituição Federal é na verdade jogar a democracia na latrina. Marco Aurélio cumpriu seu dever como guardião da Constituição. A prisão antes do trânsito em julgado da condenação viola o texto constitucional de maneira evidente. O que é espantoso são os juristas que fecham os olhos para este fato.
Foi um ato extremamente voluntarista e imaturo do Ministro, que não consegue lidar de forma institucional com as derrotas de suas posições. Não é o único a conceder esse tipo de decisão liminar contrariando posições do pleno, mas até então foi a decisão mais abrangente de todas, que se não fosse revertida, poderia ter efeitos imprevisÃveis.
Cadê a OAB? Os interesses dos advogados estão acima de qualquer suspeita. Mantido a condenação em segunda instância para cumprimento da prisão vai ficar difÃcil cobrar mais honorários dos clientes.
A Constituição de 1988 estabelece em seu Art. 1º, Parágrafo Único."Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição". Resta óbvio que o poder que deveria emanar do povo e ser exercido em seu nome, foi subtraÃdo do mesmo de modo espúrio, por elementos cheios de verbosidade, que atuam em nome de causas inconfessáveis. Não faculta a Carta Magna ao Povo o direito de retoma-lo de seus prepostos inconfidentes?
Predomina no nosso paÃs um grupo de pessoas que são tão ridiculamente devotadas à s suas próprias ideias que qualquer coisa que seja contrário a opinião delas é considerada inerentemente perigosa. Se até ente a/nalfabetos existe diferentes opiniões e perspectivas, imagine entre pessoas altamente qualificadas. Já foi o tempo em que o conflito era considerado coisa de insubordinado ou subversivo. "Nunca me deixe cair no erro vulgar de me considerer perseguido sempre que sou contraditado "(Emerson).
Marco Aurélio apenas cumpriu a Constituição Federal de 1988, que diz, no Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no PaÃs a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LVII –ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Tofolli é quem rasga a CF de 1988, tutelado pelo Exército.
Repare bem o texto: 'ninguém será considerado culpado' e não 'será preso'. E depois vem a interpretação do que significa 'transito em julgado'. Por que razão todos os processos criminais teriam que passar necessariamente por quatro instâncias? Subentende-se que as instâncias superiores serviriam apenas para sanar dúvidas e não julgar
Só pra lembrar, o voto de Rosa Weber já está cantado. Não existe mais esfinge sobre esse assunto. Se é certo que daqui a 4 meses a maioria do STF tornará definitiva a cláusula pétrea da CF, por que manter no cárcere pessoas sob uma precária liminar que fere a presunção de inocência da Carta? Em tempos sombrios, o acerto dessa decisão resgata a não culpabilidade pactuada na CF/88. Ela está escrita assim lá para ser um contraponto aos abusos da Ditadura Militar, época que traz saudades ao Bozo.
Essa insistência com quatro instâncias é monstruosa. No plano constitucional de outros paÃses não existe. A presunção de inocência foi para o vinagre já na segunda instância.
Além da irresponsabilidade pueril, demonstra irrefutavelmente o desprezo e a arrogância, outra marca desta corte que tem se mostrado lastimável, se é que foi diferente algum dia. Hoje os holofotes estão acesos para todos. A atitude absolutista de quem exerce algum poder, qualquer ele, está impregnada no nosso comportamento, o que nos impede de termos poderes republicanos.
Certos Ministros deveriam dar lugar a mentes mais arejadas.Outrossim, acabar com votos longos para dizer o óbvio.Agora, o q tb preocupa é o silêncio da OAB nacional totalmente omissa com tds estes privilégios!?
Esse assunto de prolongamento do voto cheio de "latins" e citações eu até defendo para a erudição e análise de estudantes, formação da sociedade. Não, jamais, para ficarem lendo em frente às câmeras, sem a maioria entender nada. Para quem tiver interesse, cito uma decisão de um juiz da Bahia, "uma sentença para marceneiro entender". Que sejam longos na escrita, mas lidos apenas em resumos de trechos relevantes, como já faz a ministra Carmen Lucia.
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