Hélio Schwartsman > A liminar de Marco Aurélio Voltar

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  1. João Antonio Telles

    Hélio, ele não quis aparecer, por favor! Ele foi é muito esperto. Fez uma bruta armadilha para mostrar quem é o Toffoli e que não é preciso nem mesmo um cabo e um soldado para obter o tal resultado. (gargalhada)

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  2. EDMUNDO JOSE SANTIAGO

    Aí, só existe dois remédios eficazes: uma PEC (se couber, não sei, não sou jurista e muito menos especialista em direito constitucional) e uma mudança no Código de Processo Penal. O resto é o sexo dos anjos

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  3. Nelson Vidal Gomes

    Acresça-se a ànalise do brilhante colunista,que a interpretação literal que os "garantistas"dão ao princípio da presunção de inocência,não é a única cabível e a sistemática e a teleológica apontam para a preservação deste,com o exaurimento da questão de fato ou probatória em segunda instância.Desconsiderar isso equivale a substituir este princípio por outro inexistente,que seria o "princípio da presunção de nulidade processual".Deus nos ilumine a todos e um abraço fraterno em agnósticos e ateus!

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  4. Alcindo Cavalcante

    "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". CF Art. 5º - LVII. Cumpra-se a Constituição ou emende-se. Simples assim.

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  5. José Geraldo

    Estranha a interpretação do Art. 5º., LVII referente a prender ou nao. Ali diz respeito a culpa é não a prisão. O que fala de prisão é o LXI do mesmo artigo. Se as autoridades judiciárias competentes fundamentarem a prisão, "prenda-se". A consideração de culpado ou inocente é outro departamento. Se formos nos prender a essas "pegadinhas" da CF, acho melhor nos ocuparmos pelo que está escrito no Art. 6º, IV sobre o salário mínimo.

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  6. José Geraldo

    Estranha a interpretação do Art. 5º., LVII referente a prender ou nao. Ali diz respeito a culpa é não a prisão. O que fala de prisão é o LXI do mesmo artigo. Se as autoridades judiciárias competentes fundamentarem a prisão, "prenda-se". A consideração de culpado ou inocente é outro departamento. Se formos nos prender a essas "pegadinhas" da CF, acho melhor nos ocuparmos pelo que está escrito no Art. 6º, IV sobre o salário mínimo.

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  7. José Antônio

    "digamos, dois ou três anos.'' Três anos depois o condenado em 2ª instância é absolvido pelo STF. Tem preço 3 anos ou mesmo um dia de prisão? Do meu ponto de vista o ministro quis enfatizar, e bem alto, a sua e de mais quatro ministros interpretação da dificílima hermenêutica do...artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que preceitua que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

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  8. Antonio Catigero Oliveira

    O colunista poderia dizer onde entra a prioridade da Constituição no seu achismo? Poderia ser menos banal e argumentar sobre o conjunto da obra, desde o momento em que o artifício anticonstitucional foi usado pela presidente do stf para dar continuidade à prisão de Lula e consequentemente impedir sua candidatura, ou os fatos não interessam? Se o ministro Marco Aurélio "apareceu", desta vez ele "apareceu" para apontar mais uma maracutaia nesta terra de espalhafatos.

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    1. Serafim dos Anjos Castro Neto

      Caro Antonio, Preso ou solto, Lulla não poderia ser candidato, pois a lei da ficha limpa impede q condenados por colegiados (2a instância) sejam candidatos a cargos eletivos. Lulla candidato em 2018 foi uma farsa, um fake news inventado pelo PT com apoio de parte da mídia engajada de esquerda.

  9. ORLANDO FERREIRA BARBOSA

    O articulista se equivoca, pois a letra do art. 5º da Constituição Federal determina que "LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", o que significa que o réu pode ser preso para cumprir a pena somente após o trânsito em julgado da decisão judicial, o que pode se dar já na primeira instância, desde que escoado "in albis" o prazo recusal, não mais cabendo recurso da decisão penal condenatória. Onde a lei é clara , cessam as interpretações.

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    1. Serafim dos Anjos Castro Neto

      Concordo quanto à letra da lei. No entanto, cabe uma pergunta. Por que tantos juizes interpretam o tema de uma forma diferente e consideram ok a prisão após 2a instância? Direito não é uma ciência exata, então talvez uma resposta seja voltar à constituinte de 1988/89 e verificar se lá eles previram esse sistema interminável de recursos chegando até o STF. Há casos em q o réu consegue protelar a decisão em 20 anos, como fez o Azeredo/PSDB. Óbvio q não era essa a ideia inicial dos constituintes.

    2. Serafim dos Anjos Castro Neto

      Concordo quanto à letra da lei. No entanto, cabe uma pergunta. Por que tantos juizes interpretam o tema de uma forma diferente e consideram ok a prisão após 2a instância? Direito não é uma ciência exata, então talvez uma resposta seja voltar à constituinte de 1988/89 e verificar se lá eles previram esse sistema interminável de recursos chegando até o STF. Há casos em q o réu consegue protelar a decisão em 20 anos, como fez o Azeredo/PSDB. Óbvio q não era essa a ideia inicial dos constituintes.

  10. edson gama

    gosto muito do direito consuetudinário, ele não viabiliza janelas para os narcisistas de plantão! A injustiça de Rui campeia porque belas e trabalhadas palavras escamoteiam propósitos diabólicos! Não é Gilmar, Levandowsk, Alexandres e Rosa de nossa vidas...

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  11. celso bittencourt

    Há 14 horas A pergunta é sobre a Moralidade das leis. Getúlio Vargas pronunciou a famosa expressão 'Lei! Ora, a Lei', querendo dizer que Apenas o Cidadão Comum está Sujeito a Sofrer as Penalidades da Lei, enquanto a própria Legislação concede Imunidades e Benefícios a Parlamentares e a outras Classes Privilegiadas. ***Só os Usurpadores Graúdos se Beneficiam da Visão de Marco Aurélio. Miséria!

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  12. celso bittencourt

    A liminar de Marco Aurélio***Cadê o Cabo! Rarrarraaaaaaááá!

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  13. Juan Vera

    Helio pensemos, se entre os 190 mil e tantos presos há 20% inocentes aguardando o fim do julgamento para ficar livres, existe uma injustiça com boa quantidade de pessoas. Elas como as que morrem em filas nos hospitais são vítimas claras de instituições que ao não funcionar corretamente os penaliza sem culpa ou os mata sem razão. E toda a consequência que isso traz, superpopulação de presídios e mortes evitáveis. Isso é tanta vergonha como a impunidade de uma quantidade de políticos.

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  14. Juan Vera

    Helio pensemos, se entre os 190 mil e tantos presos há 20% inocentes aguardando o fim do julgamento para ficar livres, existe uma injustiça com boa quantidade de pessoas. Elas como as que morrem em filas nos hospitais são vítimas claras de instituições que ao não funcionar corretamente os penaliza sem culpa ou os mata sem razão. E toda a consequência que isso traz, superpopulação de presídios e mortes evitáveis. Isso é tanta vergonha como a impunidade de uma quantidade de políticos.

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  15. Arnaldo Vianna de Azevedo Marques

    A Corte Suprema dos Estados Unidos, composta de nove juízes, "é um mundo secreto" e a brasileira é um reality-show'. A Corte Suprema tem uma aversão à exposição pública. Assim nos Estados Unidos a decisão da Suprema Corte não se discute. Cumpre-se! Aqui a mídia e a ignorância do cidadão fazem o resto! Um prato cheio para matérias que levam o cidadão confundir as atribuições, origem e qualificações dos ocupantes dos STF com os dos políticos dos poderes da República. Executivo e legislativo.

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  16. Arnaldo Vianna de Azevedo Marques

    A Corte Suprema dos Estados Unidos, composta de nove juízes, "é um mundo secreto" e a brasileira é um reality-show'. A Corte Suprema tem uma aversão à exposição pública. Assim nos Estados Unidos a decisão da Suprema Corte não se discute. Cumpre-se! Aqui a mídia e a ignorância do cidadão fazem o resto! Um prato cheio para matérias que levam o cidadão confundir as atribuições, origem e qualificações dos ocupantes dos STF com os dos políticos dos poderes da República. Executivo e legislativo.

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  17. Arnaldo Vianna de Azevedo Marques

    O ministro Marco Aurélio Mello é um gozador. Veja: está sorrindo. Diverte-se com a repercussão que está tendo. “Falem mal, mas falem de mim”. Um irresponsável. Caso típico para Freud. Estas horas deve estar rindo desta matéria e deste comentário. Pensando: "atingi meu objetivo". Joga por terra a segurança jurídica da nação. E o STF junto. Está para se aposentar. É isso.

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  18. Nélson José Feroldi

    O Supremo só pode rejeitar a prisão em segunda instância depois que ele agilizar suas decisões. Como explicar, por exemplo, a demora para decidir acerca dos Planos Econômicos cujo assunto se arrasta por décadas. Pior: como explicar a atitude de um deles que, mesmo já em trânsito julgado, manda suspender o pagamento a quem de direito?

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    1. Arnaldo Vianna de Azevedo Marques

      Sobre a decisão do Dr. Marco Aurélio Mello. Pergunta que não quer calar: Os condenados por crimes hediondos, estupradores, políticos condenados de modo geral, etc? Também? E La Nave Va”. Fellini retratou em seu filme uma sociedade em decadência. Pobre Brasil!!!

  19. JOSÃ EDUARDO FEROLLA

    Tem razão; é mais a psicologia. Aliás, psicologia da patologia do espírito da contradição, da vaidade e a questão do ter poder sem merecer ou saber usar. Com (suas palavras) seu "desassombro", estranha "pureza d'alma" e auto-atribuida "consciência possuida" mostra ao contrário, toda a malícia ardilosa de uma decisão imprevisível, tomada no último momento, com objetivo de afrontar, tumultuar e mostrar poder. /Claudia F.

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  20. Mauro Tadeu Almeida Moraes

    Nossas instituições ainda agem de forma personalista. Neste caso a situação piora porque o magistrado informa a um jornalista que, por faltar em torno de 2 anos para a sua saída do ST, passará a agir unicamente de acordo com sua consciência . Se for real tal declaração, deve sair já.

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  21. Hercilio Silva

    A lentidão da justiça é algo do próprio sistema que têm 60 dias de férias e inúmeros recessos no ano. Sem contar a baixa produtividade, além é claro de uma sociedade desigual e violenta demandar o que poderia ser resolvido por acordo.

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  22. Tersio Gorrasi

    Essa celeuma só será resolvida com alteração do texto constitucional que trata da matéria, justamente naquela parte que diz 'transito em julgado', pois é um absurdo alguém ser julgado por 4 instãncias para só depois ser condenado e preso. A culpabilidade de um réu já pode ser definida numa única instância, dada toda a oportunidade do contraditório, caso contrário só configura incompetência jurídica

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  23. Maria Tereza Castro

    O fato de o judiciário ser moroso ou de o processo permitir recursos excessivos até que se chegue à decisão final, não justifica o descumprimento da Constituição Federal. A função do STF não é a de legislar, mas apenas de guardar a Constituição, que é clara quanto à presunção de inocência. Parabéns ao Ministro Marco Aurélio, que é um dos poucos defensores da Carta Magna.

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  24. Maria Tereza Castro

    O fato de o judiciário ser moroso ou de o processo permitir recursos excessivos até que se chegue à decisão final, não justifica o descumprimento da Constituição Federal. A função do STF não é a de legislar, mas apenas de guardar a Constituição, que é clara quanto à presunção de inocência. Parabéns ao Ministro Marco Aurélio, que é um dos poucos defensores da Carta Magna.

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  25. Raul Moreira

    Necessário e urgente urgentíssimo meios objetivos de nos livrarmos desse tipo de "ministro" que transforma tribunais em poci*lgas como é hábito desse "ful*ano" e outros dos seus pares tão iguais. Chega!

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  26. Arnaldo Gomes

    A decisão do Dr. Aurélio nada tem de antijurídica. Temos que parar de analisar individualmente e fora do contexto jurídico as decisões do STF, individuais ou não. O STF sim, pode ser criticado por não julgar definitivamente a questão da prisão preventiva e não definitiva após julgamento de segundo grau de jurisdição. Os juízes deveriam justificar a necessidade de tais prisões. Ordem Pública, instrução processual ou periculosidade do réu. Simples assim.

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  27. LUIZ CARRIERI

    A infeliz decisão monocrática lançou o Presidente do STF, em uma situação de desgraça total, junto ao presidiário, que o nomeou ao Supremo. Para o futuro Presidente do Brasil, resta-lhe apoiar o Parlamento, pautando um Projeto de Lei, alterando a Constituição, bem como o CPC, permitindo a prisão, após Sentença condenatória de Segundo Grau. Enquanto os parlamentares não fizerem o seu papel, o STF legislará e da pior forma, criando ao País uma instabilidade jurídica irreversível.

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  28. Barbara Maidel

    Se hoje o STF já é essa sucessão de espetáculos individuais que dão uma agitada em nosso cotidiano e combinam com uma pipoquinha, imaginem quando o Bolsonaro fizer as indicações às quais tem direito. A Folha vai ter que lançar um caderno diário só dedicado às alopradas dos senhores ministros. Para que Big Brother Brasil quando tivermos um STF desses?

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    1. Barbara Maidel

      Bolsonarismo é religião como o lulismo. É preciso fé, Renato, para você dizer que esse presidente tem inteligência para fazer "escolhas técnicas". Bom, se você acompanhou a escolha dos ministros e tem um pouco de honestidade, vai admitir que muitas das escolhas não foram nada "técnicas".

    2. renato soares

      Muito provavelmente as indicações do futuro presidente serão técnicas e não as de presidentes anteriores que, simplesmente, aparelharam o STF, transformando a corte em um circo a favor de ideologias absurdas. Penso que jamais o país terá uma corte composta de pelegos de partido político, estes sim prontos a começar um show a qualquer momento. Perderam o respeito da população, claro.

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