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Dois pontos a serem considerados: 1. O acordo judicial não implica necessariamente no aumento da população carcerária; 2. O acordo, se firmado, acontecerá também no interesse do criminoso, que avaliará ser melhor ou não abrir mão da continuidade do processo. Não existe, assim, supressão de garantias. Do contrário, haverá garantia adicional de fechar um acordo para cumprir pena mais branda.
Em tese sim, mas na pratica o que ocorre no estados unidos é uma pressão fortissima pela negociação. Há relatos de inumeros casos de advogados pressionando clientes a aceitarem acordos em causas nas quais os clientes poderiam se provar inocentes procedualmente.
A simplificação do discurso de Bolsonaro e seus apoiadores é muito perigosa. Como o professor coloca, há muitas práticas da Justiça Americana que são inexequÃveis aqui sem ferir garantias individuais. O modelo Americano é consuetudinário, baseado em costumes e tradições. São pouquÃssimos paÃses que adotam tal modelo. Temos que olhar outros paÃses onde a Justiça funcione bem, e em muitos casos bem melhor que a Americana.
Rui Barbosa já disse: "Justiça tardia nada mais é que injustiça institucionalizada".
Me parece que advogados temem perder sua porta de cadeia, o ganho em cima de protelatória de pessoas que cometeram suas violações da lei. Errou, que assuma e pague logo. Dizem "violação dos direitos do bandido", esquecem a "violação de direitos da vÃtima".
Parabéns pelo artigo e o alerta! Não queremos mais des moro namentos dos direitos e da justiça!
Retórica do contra. Principal argumento: SOU CONTRA.
Na verdade o "plea bargain" é um acordo num processo criminal entre a acusação e a defesa que concorda com o nolo contendere sobre uma determinada acusação em retorno a uma concessão da acusação. Na maioria dos casos a famÃlia da vÃtima é consultada e somente após a concordância da mesma o acordo é realizado. Existem vários tipos de plea bargain, mas o mais comum é aquele em que o acusado aceita a pena pelo crime menos grave que cometeu sendo os mais graves omitidos.
A renúncia da garantia do devido processo legal é inconcebÃvel em um Estado Democrático de Direito. A proposta de encarcerar mediante confissão e sem processo certamente contribuirá para inúmeras injustiças. Solange Gonçalves dos Santos. Advogada. OAB/SC 10.044z
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