Opinião > A proposta de redução da maioridade penal é acertada? NÃO Voltar
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Prezado Senhor Rui Izucawa. O senhor afirma que "ao menor de idade é permitido as práticas dos crimes mais bárbaros livremente, estando apenas sujeito a medidas sócio educativas que não podem caracterizar punição. É uma aberração contra a civilização." É o contrário: é disposição de grande valor civilizatório, que não afasta o dever do Estado de aplicar as medidas sócio-educativas (não vingança), não deixando essas medidas de configurar "punição" ao menor infrator.
Luiz Fernando Schmidt cada um tem a sua opinião, mas a sua vai contra a opinião do direito do mundo inteiro. No mundo todo, salvo aqui, o menor está sujeito à punição pelo Código Penal e a maioridade penal só decide se a pessoa é julgada como menor ou maior. A inimputabilidade penal por idade, art. 228 da CF pátria, é uma aberração contra a civilização. O Brasil não é um paÃs exemplo para a civilização, prova disso é o infame art. 228 da CF.
Aos 16 anos pode-se votar e fazer escolhas. Mas não pode ser devidamente responsabilizado pelos seus atos, do ponto de vista criminal, mesmo que mate ou estupre. Contradições do mundo de faz-de-conta do coitadismo. Deve-se proteger a sociedade. Basta! Por essas e outras que a Esquerda vem perdendo.
A lei garante proteção integral ao menor de 18 anos por força de seu desenvolvimento mental incompleto. Por isso, adolescentes não podem consumir bebida alcoólica, se prostituir, fazer trabalho insalubre ou cumprir pena. A proposta desconsidera a condição peculiar do adolescente e é inconstitucional. A criminalidade de adolescente, bem inferior à de adultos, diminuirá à medida que melhorar a qualidade da escola pública, se erradicar a pobreza, a marginalização e se reduzir desigualdades.
O Brasil é o único paÃs no mundo que a Const. Federal, no seu artigo 228, estabelece a inimputabilidade penal por idade. Ou seja, ao menor de idade é permitido as práticas dos crimes mais bárbaros livremente, estando apenas sujeito a medidas sócio educativas que não podem caracterizar punição. É uma aberração contra a civilização. Este artigo 228 da CF tem que ser revogado. A maioridade penal pode ser até mantida para 18 anos estando os menores sujeitos ao Código Penal e punidos como menores.
Leva o Champinha para a casa delas. Seis meses na casa de cada uma. AÃ, no ano que vem, elas escrevem sobre o mesmo assunto.
Prezado Professor Doutor. Com base no ECA, "Champinha" está "preso" até hoje. Não é punição suficiente?
"Antes de completar dois meses no cargo, foi alvo de duas representações na Comissão de Corregedoria da Câmara, uma dos servidores e outra do sindicado da categoria, que pediram sua exoneração por abuso de poder, desvio de finalidade e assédio moral." https://gcn.net.br/noticias/275332/franca/2015/01/a-queda-tardia-do-professor-doutor-lomonaco Caso goste de fazer as pessoas rirem, aconselho que continue a requerer o risÃvel tratamento de "professor doutor"; eu pouparia-me deste ato vexatório.
"Em junho, pediu ao presidente que abrisse procedimento administrativo disciplinar contra o servidor José Carlos Granzotti por ele ignorar suas saudações matinais. 'Ele se recusa, dentre outras manifestações de desapreço, a retornar meus cumprimentos até mesmo de bom dia', escreveu."
Achei curioso você usar "Prof. Dr." no nome, como se fosse um penhor de inteligência; logo, todavia, desmentida pelo comentário simplista. Esta curiosidade suscitada fez-me pesquisar, o que me levou a descobrir que você passa esse ridÃculo há mais tempo. O "professor doutor" aparentou ser um tanto pueril, num cargo de confiança. Por causa da limitação de palavras, irei usar mais de um comentário para comentar o que achei.
duas esquerdooopaatas bobinhas falando bobagem aqui ! pela reduçao da maioridade penal para ontem !!!
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