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Quantos são os condenados que gostariam de ter os privilégios que Lula tem usufruindo, os confortos que ele tem em sua prisão mais que especial em Curitiba? Quantos condenados teriam direito a serem transladados de aeronave para visitar o cadáver antes de seu sepultamento? Nem a morte é capaz de silenciar o cinismo destes petistas. Lula é um egocêntrico que usa vivos e mortos para ser o centro de todas as atenções sem escrúpulo e ajudado por gente sem escrúpulos.ÿ
Na linha de raciocÃnio abraçada pela defesa, Hitler não pode ser acusado de matar os judeus na segunda guerra pois não um único documento assinado por ele nem testemunha afirmando que ele deu a ordem. No caso de Lula, destaque-se que a Odebrecht e a OAS são grandes construtoras que não fazem "reforma" nem constroem apartamentos mas atuaram no caso do triplex em razão do ex-Presidente, obviamente.
Hélio Schwartsman, tenho a impressão que você tem que ler mais profundamente o problema do Lula e o que iria acontecer com sua liberação ainda que para um velório.
Quando os recursos da Educação , da Saúde,Segurança são desviados para o bolsos de qua dri lheiros de colarinho branco é violência sim.O articulista bem poderia testar o quanto é, se tivesse que esperar meses para recuperar a sáude ameaçada por doença grave de evolução rápida.
Lula não foi condenado por desviar dinheiro da merenda, nem por superfaturar aambulância ou viaturas. Essas coisas não dão cadeia.
Prevaricou NADA!(´´polÃtica não se aprende nas universidades``o LÂ’Humanité abriu uma foto do ex-presidente brasileiro na primeira página, com a manchete “O Nobel da Paz para Lula!”.) Venezuela é o primeiro tiro dos EUA em plano para remodelar AL, diz WSJ... Por isso ´ventos`estranhos de outrora passou pela a Argentina, Brasil, Equador, vai na direção da BolÃvia... Outrora hard pawer, hoje, soft pawer! MAS CADÊ QUE PATO VÊ?
Não pretendo discutir aqui se houve desumanidade ou se as razões invocadas para indeferir o pedido foram infundadas. Até acho que foram. Mas, a redação do art. 120 Lei de Execução Penal não me parece ambÃgua: os condenados "poderão obter permissão para sair do estabelecimento (...).Se "poderão", não se trata de direito lÃquido e certo, mas de benefÃcio sujeito à apreciação da autoridade competente.
Parabéns pela clareza e imparcialidade!
não entro no mérito da legalidade, até porque não sou jurista, o que não entendo, é, por que desse falatório todo, lula não foi nos enterro de dois irmãos quando estava livre, por que ele quis ir desse irmão. como já foi comentado aqui por um comentarista, se todo preso for sair pra acompanhar enterro de familiares, teremos que contratar quantos policiais só pra isso? fora as portas giratórias.
LULLA não tinha nenhuma afinidade com este ou qualquer outro irmão, exceto Frei Chico. O que ele queria era fazer comÃcio como fez no velório da esposa. Se não tivesse feito as lambanças que fez, teria ido ao enterro do irmão sem problemas!
1. os outros irmãos do Lula eram do peimeiro casamento, com quem não tinha contacto.2. argumento do leitor revela justamente falta de argumento e de capacidade de fzer julgamentos com um minimo d eobjetividade, melhor não se manifestar
Já admirei o colunista Hélio Schwartsman pelo equilÃbrio e qualidade do texto. Hoje estou perplexo com seu desequilÃbrio, que compromete sua outra qualidade. Sabe-se que o ex-presidente não compareceu aos funerais de seus familiares próximos no exercÃcio do cargo. Por que o colunista pateticamente apela para razões humanitárias com o objetivo de conceder esse privilégio a um presidiário e notório criminoso?
o brasil tem mais de 500 mil presos. se cada preso quiser sair para ver enterro de algum parente, as portas da cadeia serão portas giratórias e precisarão ser contratados mais policiais só para cuidar desses cerimoniais.
Ninguém lembrou que a culpa possa ser do próprio Lula, por ter montado aquele circo para se entregar. Na se compara esse circo com uma simples transferência de preso. A PF tem razão
Olhe, Montezuma, sempre achei que a resistência de Lula à prisão somou muitos pontos desfavoráveis para ele. A Justiça se viu peitada, até certo ponto desmoralizada pela atitude dele. Arrogante, como é (e seus companheiros de partido), ele se achava o dono do mundo. Se deu muito mal.
Mas vá mesmo, Folha. Não deixe de ir. Mas vá mesmo, Folha. Olha lá se vocês não forem.
Com mais um comentário meu censurado, e desta vez por três vezes, não me resta outra alternativa, se não mandar a Folha praquele lugar.
O colunista defende que o corrupto não deva ser preso? Também o traficante de drogas? Será que li direito? Qual a punição que o sr. doutor sugere para esse tipo de delito? Qual é, cara?
DifÃcil, mas corrupção mata!
Papelão maior é um articulista da Folha achar que tráfico de droga e corrupção não merece cadeia.
Por que papelão? No mundo inteiro discute -se o fracasso da cadeia como sistema de punição. Há diversas formas de punir, menos onerosas para a sociedade e mais efetivas no combate à reincidência. A opinião do articulista de que a cadeia deveria ser reservada a pessoas violentas está em sintonia com o que existe de mais moderno nas democracias liberais.
O tráfico de álcool é legal e ninguém vê problema nisso!
Esta proibição do ex-presidente Lula não poder velar o irmão mais velho morto corrobora com a tese da defesa de que Lula sofre perseguição polÃtica e tem tratamento parcial pelo judiciário brasileiro.
Prineiro. Só o fato do pete propor pagar aviao e segurança ja é um motivo forte pra nao deixar ele sair. Segundo, o circo estava armado pra um velóriomÃcio como foi da esposa. Terceiro. Ia ser um deus nos acuda pra levar o presidiario de volta pra Curitiba como foi na primeira prisao. Simples assim. A logÃstica teria que ser bem planejada.
A lava-jato criou monstros muito piores do que os acusados de corrupção.
Quando o Lula era presidente não compareceu ao funeral de outro irmão. Ele não estaria neste funeral por luto, mas para fazer comÃcio. Caso encerrado.
Tem bola de cristal? Presume a conduta alheia com base em nem sabe o que! Para evitar comÃcio existe a escolta policial, fazem isso até com presos muito perigosos! Quem encerra ou não o caso somos nós!
O senhor Juliano tem certa razão quanto ao que diz o colunista. Apesar dele próprio (Juliano) listar várias e fundadas razões para o ex-presidente não ser autorizado a ir, ele diz que a palavra do colunista encerra a questão: a justiça errou... É um paradoxo. Lula pode querer rezar ou fazer discurso, pode até fugir, mas "a justiça errou"... Não existe esse direito. A autoridade decide a conveniência em cada caso. E o fanatismo sempre é perigoso.
Independente de ele costumar ir ou não, de ir lá pra rezar ou não, de ir lá pra fazer comÃcio ou não, ou até, de ele fugir durante o percurso ou não, a questão que o colunista coloca é que o judiciário errou ao negar o pedido. Isso sim encerra o caso.
Ir ao velório de um ente querido é uma coisa. Ir a um comicio usando como palco o corpo de um familiar é indecente. Deveria ter agravante de pena pela imoralidade. Quando solto, faltou ao velorio de dois outros irmãos.
O que a maioria dos comentários, contra ou a favor não entende, é que não foi a pessoa do ex-presidente Lula atingido pela medida do MPF e da Justiça Federal. Foram atingidos todos os cidadãos brasileiros independente da sua ideologia, que descobriram que a denominada Justiça pode descumprir a seu bel prazer, as leis que protegem a cidadania, como se em lugar de servidores da Lei, fossem seus donos.
A lei diz que o preso "pode" ser liberado pra ir e não que todos serao liberados pra ir a enterros, etc. Simples assim..
Continuando, Direito lÃquido e certo seria se constasse o termo deverá.
Errada a interpretação do texto. Pode significa ter o direito. Deverá significa obrigação. Se assim não é quem escreveu a lei não domina o nosso idioma.
Caro colunista, quem tem formação jurÃdica sabe, desde o primeiro ano de faculdade, quando se estuda interpretação de normas, que quando consta no texto da norma o termo “poderá” sempre implica possibilidade. O texto da norma contida no art. 120 da LEP contém essa palavra. Logo, fica terminantemente afastada a hipótese de direito lÃquido e certo. A conveniência e oportunidade da permissão se insere no poder discricionário do diretor do presÃdio.
Nada é taxativo em direito , tanto é assim que o STF entendeu que onde está escrito na constituição que alguém somente será considerado culpado após o trânsito em julgado de sentença condenatória não quer dizer exatamente isso!
A palavra pode conototação. Pode significa ter o direito. Com todo o respeito aos que estudam e exercem a lei.. faltaria aqui o estudo da lingua portuguesa.
Se o idioma de Camões com co-autoria de Vieira não mudou, o "poderá" aÃ, não e do diretor do presÃdio, mas da decisão do próprio preso em ir ou não ir, não sendo, por óbvio, obrigado a ir em condução coercitiva. Se, por outro óbvio, no Brasil os óbvios pululam e ululam soltos, como diria Nélson Rodrigues, a decisão coubesse sempre ao diretor do cárcere, preso nenhum iria a velório nenhum. Não é o que acontece. Um terço deles vão. É direito do preso, não do carcereiro. Doutor.
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