Opinião > Limites às reformas Voltar

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  1. Mariana da Costa Conde

    Antenor ; sua "soluçao" é tipica de quem votou em um certo ex-capitao ignaro , tosco , chucro e raivoso ; aqueles 54 milhoes tambem toscos , chucros e raivosos Faria melhor se economizasse seus cobres e cancelasse a assinatura de veiculos de informaçao como esta Folha

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  2. Mariana da Costa Conde

    Romao : nao é este o escopo do texto do ministro ! ; é encontrar um fino equilibrio entre aquilo que por força das circunstancias se move de modo consistente e valores sociais e culturais tidos pela civilizaçao onde se insere uma sociedade como presentes e imutaveis com os direitos humanos e o Estado de Direito

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  3. Raimundo Ermirtes Romão

    ''''O juiz realmente não pode falar fora dos autos'''', alerta Luiz Flávio Gomes, jurista e professor de Direito Penal, (...). Segundo Gomes, está expresso na Lei Orgânica da Magistratura que juiz só deve se manifestar em processo sob sua responsabilidade. Gomes, (...), diz que a regra do silêncio vale para qualquer nível - juiz de primeiro grau, desembargador e ministros dos tribunais superiores. Publicação: Fausto Macedo, O Estadao de S.Paulo 01 Março 2008 | 00h00

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  4. Paulo Cesar de Oliveira Oliveira

    Não existem cláusulas pétreas. Nenhuma legislatura ou constituinte pode arrogar a si o direito de ditar regras eternas e imutáveis para as gerações futuras.

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    1. Gabriel de Freitas Gouveia

      As cláusula pétreas não são vinculadas a uma geração passada de indivíduos, mas sim à uma proteção da democracia, do Estado Constitucional de Direito, dos direitos individuais e dos direitos humanos. As "regras do jogo" podem ser amplamente alteradas ou mutáveis, usando o termo que o Sr. usou, pelo Congresso Nacional, desde que não sejam conflitosas com os institutos acima.

  5. Antenor Silva Neto

    Jipe, cabo e soldado = a solução

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  6. Nelson Goulart

    A cláusula pétrea a que subliminarmente o ministro se refere é, certamente, a presunção de inocência até o término do julgado ou, para ser mais claro, a impunidade para quem tem dinheiro para recorrer eternamente.

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  7. Fábio Nascimento

    Não poderíamos esperar que o Ministro e professor apontasse uma proposta concreta que ferisse cláusulas pétreas. Seria precipitado e poderia gerar uma crise institucional. Ficamos, porém, sem saber por que publicar um texto apenas para envernizar a tautologia de que cláusulas pétreas são, afinal, pétreas.

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    1. Thiago dos Santos Molina

      Talvez pq hj, justamente, um ministro falso moralista quer propor mudanças na legislativas via projeto de lei que esbarram nas cláusulas pétreas. Portanto, não é tão elementar assim quando, por exemplo, o governo de plantão não vê problema em fraudar a eleição para presidente do senado pq quer, na marra, voto aberto...

  8. Sergio Mac

    Cabe ao Judiciário o balisamento das ações dos demais poderes e, acima deles, das ilações da própria população, que na sua preguiça de buscar se informar melhor, adere às teses que parecem atender aos seus interesse particulares. Parabéns, ministro Lewandowsky

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  9. Francisco Sanchez

    O que desistimula á mudança é a ignorância. Nunca a falta de escolaridade ou cultura, que podem ser alcançadas. A interpretação quando não entendida mostra bem isso. Para uns falta embasamento , para outros a qualidade de seu embasamento os leva ao ridículo. O

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    1. Juarez Linhares de Souza

      A nossa constituição é imoral. Diz claramente que todos somos iguais perante a lei mas não somos. É uma constituição e um conjunto de leis que criam privilégios para o setor público que os demais cidadãos não tem, mas são esses cidadãos que pagam a conta, incluindo todos os privilégios de que dispõe o ilustre ministro. Ele fala em causa própria, não está nem aí com o país. Aliás, está, com o país do funcionalismo, o único que ele reconhece. Ele é representante do estado caro e ineficiente.

  10. Wilson de Oliveira

    Um exemplo de Ordem Constitucional vulnerada ..... O artigo 52 da Carta diz que o impeachment acarreta “perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública”. A inabilitação prevê a inelegibilidade (perda de direitos políticos).

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    1. katia araujo

      Diaso o Lewandowski entende bem

  11. Eduardo Mammini

    Eu quero q alguém me diga onde na CF está escrito quais são as cláusulas pétreas e quais não são. Afinal, essa balela de cláusula pétrea é usada conforme a conveniência de cada um. 2/3 do congresso altera tudo? E se quisermos rasgar a CF de 88 e reescrever uma nova, exatamente como fizemos c a última constituinte, rasgamos a constituição anterior e fizemos uma porcaria nova em folha!

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  12. Juarez Linhares de Souza

    Há uma cláusula pétrea que antecede a todas as demais e que por conveniência o funcionalismo na figura do ilustre ministro ignora, a que diz que todos somos iguais perante a lei. Só que há uns mais iguais que outros não é ministro? Cláusulas que apenas protegem privilégios que o cidadão que paga a conta não tem. Não temos aposentadoria acima do teto (nosso limite é 5.500 e nunca alcançado), não tem quinquênio, abonada, não temos recesso, não temos o direito de greve infinita, etc. Só pagamos.

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  13. Kleber Marques Lisboa

    Seguindo a lógica (ou a falta dela) do Ministro, caso alguém recebesse o "direito" de assassinar outras pessoas via legislação, tal prerrogativa não poderia ser retirada em nome do direito adquirido. É essencial no Brasil que se faça distinção entre privilégio e direito, o que acredito que o articulista seja incapaz de fazer dada a sua notória atuação sindical em favor dos mais privilegiados do funcionalismo público.

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    1. Fábio Nascimento

      Concordamos - até porque é tão óbvio que só quem é um destes pode discordar - que não deveria existir marajá. Pelo jeito, o pomo da discórdia é q vc parece admitir a possibilidade de ferir direitos adquiridos para acabar com eles. Embora o propósito seja bom, se vc fere direitos adquiridos específicos vc cria uma situação de insegurança, como se o Estado quebrasse sua promessa, fosse pouco confiável. Um sistema de previdência q não garante tranquilidade ao velho n serve pra nada.

    2. Kleber Marques Lisboa

      Nunca disse que são conceitos antagônicos. Acho que o ponto fica claro com o uso das duas palavras. A realidade irá eventualmente se impor. Nos estados e municípios isso que mencionou por último já acontece na prática com a instituição de contribuições para os aposentados. Os privilégios travestidos de direitos simplesmente tornaram o Estado brasileiro praticamente insolvente. Está claro que não vamos concordar nunca, então deixemos como está rs. Boa noite e fique bem!

    3. Fábio Nascimento

      E vamos deixar claro: reformas não podem ferir direitos adquiridos, nisso o Ministro tem razão, mas é perfeitamente possível fazer reformas profundas. O que não pode é, por exemplo, abaixar o salário de um sujeito q já tá aposentado a pretexto de 'acabar com privilégio'. Q a regra mude para o aposentado futuro. Ou seja, é possível reformar sem ferir direito adquirido.

    4. Fábio Nascimento

      'Privilégio' não tem nenhuma relação lógica de contrariedade com 'direito'. Algo pode ser um direito e ser julgado, ao mesmo tempo, privilégio, bem como pode ser julgado privilégio sem ser direito. Talvez seja um privilégio viajar de primeira classe, mas não é direito. Pode ser um privilégio aposentar-se aos 50, mas alguns adquiriram esse direito. Há direito adquirido que pode não ser privilégio, como o de um aposentado por invalidez. Enfim, eu sei q vc tá indignado, mas vc tá confuso...

    5. Kleber Marques Lisboa

      Ok. Tomemos a sua definição. Alguém receber do Estado aposentadoria muito acima do teto do INSS e da renda per capita nacional é um direito ou um privilégio? Um funcionário público receber 69%, em média, a mais do que um do setor privado com as mesmas qualificações é direito ou é privilégio? São reformas relacionadas a esses e outros absurdos contra as quais o Ministro se põe, aliás.

    6. Fábio Nascimento

      O que te falta é o conceito de direito adquirido. Como eu te expliquei, ele se refere a obrigações que o Estado contraiu com alguma pessoa. Por exemplo, alguém que já adquiriu o direito à aposentadoria (não, por exemplo, alguém q ainda não preenche os requisitos para recebê-la). Jamais pode ser confundido com permissões ou proibições. Uma vez q vc opera com um conceito equivocado, n faz sentido falar em r ad absurdum.

    7. Fábio Nascimento

      N

    8. Kleber Marques Lisboa

      Foi apenas um argumento reductio ad absurdum. Pode substituir por qualquer outra coisa. "Direito" a desmatar indiscriminadamente determinada área florestal, "direito" de não pagar impostos (estes existem aos montes no Brasil) e etc. É pertinente porque o Ministro diz que o "direito" adquirido é inviolável, sem considerar que a legislação vigente pode gerar absurdos que devem ser corrigidos.

    9. Fábio Nascimento

      Kleber, eu até entendo q se queira criticar o Ministro, cuja moral anda em baixa há algum tempo. Mas fiquei procurando a pertinência da sua crítica. O "direito de assassinar" jamais entraria num rol de cláusulas pétreas, sobretudo porque elas são elementos constitutivos das democracias liberais, que têm entre seus fundamentos o direito à vida da pessoa. Além disso, o direito adquirido não se confunde com permissões como seria a de assassinar, mas são obrigações do Estado para com o indivíduo.

  14. Pedro Cardoso da Costa

    No Brasil, construiu-se a cultura de se vender a ideia de que a solução dos problemas sociais está num papel, seja com nome de Códigos, Leis, Resoluções e até de Constituição Federal. Aplica-se quando é conveniente, especialmente os patrocinadores de campanhas políticas desobedecem como querem e sem nenhuma consequência. Prova disso: deveríamos ser 9 vezes melhores socialmente do que os americanos. Eles estão com a mesma Constituição e nós já na 9ª, com mais de uma centena de emendas.

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  15. Ricardo Ferreira

    Cabe ao STF guardar a, e o cumprimento da Constituição. No entanto, vimos no governo anterior, e em decorrência da sua fragilidade, o judiciário avançar sobre questões de atribuição exclusiva de outro poder, tanto nas indicações de ministros, quanto na recente determinação para que o Senado adotasse o voto secreto. Oras, são exemplos claros de intervenção em assunto de outro Poder. Entendo que para haver harmonia, tem haver respeito àquela máxima do: Cada Macaco no seu Galho!

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  16. Mara C F Silva

    Espero que o STF barre esse aventureiro travestido de presidente e seus asseclas malucos e mantenha o respeito às leis.

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  17. Ayer Campos

    Há juízes em Brasília. O 'pacto' entre os Poderes, proposto por Toffoli, do ponto-de-vista do STF pode ser lido de duas formas. Ou como pusilanimidade, como promessa de não-ingerência e omissão quando provocado (via 'engavetamentos' e procrastinações); ou como flatus vocis (flatulência retórica), isto é, como papo furado para paparicar a suposta maioria eleitoral. Lewandowski mostra, de forma altiva, que esses pactos furados não terão guarida na porção séria da Corte.

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  18. Daniel Alves

    O sindicalista mais poderoso do Brasil, que não está preso, já está preparando a cama para atuar em favor dos funcionários públicos.

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    1. ELMANIO CARVALHO VILELA

      Isso mesmo ! As castas instaladas no Estado Brasileiro e que consomem exageradamente os recursos que deveriam ser destinados a população( vejam transferência de renda nos sistemas de aposentadorias) , estão se articulando. Vide nas redes a campanha contra as reformas. Citar filósofos gregos e literatura não é suficiente, Sr Ministro. Precisamos é de comportamento ético, cultivo de valores nobres, no exercício da função. Com isso , vem a sabedoria que carreia respeito da população.

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