Opinião > O pendor totalitário Voltar
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Caro Bispo, o senhor apenas esqueceu de um mÃnimo detalhe: o estado é laico. Guarde sua fé e seus costumes dentro da sua casa ou da sua igreja. O choque de éticas não é suficiente, nem apresenta construção lógica e filosófica adequadas, para sustentar o absurdo que é não considerar um crime de ódio crime. Fosse assim, na sociedade brasileira católica, tradicionalmente racista, nunca se aceitariam qualificar racismo como crime. Abra os olhos para o progresso e para o amor universal de Jesus.
A criação de um tipo penal deve envolver amplo debate social, sendo um destes espaços de vital importância o congresso nacional. Além disto, há cláusula de legalidade estrita em matéria penal, segundo nossa Constituição. O STF não pode invadir competência de outro poder. Os grupos que querem a nova tipificação penal tem de demonstrar a sociedade, em números, fundados em estatÃstica policial e judicial, e sem viés ideologico, a necessidade da criminalização. Demonstrada, defini-se crime.
O texto confirma a proposição de Sérgio Buarque de Holanda: não existem conservadores no Brasil; o que existe é gente atrasada.
Totalitário não seria vestir os fiéis da igreja e ficar bradando nome de candidato de punho erguido perfilados como se fossem um exército de soldados? Foi isso que se viu com a igreja do que escreve a coluna.
Só nos resta torcer para que o brilho dos holofotes não faça os nossos ministros caÃrem na tentação e ceder aos reclames da ditadura do politicamente correto.
...que alimenta determinados pendores autoritários.
...e não aceitar que por concepção e questões de fé tenham o direito de impor condutas de opções individuais seja lá quais forem elas.
A questão ser chamada de politicamente correta é uma piada.
Sobre a questão da natureza, vejam o que diz um professor de biologia: https://www.nytimes.com/2013/03/30/opinion/natures-case-for-same-sex-marriage.html
O alvo, ao contrário do que o autor do texto diz e considera, não são as igrejas evangélicas, e sim as pessoas, que independente de sua crença, expressam seu ódio e preconceito, seja através da violência fÃsica ou verbal, a um grupo de pessoas que possuem atração por pessoas do mesmo sexo. Não se trata de defender ou legitimar o politicamente correto e sim de manter e ampliar os direitos e a segurança desta classe, que diariamente é vÃtima de ataques e abusos inaceitáveis.
Como sempre a razão está no equilÃbrio. Não concordo que práticas homo sejam normais, pois na natureza positivo, não atrai positivo. No entanto, não vejo porque isso deva ser objeto de discussão estatal, pois está na esfera privada. As leis de um paÃs devem ser suficientes para garantir a integridade fÃsica de qualquer cidadão, independente de sua identidade. Uma legislação mais gravosa contra crimes de ódio, me parece positiva, mas sem priorização da população LGBT.
Não é aceitável que seja agredido apenas por sua orientação sexual, igual ao feminicÃdio. Todos têm direito a sua religião, mas o discurso não pode insuflar o ódio. E não é demais observar a confusão sexual em algumas religiões.
Como dizia o Dutra, é só seguir o livrinho. A Constituição é clara quando no artigo quinto afirma que "todos são iguais perante a lei". É preciso não confundir o fato de não concordar com o comportamento do outro com o fato de discriminar como, por exemplo, deixar de prestar um serviço por questões de fé. O brasileiro tem a mania de tentar resolver tudo com leis para evitar encarar os problemas de frente. Só que uma lei puxa outra, como aconteceu nos EUA, onde apareceram várias leis de exceção.
É certo que ninguém é obrigado a gostar de homossexual, assim como de negros, Ãndios, e de qualquer outra classe, inclusive religiosos ... Direito inalienável do cidadão Mas, estamos discutindo no supremo, não é o direito de repudiar e sim, as consequências desse repúdio. Uma coisa é "não gostar" outra muito diferente é "querer eliminar os ditos "'indesejaveis'" ... E, "nove,s fora" as estatÃsticas, uma morte apenas por intolerância - seja ela qual for - já basta para que se legisle contra.
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