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  1. Flávia Gimenez

    "a diferenciação entre segurados e seguradas, que não faz mais sentido do ponto de vista social e econômico"... quem escreveu isso não possui jornada dupla, tripla, não tem a mínima noção de realidade. Anotem aí, as mulheres não mais se submeterão a essa realidada perversa. Aquilo q vcs acusam ser vilão da previdência = natalidade x envelhecimento populacional, só aumentará.

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  2. Ricardo Knudsen

    Benjamim, como você verificou, Luis E. Afonso*, da USP, mostra q o RGPS urbano é atuarialmente justo, ou menos que isso. Ou seja, as contribuições são + do q suficientes para cobrir os benefícios. Ocorre em qquer idade, devido ao desconto do fator previdenciário. Espero q mais pessoas se informem, pois os jornais e seus colunistas estão nos enganando. Há pouco, Marcos Lisboa afirmou q as contribuições não cobrem os benefícios, você viu q é falso.*Economia Aplicada, v. 17, n. 4, 2013, pp. 667.

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  3. Ricardo Knudsen

    O fator previdenciário faz com q as aposentadorias ditas precoces custem menos ao INSS do q uma aos 65 anos e 35 de contribuição. Se não custam mais ao Estado, não é da conta de ninguém qdo o sujeito se aposenta. Falsos liberais, querem interferir na vida do cidadão, e decidir qdo deve se aposentar. O RGPS urbano não precisa de reforma. É atuarialmente justo, contribuições e benefícios, em valor presente, se igualam. Veja na web, em Economia Aplicada, v. 17, n. 4, 2013, p. 667.

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    1. benjamim picado

      ops, não havia notado a referência ao texto do luis eduardo afonso. desculpas e obrigado.

    2. benjamim picado

      caro ricardo, uma pergunta sincera (é preciso dizer isso, dado o clima desses ambientes de comentários): vc. tem bases de estudo sobre esses dados de que vc. fala? em caso afirmativo, onde é que se encontram publicadas, exatamente?

  4. Ricardo Knudsen

    O fator previdenciário já é equivalente a uma idade mínima, pois reduz o benefício proporcionalmente à idade. Por ex., Quem se aposenta aos 55 anos, viverá em média 26,4 anos (média geral IBGE). Aos 65 anos, a expectativa de vida cai para 18,7 anos, ou seja, o sujeito gozará a aposentadoria por tempo 30% menor. Mas o fator previdenciário faz um desconto de 32% no benefício de quem se aposenta aos 55. Como se vê, as coisas se compensam, e o custo para o Estado é menor ou igual.

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  5. Ricardo Knudsen

    A maioria dos países sofre hoje com a queda da fecundidade. Faltam trabalhadores para girar a econômia e pagar as contas públicas. Isso pq o maior onus de criar a próxima geração de cidadãos recai sobre as mulheres. Com isso, mulheres decidem ter menos filhos, agravando o problema. Na Europa, países suportam a maternidade, para manter a fecundidade de 2 (reposição). Do ponto de vista economico, seria adequado igualar as idades de aposentadoria só qdo os homens começarem a parir.

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    1. Flávia Gimenez

      Ricardo, acabei de comentar isso. Igualar as condições de acesso à aposentadoria entre homens e mulheres vai cada vez mais distanciar a mulher de um projeto de vida q inclua formar família e ter filhos.

  6. Ricardo Knudsen

    Estelionato eleitoral, M. Bergamo mostrou ontem,mas a Folha nunca reconhecerá. Bolso se elegeu criticando a reforma temerista, disse q a idade de 65 anos era desumana, uma maldade contra os estados do NE. Mandou Guedes calar a boca durante a campanha. Tudo para se eleger. A reforma de Temer tiraria dos aposentados R$ 500 bilhões em 10 anos. A reformara bolsonarista vai tirar o dobro no mesmo período, e fazer a transição em menos tempo. Dupla desumanidade.

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  7. José Cardoso

    "A iniciativa, afinal, parte de um presidente recém-eleito, que a defendeu na campanha." O Paulo Guedes defendeu, mas o presidente nunca se comprometeu com isso daí.

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  8. benjamim picado

    seria bom que os editoriais reservassem espaço a considerações mais detalhadas do sistema previdenciário público, tratados em matérias do próprio jornal: por exemplo, a sobrevivência do sistema de pensões nas forças armadas, em que filhas e esposas recebem valores médios de R$ 19 mil por mês - mesmo após a supressão do benefício por lei, a partir de 2000. seria o caso de avaliar outras distorções símiles, no legislativo e no judiciário. isso jogaria mais nuance sobre essa importante discussão.

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