Opinião > STF abre porta para criminalizar movimentos Voltar

Comente este texto

Leia Mais

  1. Iago M Zulu

    O tema tem que ser tratado pelo Congresso ... qualquer outra saída é perturbar o equilíbrio entre os poderes

    Responda
  2. Roberto Lourenço

    Se não como racismo, como crime hediondo. Pronto resolvido.

    Responda
  3. JOAO FERNANDO DE COELHO

    Bem dito. Esse negócio de o STF ampliar o tipo penal só pode "dar ruim", como se diz. A criminalização da homofobia, ademais, não vai melhorar a proteção às pessoas, assim como no caso de outros tipos. Vai ser o primeiro caso de legislação simbólica por tribunal...

    Responda
  4. Marcelo Pimentel Jorge De souza

    Pois bem. Diante de artigo tão erudito, que tal apresentar uma antítese por intermédio de Kant: "age como se fosses, através de suas máximas, sempre um membro legislador no reino universal dos fins". Ou, em outras palavras, se o douto articulista fosse vítima de um ato homofóbico (violento ou não), como se sentiria diante do direito positivo brasileiro? Amparado? Protegido?

    Responda
    1. Samuel Gueiros Jr

      Já existe previsão legal para contemplar vítimas de ofensas. Essas ofensas incluem a injuria, a difamação e a calúnia, contra a reputação, a dignidade e o decoro, e para qualquer pessoa, independente de sua condição de gênero ou herança genética. O STF acabou contaminado pela ideologia de gênero, que se alastra na sociedade em todos os níveis e criando cada vez mais jabuticabas. O Congresso acabará tendo que legislar sobre o incompetencismo (vítimas da incompetência judicial).

  5. FLENIS SOUZA

    Bom texto. Entretanto, muitas pessoas ainda são mortas no Brasil todos os dias por serem gays ou trans.

    Responda
  6. Cloves Oliveira

    Teria sido melhor se o colunista tivesse se limitado aos aspectos jurídicos que sem dúvida domina. Mostrou o elo fraco da corrente ao introduzir a mutação genética na discussão. As mutações genéticas são randômicas e não randômicas ao mesmo tempo, em outras palavras, as mutações ocorrem, independentemente do fato de que seus aspectos sejam úteis para o indivíduo ou para a espécie. Mudanças benignas no DNA não acontecem simplesmente porque os organismos podem se beneficiar delas ou vice-versa.

    Responda
  7. JOS SANTOS

    Excelente aula de Direito e de História, num momento em que carecemos tanto dos dois. Obrigado e parabéns pela memória e lucidez.

    Responda

De que você precisa?

Copyright Agora. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página
em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do Agora.