Ilustrada > Taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet é ilegal, decide STJ Voltar
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Só esqueceram de informar de quem é a "conveniência". Acho um roubo a cobrança de um valor de acordo com o preço de cada ingresso, mesmo quando o consumidor compra pela internet e até o imprime usando sua própria impressora.
Agura vamos descobrir quem é mais esperto: os ministros do STJ ou as empresa que irão embutir a taxa no valor da entrada e cobrar também de quem compra fisicamente... judiciário adora meter a mão onde não precisa.
O câncer que deveria ser extirpado é a meia-entrada. Todos que possuem carteirinhas (legais ou ilegais) pagam, na verdade, "metade do dobro", enquanto os demais pagam o dobro. Eu evito ao máximo ir a eventos nos quais eu seria obrigado a assinar atestado de O T à R I O caso comprasse ingressos pelo dobro do valor justo. Procuro prestigiar eventos organizados por empresários que, cientes do absurdo que é Lei da Meia-Entrada, concedem o desconto também para quem leva 1kg de alimentos. /André Assis
Apesar de achar os valores abusivos, sou contra essa proibição. O Poder Público não deveria se meter nessa seara. Paga quem quer, quem não quer vai comprar na bilheteria do local ou em pontos de venda (anos atrás, aliás, era sempre assim; a internet veio para facilitar, acho justa a cobrança de taxa pelo serviço prestado, mas entendo que deveriam ter valor fixo, não proporcional ao preço do ingresso). O câncer que deveria ser extirpado é a meia-entrada.
Fiquei com uma dúvida. Vale para os bilhetes rodoviários? Costumo fazer um esforço adicional e compro no guichê, para evitar a taxa, mas isso porque tenho acesso mais fácil ao metrô, estação Tietê. E quem não tem?
E ter de pagar o “sem parar” para o débito nos pedágios das estradas? Trata-se de economia para as concessionárias e o viajante tem de pagar por isso? Outra aberraçao. No resto do mundo, basta inserir um cartão de crédito ou usar um token. Aqui, ainda há que pagar uma nova adesão à cada 5 anos!!
Muitos paÃses cobram uma taxa, mas geralmente de um valor bem mais baixo. Por que os vendedores no Brasil se sentem no direito para cobrar 15% a 20% pela conveniência de não ter que se levantar e deslocar para a bilheteria não é explicado.
O valor da taxa de conveniência será incorporada ao valor do ingresso. Assim, aqueles que preferem se arriscar e comprar na bilheteria, pagarão o pato!
Bem a propósito a proibição. Enquanto no mundo todo premia-se com descontos as compras feitas antecipadamente e pela internet, aqui, inexplicavelmente cobra-se adicional. É um abuso.
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