Hélio Schwartsman > Uma decisão salomônica Voltar
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Já que 'liberou'... ;)
Na linha que adotou (eu não adotaria), acho pouco 'corajosa' a decisão do juiz - se era pra incluir 'outros' além do autor, que incluÃsse também o cara que viveu com a mãe e a menina e cuidou da criança.
Já que pode-se responsabilizar 2 por um ato individual, porquê não responsabilizarem-se 3? Dá facilmente pra alegar que são equivalentes as provas que tem da paternidade dos três e como a barreira da unicidade foi superada, não há limites...
O DNA é ferramenta inútil nessa história, o mesmo que usar chave de fenda pra consertar cano de água. Em mãos erradas pode é criar mais problemas. O fato é que ele não define um autor.
O 'sem DNA' começou o imbróglio ao falar que não ia sustentar 'filho que não era seu'. Mas ele acompanhou a gestação, o parto, conviveu com as duas, isso tudo é ser pai. Ele também pode ser responsabilizado pela criança...
Seria uma revolução na justiça (mas reforço, sou contra!) reinterpretá-la de forma tão pratica, como o juiz o faz - Um dos dois é. Implico os dois e espero a reação. Implique então os três e a criança terá mais segurança ainda.
E ainda tem que dividindo em três fica mais fácil de pagar a pensão... kk
Na linha que adotou (eu não adotaria), acho pouco 'corajosa' a decisão do juiz - se era pra incluir 'outros' além do autor, que incluÃsse também o cara que viveu com a mãe e a menina e cuidou da criança. Foi ele que começou o imbróglio ao falar que não ia sustentar 'filho que não era seu'. Mas acompanhou a gestação, o parto, conviveu com as duas, isso tudo é ser pai. Ele também é 'responsável' pela criança...
Dividindo em três fica mais fácil de pagar... kk
Sou justa!Achei a r. decisão perfeita. O interesse da criança deve se sobrepor ao direito individual do adulto.
A solução proposta pelo jornalista também não parece ser a melhor. Condenar um dos dois, mesmo que errado, na esperança de que o errado se assuma? Só faltou ele sugerir ao juiz jogar os dados e decidir.
A linha argumentativa adotada ilustra bem porque vivemos no reino da injustiça, a preocupação em determinar a culpa acima de qualquer dúvida, liberando o acusado se isto não for conseguido. Ora, nem mesmo a aplicação rigorosa da ciência pura consegue tal resultado (o teste de DNA atinge 99%), não seria um juiz a consegui-lo. No caso, o principal interesse é garantir a subsistência da criança, o que foi plenamente conseguido. Os cúmplices que se virem para determinar o culpado, se for apenas um.
Caro Hélio. "nemo auditur propriam turpitudinem allegans".
O efeito econômico da litigância de má fé não gera pensionamento à criança. JuÃzes não sentenciam verbalmente nem apreciando a reação das partes à sentença. A decisão é exótica. Porém, tecnicamente, ambos são pais. Aliás, em processos distintos, a paternidade seria atribuÃda a um e a outro. Condenar a ambos é sábio frente ao conluio que protagonizam.
Pois em minha avaliação foi uma decisão de inspiração "salomônica", condenou os 2 irmãos e se o sentimento fraterno existe...o verdadeiro pai se apresenta.
Pode ser também que irmãos estejam em dúvida quanto à sua própria paternidade.Se essa alternância acontecia diariamente isso é bem possÃvel.
A decisão de culpar ambos pela paternidade só seria justificável se os dois tivessem se relacionado com a mãe da criança. Supondo que o mais provável tenha sido só um deles, é de se estranhar as suas atitudes. O inocente não saberia que seu irmão se relacionava com a mãe da criança por ex? Aceitaria a dupla paternidade sem contestar?
Quem busca homens perfeitos condena grupos. A coisa tem que acontecer, mesmo que tenha 'efeitos colaterais'. Foi assim também no nazismo - já que não podiam (ou não queriam, ou era constrangedor) determinar quem fazia o que incomodava, pegaram a 'famÃlia' dele. Vivemos tempos inspirados pelo "fascio" abrindo a machados o caminho. Ter vÃtimas e 'injustiçados' pelo caminho faz parte do método... ;)
(2) E acho também, na linha que adotou, pouco 'corajosa' a decisão do juiz - se era pra incluir outros além do autor, que incluÃsse também o cara que viveu com a menina e cuidou da criança. Ele que começou o imbróglio ao falar que não ia sustentar 'filho que não era seu'. Mas acompanhou a gestação, o parto, isso tudo é ser pai. Ele também é 'responsável' pela criança...
Luis Cândido, foi a pressa. Olha a hora que era! Estava correndo (atrasado) pro trabalho. Escrevi como notas mentais para desenvolver depois, por isto confunde. Sou contra a sentença do juiz, porque 'preguiçosa'. O DNA, no caso especÃfico, não serve como prova. É a mesma coisa que usar chave de fenda para consertar encanamento, não resolve. Tinha que haver outro critério pra provar o autor antes da decisão. Ou a decisão deveria ser outra. Quanto ao nazismo, depois falo... abç.
José Ricardo, seu post ficou mesmo obscuro, não dá para saber qual a sua opinião. Começa dando a impressão que apoia a decisão do juiz (a inútil busca pela perfeição humana), mas acaba fazendo analogias com o nazismo e o fascismo (bastaria apenas um, já que são extremamente próximos). Fale com clareza. Malandro demais se atrapalha...
Verifico que a crÃtica ao juiz carece de conhecimento jurÃdico. Em casos como este prevalece o interesse da criança. É uma atecnia fazer uma analogia com o direito penal neste caso. O juiz foi muito sábio em sua decisão. O princÃpio do melhor interesse da criança prevaleceu.
Isso poderia ser evitado se o pai verdadeiro tivesse ao menos a coragem e a honestidade de assumir a paternidade inocentando o seu irmão. É uma pessoa desprezÃvel.
Também concordo com o juiz. Em tempos de condenar o aborto, prejudicando imensamente as mulheres, inclusive nas situações em que a lei permite, pouco se fala do " aborto masculino" que representa abandono do filho pelo pai .Os gêmeos são cúmplices na mentira. Um é pai e outro é tio. Que ambos paguem!
nao creio que seja caso de litigância de má-fé, nem de fraude processual. Ninguém tem o dever de produzir prova contra si mesmo. A decisão do juiz ataca o ponto central, que é o fato de ambos agirem em conluio, em defesa da dupla. Na falta de certeza, condena os dois. Se um se sentir prejudicado, pode acusar o outro. O pensamento do Helio, como sempre, é ótimo, mas o do juiz é de melhor aplicabilidade prática.
Hélio, não se meta a escrever sobre o que você não tem formação acadêmica, nem conhecimento, para não dizer bobagens em público, como essas heresias jurÃdicas: "Faria mais sentido inculpá-los (aà decerto os dois) por litigância de má-fé e talvez até por fraude processual." Para quem tem formação jurÃdica não faz qualquer sentido condená-los pelo que você sugere, o que aliás seria teratológico se de fato tivesse ocorrido. Menos, por favor.
De fato. Aliás, ao que me parece, o juiz não cravou que a paternidade seria de A ou B, apenas determinou o pagamento de pensão alimentÃcia pelos dois irmãos, o que visa preservar a subsistência da criança (o que é mais importante, por ora, do que saber qual dos dois é o pai). Aliás, eles que se entendam entre si, afinal, o verdadeiro pai sabe que é pai. Ainda, não há qualquer simetria com um caso de estupro como dá a entender o articulista.
Desculpe Helio, mas concordo com o juiz.
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