Opinião > Descriminalização do consumo de drogas no STF Voltar
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O frase final do artigo resume, pelo seu oposto, o que é a polÃtica atual anti-drogas: injusta, ineficiente e desumana. Meninos, que deveriam estar estudando ou em projetos de primeiro emprego, são recrutados pelo tráfico desde muito cedo; a polÃcia é corrompida e, portanto, ineficiente não apenas no combate à s drogas; os usuários não tem a quem recorrer, caso queiram ajuda. Trata-se de uma polÃtica que não apenas não funciona como perverte o tecido social das populações mais vulneráreis.
A gente vive num paÃs muito estranho. A Lei, por exemplo, garante o direito a qq um se prostituir e fazer ponto. Mas criminaliza aquele que agencia a prostituição. Na mesma linha permitir o consumo de drogas ilÃcitas e proibir a venda. Vai entender. O certo é que é uma operação de mercado como qq outra. Há vendedores porque há compradores. Ou se coibi a ambos, ou permite a ambos. Essa dualidade é que mantém o crime organizado no controle, tanto quanto os cafe.tões.
Complementando: Essa estrutura que mistura legalidade com ilegalidade no tráfico e na prostituição é a mesma. Mal comparando, a prost-ituta e aquele que vende drogas, são os elementos frágeis de ligação entre cliente e dos chefes e cafe-tões. Os chefes para se manter no "negócio" têm que fazer ligações com polÃcia, judiciário e polÃticos. Pagando-os regiamente. Esses agentes públicos são os menos interessados em que haja legalidade no negócio, pois, lhes tiraria sua maior fonte de provimentos.
Imaginem "Indústria Farmacêutica" fazendo "currÃculos ou coisa parecida" das Faculdades de Medicina !
Assino em baixo. A descrimilizacão é o primeiro passo. PaÃses que adotaram polÃticas de drogas mais liberais não tiveram nenhum problema. O problema era a proibição e suas nefastas consequências que vivemos. Obs.: não sou usuário de nenhuma droga, nem da pior o álcool
A eventual descriminalização do porte de drogas para uso próprio não terá nenhum impacto naquilo que o autor chama de "encarceramento em massa", pois não existe ninguém preso no Brasil por esse tipo de crime (o art. 28 da Lei de Drogas não prevê pena de prisão). O articulista quer então a liberação do tráfico? É isso mesmo?
Aimar, creio que a questão de fundo é o Estado meter o bedelho onde não é chamado, i.e., na esfera das decisões individuais. A questão, clara para aqueles sem ranço cognitivo, refere-se justamente aos limites do que seja uma e outra coisa. Não que consumo prescinda do tráfico, em se mantendo a concepção de que há coisas de consumo proibido. Contudo, a despeito desta incongruência-mor, o tomador do remédio indevidamente regulamentado por fraude não pode ser culpado pelo crime da indústria.
Sr. Maronna, verá como muitos leitores assinam embaixo de seus argumentos. Contudo, parece-me que a questão do (des)encarceramento carece de maior ênfase, dada sua relevância nas contas e segurança públicas. E, suspeito, mereceria atenção um ponto que, por especulativo, não entra em seus argumentos: o ganho estratosférico que não poucos agentes públicos devem ter com a produção, transporte e venda ilegais de drogas. Não creio que haja contentamento com sua legalização, ainda que parcial
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