Samuel Pessoa > Desequilíbrio no regime geral Voltar
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Inicialmente, uma reforma previdenciária dissociada da reforma tributária é no minimo equivocada, para não dizer mal intencionada, visto que há tributos destinados à seguridade social. Depois, que reforma é essa que impõe aos militares apenas 2,5% do déficit que provocam e aos urbanos 90% do próprio rombo, quase a totalidade?
A reforma é necessária, porém não dessa forma chutada. A regra de transição foi muito mal elaborada. Prejudica muita gente que tera aposentadoria entre 1 salário mÃnimo e 5 mil reais. Esses são os privilegiados? Essa regra de transição tem buracos e nao é gradual. Pessoas que estariam a 3 anos de se aposentar contando o pedágio de 50%, podem ter que trabalhar mais 7 anos, por conta de 1 mês a menos na contribuição ao INSS. Melhorem as regras, fiquem realmente as aposentadorias privilegiadas.
Em minha estimativa do aumento de receita pela queda do desemprego, não considerei a taxa de informalidade, logo os R$ 61 bi são apenas um potencial. É preciso recuperar o nÃvel de formalidade, e melhorar a qualidade do trabalho, pois há 28 milhões de subocupados q certamente contribuem pouco ao INSS, além dos 5 milhões de desalentados. Espero q o colunista explique quais fatores causaram as diferenças de previsão dos PLDO antes da crise e os deficits realizados, sem usar o desemprego.
A Folha bloqueia comentários, vou tentar de novo. A previsão do PLDO 2015 era de superavit de cerca de R$ 40 bi para o RGPS urbano em 2018. A simulação previa a manutenção da taxa de desemprego da época, 6%. O realizado foi deficit de R$ 82 bi. A diferença? O desemprego foi de 12%. As curvas históricas, mostrando o crescimento da despesa sem aceleração e a brusca desaceleração da receita a partir de 2014 mostram q o desemprego é obviamente a causa do crescimento do deficit do RGPS urbano.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015 previa para o Rgps receita de R$ 504 bi e despesa de R$ 568 bi. O déficit seria de R$ 64 bi. Considerando o deficit do Rgps rural da ordem de R$ 110 bi, o superavit do Rgps urbano seria mais de R$ 40 bi. As simulações consideravam manutenção do nÃvel de desemprego da época (6%). Pois bem, a receita realizada foi R$ 396 bi, a receita de 594 bi, o deficit de R$ 197 bi. A diferença? O desemprego foi de 12%, não de 6%.
Se essa reforma atual tivesse sido feita pelo FHC ou Lula, terÃamos evitado o crescimento real anual de 6% das despesas previdenciárias desde o inÃcio desse milênio. Mas não adianta chorar pelo leite derramado. Antes tarde do que nunca.
A taxa de 3.8% q faria contribuições = benefÃcios para as ATC é a média para homens e mulheres, o q a faz um pouco mais alta. Pela ATC, homens contribuem por 35 anos e se aposentam em média aos 55 anos. Nessas condições, taxa de 2% aa já garantiria a justiça atuarial. Mulheres, pela ATC, se aposentam com 30 anos de contribuição, em média aos 52 anos, e vivem mais do q os homens. Logo, é necessária uma taxa mais alta para a justiça atuarial.
Lendo o artigo de L. E. Afonso mencionado, concluo q Pessôa quer manipular seu leitor. Quem diz q contribuições e benefÃcios estão equilibrados com taxa de 3% se refere à s Aposentadorias por Tempo de Contribuição (ATC), quem tem 35 anos de contribuição. Já as Aposentadorias por Idade (AI), com tempo médio de contribuição de só 19 anos, são claramente subsidiadas. A taxa de 5,32% informada é a média de ATC e AI. A primeira é de 3,8% e a segunda de 7,9%. Logo, a taxa para as ATC não é muito maior.
Os defensores da reforma usam a Justiça Atuarial (contribuição=benefÃcios em valor presente) qdo serve. Marcos Lisboa, o gêmeo siamês de Pessôa, afirmou - Há muito se sabe que as regras da Previdência são insustentáveis...Basta calcular quanto cada um contribuiu para a sua aposentadoria...e o quanto irá receber. - Trata-se de análise de capitalização, q Pessôa agora desqualifica. Sobre a Justiça das ATC, ver L.E. Afonso, Economia Aplicada, v. 17, n. 4, 2013, pp. 667.
Os defensores da reformam usam a Justiça Atuarial (contribuição=benefÃcios em valor presente) qdo serve. Marcos Lisboa, o gêmeo siamês de Pessôa, afirmou - Há muito se sabe que as regras da Previdência são insustentáveis...Basta calcular quanto cada um contribuiu para a sua aposentadoria...e o quanto irá receber. - Trata-se de análise de capitalização, q Pessôa agora desqualifica. Sobre a Justiça das ATC, ver L.E. Afonso, Economia Aplicada, v. 17, n. 4, 2013, pp. 667.
Em 2015 o desemprego estava em 9%, o que o colunista considera o equilÃbrio viável hoje. Naquele ano, o RGPS urbano foi superavitário em R$ 6 bi. O colunista precisa explicar o que ocorreu depois de 2015, para justificar sua tese de que hoje não é o desemprego a causa do desequilÃbrio no RGPS. Poderia também dizer que o RGPS não é regressivo, nem as ATC são injustas, pois elas é q financiam as aposentadorias por idade, que tem contribuição média de apenas 19 anos.
Considerando a alÃquota de cerca de 30% e o ganho de produtividade entre gerações, bastam 2,5 a 3 contribuintes para sustentar um aposentado. Temos 7,5 pessoas em idade ativa para cada aposentado. Com maior formalização, seria possÃvel superávit consistente, para formar um fundo para gerações futuras ou para perÃodos de desemprego alto. Há lei prevendo tal aprovisionamento, mas nunca foi regulamentada ou seguida. Consequentemente, o dinheiro do RGPS urbano é desviado para outras despesas.
José Cláudio, o valor de crescimento das despesas de 6% ao ano está errado. O próprio governo, no Pldo 2019, prevê taxa média nos próximos anos de 4% ao ano, caindo continuamente com o tempo. A taxa média do último quinquênio foi de 4,1 por cento ao ano, e de apenas 2,3% em 2018. O crescimento no primeiro trimestre deste ano foi de 3% reais, em relação ao mesmo perÃodo de 2018, e o deficit Caiu 3 por cento.
Usa-se o conceito de Justiça Atuarial conforme a conveniência. Com taxa de desconto de 2%, as ATC são atuarialmente justas em qquer idade, graças ao Fator Previdenciário. Já a idade mÃnima de 65 anos aumenta o custo do aposentado ao INSS. É fácil ver, mesmo não trazendo a valor presente. Um homem aposentado aos 55 anos, tem sobrevida de 26,4 anos e Fator de 0,68. Custará 18 anos de benefÃcio integral. Aos 65 anos, a sobrevida é 18,7 anos, logo o custo será de...18,7 anos de benefÃcio integral!
O RGPS deve ser modificado por sua tendência ao déficit cada vez maior, dada a explosão demográfica dos idosos. Esse dado, que está disponÃvel no site do IBGE, se traduz no aumento real de 6% ao ano em média das despesas previdenciárias (2002 até hoje). Não haveria problema se tivessemos um crescimento chinês, o que está longe de ser o caso.
Pessôa faz contorcionismo para explicar pq o RGPS urbano foi superavitário no biênio 2013/2014, em cerca de R$ 30 bi. Falta explicar pq o RGPS já era superavitário em 2009 e teve superávits acima de R$ 30 bi a.a. a partir de 2011. Pessoa já negou no passado q o RGPS alguma vez houvesse sido superavitário, teve q se retratar. Agora escolhe dados q supostamente confirmam suas teses, e ignora os q lhe são inconvenientes.
De onde o colunista tirou só R$ 30 bilhões para o crescimento da receita para 6% de desemprego, só ele sabe. Para o desemprego cair a 6%, seriam necessários 6,8 milhões de novos empregos. Considerando salário médio de R$ 2.400, alÃquota de contribuição de 29%, chegamos na receita extra de R$ 61 bilhões, maior q os R$ 54 bi de déficit do RGPS urbano informado por Pessoa. Considerando que há 5 milhões de desalentados e 28 milhões de subocupados, o potencial é ainda maior!
São assuntos distintos a previdência do regime geral e a previdência do setor público. É um erro polÃtico tratar dos dois temas ao mesmo tempo, em uma única emenda. O lógico seria fazer como Haddad disse que iria fazer: no primeiro ano de governo tratar do assunto mais urgente, as aposentadorias do setor público, e adiar a reforma da previdência privada.
E sorrateiramente o articulista já faz sua propaganda do sistema de capitalização.
O articulista labora no velho equÃvoco de fundar opinião em preconceito e desinformação. Os 'sistemas' do funcionalismo e dos militares durante décadas foram não-contributivos, custeados pelo Orçamento da União. Portanto, suas regras próprias seguem a lógica da diferenciação entre eles e o sistema de massas do INSS. Querer a equiparação dos sistemas é expressar inconformismo com os salários e benefÃcios pagos por aqueles sistemas. Só os mal intencionados ocultam que não dá pra equiparar para já.
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