Opinião > Mães no sistema prisional Voltar
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Que os senhores JuÃzes simplesmente cumpram o artigo 41 da Lei 13257 de 2016! As crianças, as novas gerações, não podem ser punidas em seu desenvolvimento afetivo por crimes de seus pais! Evidencias cientificas mostram que paÃses que evitam a separação dos filhos pequenos de sua mãe presa têm mais chance de impedir a repetição intergeracional da pobreza e da delinquência.
É difÃcil entender o espanto com o numero de presos no paÃs. 600 mil presos num pais de 200 milhões de habitantes, considerado um dos paÃses mais violentos, uma das maiores txs de homicÃdios no mundo... A questão da burocracia e tramitação não tem nada a ver com a consumação criminal. Sobre as mãezinhas criminosas, o uso da palavra “luta” pelo exercÃcio do direito à prisão domiciliar chega a ser cômico. No ultimo parágrafo, seria mais valioso escrever que é preciso que o criminoso, paizinho ou
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