Comente*

* Apenas para assinantes

comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.

  1. Beatriz Guerrieri

    Eu estava buscando uma análise lúcida do Massacre de Manaus e a encontrei em suas palavras, Thiago. Obrigada por compartilhar com clareza e vigor a sua perspectiva jurídica.

    Responda
  2. Marcio Francisco Colombo

    É constrangedor reconhecer: finalmente uma discussão lúcida a respeito da única política de segurança vigente no país. Parabéns Prof. Thiago por trazer a tona o óbvio. Aumento de segurança pública não se dará com ideologias desconectadas da realidade aferida em pesquisas de dados e análises dotados de métodos científicos. A Folha deve aprofundar este debate abrindo espaço para quem tem o que falar. Chega de opiniões de colaboradores achistas. Esta discussão precisa ser qualificada.

    Responda
  3. José Cardoso

    Tudo começa pelo artigo 5 da constituição que afirma o direito inviolável à liberdade. Aparentemente, a existência de um sistema prisional seria inconstitucional. Mas o mesmo artigo, em itens posteriores, contradiz essa afirmação, tecendo normas sobre as penas de negação da liberdade. O que fazer se a própria constituição é contraditória sobre o tema?

    Responda