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JOEL DOMINGOS DA SILVA
É enganoso o título da matéria - Cometer crime para investigar crime -. Eis o que preceitua a CF/88: XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; Como se vê, nenhum direito é absoluto e, se isto aconteceu, foi um juiz quem determinou, o que é lícito.
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Antonio Carlos Cunha
Nem juiz, nem ninguém pode quebrar o sigilo de alguém, principalmente de um advogado, sem ordem judicial. Quem violar o sigilo responde criminalmente por isso. O advogado, só por ser advogado, não pode ser espionado. Mesmo que seja advogado do Lula. Sei que é duro para um bolsomito admitir qualquer direito do Lula. A outra hipótese é pedir para o Dr. Moro para passar por cima da lei. Em nome da lei, claro.
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jose luiz felix da cunha
A Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT) já se posicionou contra o projeto do Presidente sobre o uso das cadeirinhas . Não vi, ainda , o parecer do Ministro da Saúde, que é Ortopedista Pediátrico, sobre esta proposta que pode incrementar, sim, a mortalidade infantil no Brasil.
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