Opinião > Desqualificação da defesa da sociedade Voltar
Comente este texto
Leia Mais
1 2 Próximas
Estamos todos distraÃdos, inclusive o promotor. Não parece obvio que todos os julgamentos das instâncias posteriores se basearam no primeiro julgamento? Se um julgamento em primeira instância estiver viciado, todos os posteriores, em tese, estarão também.
Defender o indefensável é uma tarefa ingrata. Não há virtude alguma em utilizar um cargo público como representante da sociedade para perseguir adversários polÃticos, pois a Democracia e o Estado de Direito é um direito de toda a sociedade, e essa "sociedade" é feita com polÃticos que as representa, de todas as ideologias. Respeitar o jogo democrático é respeitar a sociedade como um todo. As instituições devem rever toda essa Farsa criada para marcar as cartas desse jogo.
Um promotor que não sabe ler o que os códigos de justiça afirmam universalmente é algo realmente espantoso!!!
Doutor da USP só Vale quando é o Hahahaddad! Rararararaaaaaáááá!
a próprio foto já diz muito, parece mais um ruralista preparando para ir tomar uma cerveja as 10 horas da noite em goiania e depois ir buscar uma jovencita possivelmente de 17 anos para uma festa particular. Desculpem esta grosseria, mas parece que é assim que estas pessoas pensam, não como servidores publicos, mas como representantes do poder publico, acima de qualquer suspeita e julgamento.
Bom ele eh promotor . A mãe do dragão de cômodo acha o filhote dela lindinho. Então pra ele o dalagnol eh um fofo. E o primo moro eh "de casa" , mija de porta aberta, Ãntimo mesmo.
Para um indivÃduo corporativista realmente não há nada de errado nos diálogos divulgados. Para partidários de esquerda, e indivÃduos realmente apartidários, ou ainda com o mÃnimo senso de lógica, não existe justificativa além de conluio. Um juiz demandar à um promotor realização de coleta de depoimento, com sugestão complementar de oficialização através de registro de denúncia apócrifa, é no mÃnimo estranho. Se tal prática fosse permitida, bastaria registrar como denunciante o próprio Moro.
artigo corporativo ficaria bom no boletim do sindicato.
Finalmente apareceu uma pessoa sensata a dar opiniões sensatas e coerentes. OOOO
Corporativismo que enoja.
Vai defender a impunidade no PT que te carregue.
Concordo com a opinião! Primeiro, independente de qualquer coisa houve um julgamento baseado em fatos jurÃdicos, e chancelado por mais de uma instância. Uma segunda questão é que a situação de "integração" entre julgador e acusação não é novidade do caso, pelo contrário! Goste ou não, é a regra nos casos mais relevante em curso no judiciário.
Quanto malabarismo!
Desculpem -me a falta de informação, mas o autor da matéria disse que os telefones dos promotores foram raqueados. Ao mesmo tempo, o Intercept Brasil não revela a fonte dos dados. DaÃ, gostaria de saber se esses dados são realmente fruto de hackers. Já houve investigação comprovando isso? De repente, pode ser que quem participou das conversas tenha vazado essas informações
Não consegui terminar a leitura do artigo devido a náusea. Desculpas.
Lembrei do caso recente de um idoso que estava abusando de uma menina no quintal da casa dele, que tinha muros altos. Foi filmado por alguém e, já na delegacia, deu uma entrevista e questionou quem tinha o direito de filmá-lo em sua própria casa?
Em termos estritamente jurÃdico-processuais, o Dr. Livianu está certo. Entretanto, quando se considera o aspecto ético da questão, é impressionante que uma pessoa na posição dele não perceba o desastre que representa esse tipo de conduta. A conduta profissional dos agentes da lei deve ser irrepreensÃvel: há alguma novidade nesta afirmação?
Como diria na minha terra ... Promotor, mero parpiteiro ....
Aquela tentativa grotesca de defender o indefensável. #VergonhaAlheia
A moralidade da Lava Jato esqueceu que sua asa era de cera tal qual a de Ãcaro. No afã de querer "resolver" todos os problemas da sociedade brasileira esqueceu que ela estava sendo partidária. Agindo desse modo optou pela ética particularista voltada para o interesse de grupos arruinando ainda mais a sociedade democrática.
A mudança na "nossa historia no combate à corrupção" não merce aplausos quando utiliza-se de estratagemas imorais. E sim, deve-se apurar se os tais heróis da nação fitavam somente com a punição dos envolvidos ou tinham outros objetivos polÃticos e eleitoreiros, e não receio em dizer que objetivos pessoais, até. Hipóteses estas, ao meu ver, mais convincentes. Sim, nossos super-heróis são desqualificados.
Qual o seu super-herói: "O coringa"?
Excelente opinão, Levianu.
Desejo que os juÃzes de nossos processos possam indicar "provas sérias" em nosso favor. E em desfavor do outro lado, claro!
Eu concordaria plenamente com o promotor se a força-tarefa não tivesse ficado tão preocupada com os resultados eleitorais de 2018 --como fica cada vez mais evidente com as informações que estão sendo reveladas-- e se o "pai" da operação não tivesse mergulhada de cabeça na polÃtica, como disse que jamais faria. As maiores crÃticas são bem triviais: Lava Jato, 1. deixe a polÃtica para os polÃticos e 2. siga a lei.
Não precisa contexto para que uma frase do tipo "Se ele der entrevista, poderá ajudar na votação do Haddad, então dá um jeito de negar". E certos profissionais não são tão criativos para achar uma saÃda para que essa frase não seja viés polÃtico num processo-crime. Parabéns à Folha por dar espaço também para esse lado do pensamento dicotômico.
O empenho do juiz Sérgio Moro em orientar a acusação, só demonstra uma coisa: a intenção em condenar o ex presidente petista desde o inÃcio. Não interessava para ele, em nenhuma hipótese os argumentos da defesa.O objetivo era arrumar uma justificativa para condenar. Não importa o nome que se queira dar, conluio ou qualquer outra coisa, o juÃz abandonou sua posição passiva e imparcial, não condiz com a postura de um magistrado.
Lula livre! Cunha livre! Dirceu livre! Demais presos na Lava Jato Livres! Muita calma nessa hora.
Muita calma. Onde há prova, há prova. Mas onde há o receio de muitas provas indiretas de autoria...
Infelizmente para nosso scholar autor dessa coluna, intérprete dos grandes textos, nós também sabemos ler. E está tão ansioso para defender o conluio que já apressa sua sentença mesmo sem a revelação integral dos diálogos.
Lula Livre! Cunha Livre! Dirceu Livre! Demais presos na Lava Jato LIVRES! Muita calma nessa hora, não vamos colocar a carroça na frente dos bois. Deve ter sim uma investigação sobre as conversas reveladas, mas tem que esperar as apurações do caso.
Para falar de algo concreto: é legÃtimo um juiz indicar testemunha para ser indicada pela acusação? É normal juiz "aconselhar" (Para usar termo do código de processo penal) acusação sobre ordem de apurações ou de procedimentos? É normal ministério público pautar condutas mencionando expressamente e avaliando interferência no processo eleitoral , contra um candidato especÃfico?
Parabéns a quem escolheu a foto que acompanha o artigo...
Exato. Perfeitamente adequada ao zombeteiro.
É até normal um promotor de justiça defender seus pares como o próprio dessa coluna. O que não é normal é que esse senhor pense que somos incautos quando o mesmo tenta defender que a relação juiz e acusação (ou defesa), de forma promÃscua, seja do jogo democrático. Não, não é.
É um "Leviano" mesmo! Corporativismo vergonhoso!
Pode querer dar o nome que quiser, mas quando se quebra a regra do jogo se chama trapaça, e foi isso o que ocorreu, o resto é conversinha de jurista, por isso é Lula Livre Prá Ontem!!
Moro, Deltan e companhia colocaram em xeque todo o legado positivo da lava-jato. Não é aceitável que um juiz oriente o MP e a lei diz isso e malabarismos legais já vimos no que dá. Ademais, pelo que entendi, o STJ se negou ao exame das provas e aÃ, nesse ponto, sabendo que Moro confiava no TRF-4, já temos uma processo comprometido e a ponto de ser anulado. Sinto muito, mas só há um caminho: Lula Livre!
Realmente ,não houve conluio ,concordo plenamente com o doutor. Houve contubérnio,foi muito mais grave do que se imaginava.
Direito a opinião todos têm, mas tudo tem limite, e esse senhor os ultrapassou, entrando no campo da má-fé. Ora, um promotor de justiça tratar como normal " trabalhos realizados de forma colaborativa entre MPF, PolÃcia Federal, magistratura e Receita Federal" quando qualquer aluno do primeiro ano de Direito sabe muito bem que os juÃzes devem sempre estar equidistantes das partes, não pode ser outra coisa. Ah, pode sim, corporativismo desavergonhado.
Quanto aos posicionamentos pessoais de procuradores em diálogos com colegas por aplicativo de mensagens privadas, nem deverÃamos estar conversando.
Faça o favor ... acusadores (promotores) sendo orientados pelo juiz que vai julgar o processo!!! Isso é crime em qq pais civilizado.
Considere, que de fato, os diálogos não configurem conluio! Ok, mas a lei não exige a ocorrência de conluio para que se configure eventual suspeição e enseje provável nulidade da atos, mas sim tão somente que o juiz aconselhe uma das partes, art.254, IV, CPP! Faltou essa aula, promotor?
O tÃtulo, por si só, já revela a tendenciosidade da abordagem dos fatos pelo autor. Não se está colocando em questão os fatos trazidos à público pelas operações da Lava-Jato. Mas sim os procedimentos adotados por alguns de seus membros. É inegável o viés ideológico dessa turma. Como é inegável a falta de robustez das provas em alguns casos, baseados em delações oportunÃsticas e ilações forçadas à conjuntura. Cada caso é um caso, e não se pode, ou não se deve, esquecer o tratamento especÃfico.
... isenção do juiz. Ocorre que, de regra, são os mesmo juÃzes que julgam processos criminais que deferem ou não providências requeridas pelo Ministério Público na fase de investigação. O problema, assim, parece-me, é o clima polÃtico que cerca a discussão. Se a pessoa condenada fosse alguém que tivesse praticado roubo ou tráfico de drogas, ninguém questionaria o diálogo entre o então juiz e o procurador da República.
Análise sucinta e irretocável quanto aos argumentos. Se já é comum, no cotidiano do trabalho junto ao Poder Judiciário, que promotores/procuradores e advogados conversem com juÃzes sobre pedidos corriqueiros, é evidente que operações como a Lava-Jato tornam os diálogos até necessários. E, no caso, em relação aos diálogos que já foram divulgados entre Moro e Dallagnol, só se consegue ver algo estranho ao nosso sistema forçando-se muito e/ou a partir do uso equivocado de conceitos como o...
Imagine, por um breve momento, douto jurista de Facebook, que o Dr. Cristiano Zanin Martins recebesse uma mensagem do Juiz Moro, pouco antes do réu apresentar sua contestação nos autos, indicando uma provável testemunha para depor a favor de seu cliente! Seria perfeitamente normal, na sua relevantÃssima opinião? Sei que eh difÃcil, mas tente aos poucos dizer para vc mesmo que um juiz aconselhar qualquer das partes sobre o processo que vai julgar já seria errado, mas ainda eh ilegal!
PossÃveis "acertos" não justificam erros. Se nos concentrarmos apenas no caso Lula, veremos que houve erro no procedimento de Moro. Analisemos o que diz a lei. Código de Processo Penal. Art 254: o juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qlqr das partes: IV - se tiver aconselhado qualquer das partes. Art 564: a nulidade ocorrerá nos seguintes casos: I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz.
Ou seja, se um dia eu for réu num processo e o juiz acertar com o procurador como este deve construir o seu caso, eu devo ficar tranquilo porque é tudo muito normal e corrente, é isso?!
"Como é possÃvel existir pessoas que neguem as coisas quando elas estão tão explÃcitas? Que perigo!" Essa frase não é minha, mas estamos no caminho certo: Mensalão 2005, PAC, Pasadena, Copa, OlimpÃadas, Petrolão, Refinarias Premium, empréstimos para Angola, Argentina, Cuba, Equador, Guiné, Peru e Venezuela inclusive com a condenação de alguns presidentes desses paÃses, sem contar os nossos.
O que o Código de Processo Penal diz Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: Inciso IV - se tiver aconselhado qualquer das partes; Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: Inciso I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;
Texto corporativista. Poderia ser resumido de duas formas: o pior cego é aquele q não quer ver ou "tem gente q acha q todo mundo é i di o ta. Eu prefiro ficar com a máxima de Lincoln: Você pode enganar algumas pessoas o tempo todo. Vc pode até enganar todo mundo por algum tempo, mas definitivamente, vc não consegue enganar todo mundo o tempo todo. Antipe tismo não é excludente de ilicitude.
Que o Lula merecia e ainda merece e merecerá mais ainda estar preso, não há dúvidas. O que incomoda é ver um juiz que não agiu de forma imparcial. É como saber que seu time jogou melhor, dominou toda a partida de forma limpa, mas ganhou o campeonato com um gol impedido, validado pelo juiz. É uma vitória que não vale a pena comemorar. Eu realmente preferia ver a prisão do Lula ocorrer - pois creio ser merecida - sem que houvesse qualquer pequena nódoa para maculá-la, sem que restasse dúvida.
Oh!, é claro que não houve conluio. Imagina se houve transgressão ao Inciso IV, do art. 254 do Código Penal - juiz dar conselho a qualquer das partes -; onde já se viu imaginar que o julgamento e sentença incorrem no Inciso I, do art. 564 do mesmo código e que fala da nulidade de julgamento e sentença quando há suspeição do julgamento de um juiz que, por exemplo, dá conselhos a uma das partes. Quê?! Então os 1% até agora revelados mostram o quê? Senhoras trocando receitinhas de quitutes?
Ou o Brasil acaba com o Corporativismo, ou o Corporativismo acaba com o Brasil!
Por fim, o Sr. Leviano afirma que a condenação foi ratificada pelo TRF4. Ora, isto não é nada. São farinha do mesmo saco; são uns fanáticos cheios de ódio ideológico por Lula e pelo PT. O Sr. Leviano usa de malabarismo retóricos para justificar o injustificável. Imagine se isto fosse feito a favor de Lula ou contra Bolsonaro? Este promotor morreria. Aqui a "justiça" é corporativista e injusta. Infelizmente.
Hoje ninguém mais votou no Bolsonaro, não é mesmo Serafim? Rsrs. Ademais, pelo seu linguajar, não há risco de você não pertencer a claque bolsonarista. Engana outro. Ok?!
Pois não negue os fatos, Serafim. Leia o que diz a lei. "acertos" não justificam erros. Se você se concentrar só no caso Lula, verá que um juiz não pode colaborar em um processo que ele irá julgar. Leia o que diz a lei. Código de Processo Penal. Art 254: o juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qlqr das partes: IV - se tiver aconselhado qualquer das partes. Art 564: a nulidade ocorrerá nos seguintes casos: I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz.
Não existe Bolsonaro para mim! Nem votei nele! Você como petista fanático vive num mundo cartesiano com sempre dois lados. Eu sempre acrescento a cota Z da terceira dimensão, logo busca uma visão superior das coisas. O Brasil foi completamente surrupiado nos últimos anos pela tropa que você infelizmente defende e não vai ser uma troca de emails ou mensagens colocadas fora de contexto (que por sinal foram roubadas) que farão com que as coisas voltem ao estado que estavam antes. Jamais!
Cuba ou Venezuela, é um louco mesmo. Serafim, volta para a deep web dos grupos bolsonaristas, lá a insanidade dos fanáticos é tida como normal. No real, não me venha querer justificar o injustificável.
21 juÃzes já ratificaram a prisão do Ãdolo dos badalos no processo em si e nos mais variados recursos que só a benevolente justiça brasileira oferece. 1 na 1a instância - TF Curitiba, 3 na 2a instância - TRF4, 6 na 3a instância - STJ e 11 na última - STF. Precisa mais? Será que todos são corporativistas? A sua justiça de referência é a de Cuba ou da Venezuela, onde o sistema judicial não é nada independente e faz aquilo que o partido determina. Aqui não!
"É normal a conversa entre juÃzes e procuradores", diz o Sr. Leviano. Mas não é natural um juÃz instruir a acusação de um processo que ele conduz. Aliás, isto é imoral e ilegal. E o Sr. Leviano sabe disso. Abaixo deixo o código penal para consulta.
Código de Processo Penal. Art 254: o juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qlqr das partes: IV - se tiver aconselhado qualquer das partes. Art 564: a nulidade ocorrerá nos seguintes casos: I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz.
Busca
De que você precisa?
Fale com o Agora
Tire suas dúvidas, mande sua reclamação e fale com a redação.
Opinião > Desqualificação da defesa da sociedade Voltar
Comente este texto