Painel SA. > Prefeitura multa Santander por desrespeito à lei Cidade Limpa em SP Voltar
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O Santander pode ter infringido a resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016 - que dispõe sobre a realização de intervenções artÃsticas - por atribuir caráter promocional ou publicitário na intervenção. Contudo, com base na resolução, a intervenção em si não demanda a anuência da CPPU conf. art. 2: "...dispensada a necessidade de aprovação prévia pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU". O episódio demonstra que existe demanda por outros espaços para publicidade além dos mobiliários urbanos.
Além de várias leis esparsas, como a chamada lei Cidade Limpa, existe a lei 10.315/1987 que disciplina praticamente todas as condutas com relação à limpeza e manutenção da cidade. Se houvesse a preocupação de levá-la a sério, nenhuma cidade do mundo seria mais limpa do que São Paulo. Pena que ela nunca saiu e não sai do papel. A prefeitura não deveria limpar calçadas nem meio na extensão de cada imóvel particular. Isso deveria ficar a cargo de cada proprietário.
Sds Pedro. O termo "Cidade Limpa" realmente passa a impressão que se trata do higienismo da cidade mas não! A lei trata apenas da publicidade. Aliás, o grande trunfo do Serra/Kassab na época foi justamente transmitir essa sensação visado também capitalizarem votos.
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