Hélio Schwartsman > Quanta transparência? Voltar

Comente este texto

Leia Mais

  1. Carlos Ernesto de Oliveira

    Alguém conhece algum condenado pela Lava Jato que seja inocente?

    Responda
    1. WALTER MORAIS JUNIOR

      Meu amigo, na cadeia só tem gente "inocente", só não sabemos como foi a relação entre acusação e juiz, ou defesa e juiz.

  2. Flavio Alves

    O que importa é o conteúdo da informação, o valor e não a forma.

    Responda
  3. JOSÃ EDUARDO FEROLLA

    Interessante ler como algumas pessoas conseguem arrumar variados esquemas mentais para justificar algo intrinsecamente errado. Ex: invadir conversas privadas com objetivos políticos definidos. .../Claudia F.

    Responda
    1. Sandro Monteiro de Souza

      Conversas privadas sobre assuntos de interesse público. Todos temos direito de saber como as decisões judiciais são tomadas. Já sobre a vida privada desses agentes, obviamente, sem qualquer interesse público.

  4. MARIA TEREZA MONTES RODRIGUES

    Então fica assim, doravante os celulares de todas as autoridades poderão ser invadidos e o conteúdo divulgado em todos os meios de comunicação. Poderão ser considerados legais ou ilegais dependendo da ideologia e interesse de cada um.

    Responda
  5. Frederico Firmo

    Existe apenas uma diferença fundamental, enquanto na critica do vazamento das conversas de Dilma e Lula, não se procurou criminalizar a imprensa, apesar da ilegalidade da fonte ( o vazamento foi ilegal e extrapolou as questões judiciais), no caso vaza jato estão querendo criminalizar a imprensa. Quanto a ilegalidade da fonte acho que uma ilegalidade perpetrada por um membro do judiciário é muito mais grave.

    Responda
    1. WALTER MORAIS JUNIOR

      Até porque é ele quem tem que preservar a real legalidade e lisura de atos jurídicos.

  6. Wilson de Oliveira

    De concreto temos que ambos os exemplos vieram a luz, ainda que por caminhos tortuosos. O fato mais antigo foi classificado como obstrução de justiça, pois daria a um investigado de corrupção e lavagem de dinheiro o direito a foro privilegiado. Já no caso divulgado agora, são cabíveis medidas administrativas, pois a troca de informações na representação visavam apenas a prevenção contra práticas ilícitas prejudiciais ao conjunto de toda a sociedade.

    Responda
  7. Bernardo Pereira

    Obrigado por contribuir com o pensamento crítico dos leitores. Independentemente do viés ideológico de cada leitor, raciocinar um pouco nunca fez mal a ninguém.

    Responda
  8. Luiz Machado

    A diferença é que uma foi legal e a outra nem foi periciada. Condenaram o Moro (inclusive este colunista) sem nem saber se o que está escrito é de fato verdadeiro. Tomaram como transparente uma conversa supostamente digitada num aplicativo sem nenhuma garantia de ser a mais pura e cristalina verdade. Será?

    Responda
    1. MARTA OLIVEIRA RAMALHO

      A da Dilma com o Lula não foi legal pois não havia autorização para grampear e divulgar a conversa da presidente. Ainda mais obtida fora do prazo legal. Teori bem o sabia... A do Moro não foi desmentida; logo, está confirmada...

    2. julio jesus

      Contesto, Luiz Luiz. A divulgação do áudio Dilma/Lula foi ilegal. Já tinha acabado a validade do levantamento de sigilo.

    3. Cristina Dias

      A divulgação da conversa entre Dilma e Lula foi ilegal, não por um, mas por dois motivos: a autorização judicial para o grampo não era, naquele momento, válida, e não houve autorização do STF para quebrar sigilo de conversa de uma Presidente da República. Quem disse isso foi o finado Ministro do STF Teori Zavascki, e não o jurista de zap zap Luiz ao quadrado.

  9. jose carlos toledo junior

    Ora caro articulista. Sua memória é, digamos, não muito boa. Antes da divulgação ilícita da conversa telefônica entre Dilma e Lula, Lula já tinha sido anunciado ministro em cerimônia no palácio do planalto, televisionada, para todos verem. Mas, Lula ainda não tinha assinado o termo de posse e na conversa Dilma fala em enviar o termo por alguém para que Lula assinasse. Não resta dúvida a razão pela qual ela o nomeou, mas não tinha nada ilegal nisso, exceto a divulgação ilícita da conversa.

    Responda
  10. Dirceu Ribas Veiga Junior

    Fosse eu o contexto, ficaria muito "P" da vida por ser usado como desculpa esfarrapada e preguiçosa para atos ilícitos.

    Responda
  11. MARLUCE MARTINS DE AGUIAR

    Vergonhoso o que estamos vivenciando. Não se trata de ser ou não transparente! Trata-se de ser legal, constitucional ou não! E o que esse juizticeiro fez em qualquer País civilizado seria considerado crime!

    Responda
  12. Maria Barros

    Acredito que ambos são de interesse público, pois são "saídas" que impactam a todos os brasileiros, embora em direções contrárias. E há uma outra diferença fundamental: O convite e nomeação de Lula como Ministro de Dilma, para uma assessoria política - necessária e importantíssima - foi amplamente divulgado por toda a imprensa e apoiado pela população. Ao contrário, a "conversa virtual" entre Moro e o grupo versava sobre graves ações antidemocráticas - fraude eleitoral - concretizada.

    Responda
  13. Wilson Souza

    Moro comete vários crimes, afora formar uma gang com Dallagnol para condenar, custe o que custar, mesmo sem provas concretas o ex-presidente Lula, visando primeiramente derrubar o governo Dilma(isso é conspiração), divulgou criminosamente uma conversa grampeada entre ela e Lula. Só os imbe.cis que realmente acreditaram que ele é de fato um ser extraodinário, incluindo entre esses, ele mesmo que se julga um deus, acreditam que divulgar as conversas é crime.

    Responda
  14. arnaldo feitoza

    Caro colunista. Que tal pensar em “ contexto” para dirimir sua duvida? Se o contexto for “combater a Or crim” pensa-se de um jeito. Se for “proteger a O r crim”, pensa-se de outro. Basta assumir um lado que fica fácil. Dificil é ficar encima do muro. Na dúvida, que tal ouvir a maioria?

    Responda

De que você precisa?

Copyright Agora. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página
em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do Agora.