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Carlos Ernesto de Oliveira
Alguém conhece algum condenado pela Lava Jato que seja inocente?
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WALTER MORAIS JUNIOR
Meu amigo, na cadeia só tem gente "inocente", só não sabemos como foi a relação entre acusação e juiz, ou defesa e juiz.
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Flavio Alves
O que importa é o conteúdo da informação, o valor e não a forma.
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JOSÃ EDUARDO FEROLLA
Interessante ler como algumas pessoas conseguem arrumar variados esquemas mentais para justificar algo intrinsecamente errado. Ex: invadir conversas privadas com objetivos políticos definidos. .../Claudia F.
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Sandro Monteiro de Souza
Conversas privadas sobre assuntos de interesse público. Todos temos direito de saber como as decisões judiciais são tomadas. Já sobre a vida privada desses agentes, obviamente, sem qualquer interesse público.
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MARIA TEREZA MONTES RODRIGUES
Então fica assim, doravante os celulares de todas as autoridades poderão ser invadidos e o conteúdo divulgado em todos os meios de comunicação. Poderão ser considerados legais ou ilegais dependendo da ideologia e interesse de cada um.
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Frederico Firmo
Existe apenas uma diferença fundamental, enquanto na critica do vazamento das conversas de Dilma e Lula, não se procurou criminalizar a imprensa, apesar da ilegalidade da fonte ( o vazamento foi ilegal e extrapolou as questões judiciais), no caso vaza jato estão querendo criminalizar a imprensa. Quanto a ilegalidade da fonte acho que uma ilegalidade perpetrada por um membro do judiciário é muito mais grave.
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WALTER MORAIS JUNIOR
Até porque é ele quem tem que preservar a real legalidade e lisura de atos jurídicos.
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Wilson de Oliveira
De concreto temos que ambos os exemplos vieram a luz, ainda que por caminhos tortuosos. O fato mais antigo foi classificado como obstrução de justiça, pois daria a um investigado de corrupção e lavagem de dinheiro o direito a foro privilegiado. Já no caso divulgado agora, são cabíveis medidas administrativas, pois a troca de informações na representação visavam apenas a prevenção contra práticas ilícitas prejudiciais ao conjunto de toda a sociedade.
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Bernardo Pereira
Obrigado por contribuir com o pensamento crítico dos leitores. Independentemente do viés ideológico de cada leitor, raciocinar um pouco nunca fez mal a ninguém.
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Luiz Luiz
A diferença é que uma foi legal e a outra nem foi periciada. Condenaram o Moro (inclusive este colunista) sem nem saber se o que está escrito é de fato verdadeiro. Tomaram como transparente uma conversa supostamente digitada num aplicativo sem nenhuma garantia de ser a mais pura e cristalina verdade. Será?
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MARTA OLIVEIRA RAMALHO
A da Dilma com o Lula não foi legal pois não havia autorização para grampear e divulgar a conversa da presidente. Ainda mais obtida fora do prazo legal. Teori bem o sabia... A do Moro não foi desmentida; logo, está confirmada...
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julio jesus
Contesto, Luiz Luiz. A divulgação do áudio Dilma/Lula foi ilegal. Já tinha acabado a validade do levantamento de sigilo.
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Cristina Dias
A divulgação da conversa entre Dilma e Lula foi ilegal, não por um, mas por dois motivos: a autorização judicial para o grampo não era, naquele momento, válida, e não houve autorização do STF para quebrar sigilo de conversa de uma Presidente da República. Quem disse isso foi o finado Ministro do STF Teori Zavascki, e não o jurista de zap zap Luiz ao quadrado.
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jose carlos toledo junior
Ora caro articulista. Sua memória é, digamos, não muito boa. Antes da divulgação ilícita da conversa telefônica entre Dilma e Lula, Lula já tinha sido anunciado ministro em cerimônia no palácio do planalto, televisionada, para todos verem. Mas, Lula ainda não tinha assinado o termo de posse e na conversa Dilma fala em enviar o termo por alguém para que Lula assinasse. Não resta dúvida a razão pela qual ela o nomeou, mas não tinha nada ilegal nisso, exceto a divulgação ilícita da conversa.
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Dirceu Ribas Veiga Junior
Fosse eu o contexto, ficaria muito "P" da vida por ser usado como desculpa esfarrapada e preguiçosa para atos ilícitos.
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MARLUCE MARTINS DE AGUIAR
Vergonhoso o que estamos vivenciando. Não se trata de ser ou não transparente! Trata-se de ser legal, constitucional ou não! E o que esse juizticeiro fez em qualquer País civilizado seria considerado crime!
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Maria Barros
Acredito que ambos são de interesse público, pois são "saídas" que impactam a todos os brasileiros, embora em direções contrárias. E há uma outra diferença fundamental: O convite e nomeação de Lula como Ministro de Dilma, para uma assessoria política - necessária e importantíssima - foi amplamente divulgado por toda a imprensa e apoiado pela população. Ao contrário, a "conversa virtual" entre Moro e o grupo versava sobre graves ações antidemocráticas - fraude eleitoral - concretizada.
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Wilson Souza
Moro comete vários crimes, afora formar uma gang com Dallagnol para condenar, custe o que custar, mesmo sem provas concretas o ex-presidente Lula, visando primeiramente derrubar o governo Dilma(isso é conspiração), divulgou criminosamente uma conversa grampeada entre ela e Lula. Só os imbe.cis que realmente acreditaram que ele é de fato um ser extraodinário, incluindo entre esses, ele mesmo que se julga um deus, acreditam que divulgar as conversas é crime.
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arnaldo feitoza
Caro colunista. Que tal pensar em contexto para dirimir sua duvida? Se o contexto for combater a Or crim pensa-se de um jeito. Se for proteger a O r crim, pensa-se de outro. Basta assumir um lado que fica fácil. Dificil é ficar encima do muro. Na dúvida, que tal ouvir a maioria?
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