Opinião > Decisão de Toffoli não impede investigação Voltar
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Esta é, Roberto Garcia, a questão que me ocorre. O COAF é obrigado a informar ao Banco Central?, ao MP?, a movimentação atÃpica de valores, para, justamente, serem objeto de investigação. Gostaria de saber (FSP, o articulista), qual é a rotina estabelecida em lei. Pois, se é lei, não há que pedir autorização, e sim, comunicar ao Juiz a abertura de inquérito, suponho, mantidas as regras do sigilo. É muito comum alegarem quebra do sigilo. Sigilo só é quebrado quando vem a público a informação.
se o MP está reclamando da decisão de toffoli, deve haver algum motivo concreto para isso. o fato é que, como consequencia direta, o senhor flávio bolsonaro deixa de ser julgado. segundo o código de ética dos servidores publicos federais, não basta seguir a lei, mas transparecer que se agiu com ética.
O sr James escreve no campo "Opinião" e sendo jornalista tem competência para esgrimir esta opinião em um artigo. Foi impossÃvel encontrar algo relacionado a conhecimento jurÃdico. Vejamos, para que o MP possa solicitar a um juiz e este autorizar qualquer investigação é obrigatório conhecimento do ilÃcito. Como o orgão Coaf não poderá compartilhar esta informação por decisão do stf o ilÃcito não será conhecido portanto os criminosos podem fazer a festa. Sem informação, sem conhecimento.
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