Opinião > Os limites do sigilo da fonte jornalística Voltar
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"nenhuma garantia constitucional deve ser utilizada como escudo para cometimento de atos ilÃcitos" Uau. O excelentÃssimo colunista inaugura a mais nova doutrina sobre a hierarquia normativa do direito brasileiro: o Código Penal é a norma superior do sistema; a Constituição e seus direitos fundamentais pétreos são normas "infrapenais". Pergunto: como qualificar um ato como ilÃcito, senão aplicando primeiro normas constitucionais e só depois as infraconstitucionais à análise do fato?
"nenhuma garantia constitucional deve ser utilizada como escudo para cometimento de atos ilÃcitos." Pergunto: seria também válida esta mesma regra quando um juiz quebra essa garantia constitucional e esse ilÃcito é ignorado?Vazamentos ilÃcitos do Moro: telefonema Dilma /Lula à s vésperas do impeachment; delação sem valor jurÃdico do Palocci á véspera da eleição que elegeu o Bozo de quem o Moro é Min. da Justiça. Corrupção para combater corrupção, é válido?.
Mais um juiz federal do Paraná do time. Que fase.
Depois dessas manifestações de leitores, a única decisão coerente é deixar de ler a Folha. Não quero ser confundido com esses leitores nem ter a companhia deles.
Tchau!
Mais fácil. Quando a maioria não concorda com a gente, vazamos.
Não é verdade que todos envolvidos deixaram de atestar a veracidade dos diálogos. O El PaÃs publicou artigo de uma procuradora cujo conteúdo é idêntico ao seu diálogo. Outro procurador afirmou ao Correio Brasiliense a veracidade deles. Justo, se é a justiça que estamos buscando, seria dizer que os envolvidos não negam o conluio.
o caro juiz nao esta lendo as mensagens e nem vendo suas repercussoes. Nunca negarem, se defenderam de algumas mensagens, pedindo escusas pelo que falou aos tontos do MBL. Por que nao apuraram vazamentos das operacoes da lava jato em 5 anos de vida? Nunca questionaram esses vazamentos criminosos tambem, agora o lado mudou vem o discurso de hackers criminosos, grande lorota.
Discordo da opinião deste juiz. A quantidade de pessoas envolvidas nas conversas divulgadas pelo Intercept é muito grande, e o suposto "hacker" teria que ter invadido dezenas de aparelhos por um longo perÃodo de tempo. E nenhum dos envolvidos percebeu a invasão? Tenta outra Sr. Juiz.
"...o sigilo da fonte jornalÃstica não se trata de privilégio da imprensa". Suponha que o invasor de celular alheio repasse as informações a um terceiro, que por sua vez as publica em sua página no Facebook. O dono do perfil também está protegido quanto à obrigação de revelar sua fonte numa eventual investigação? Se a regra não valer para todos, há sim um privilégio da imprensa estabelecida.
Inacreditável, até indecente a afirmação do tal juiz "nenhum dos envolvidos nas conversas divulgadas assume que seu conteúdo é verdadeiro " moro pede desculpas ao mbl faustão confirma sua fala barroso igualmente confirma etc etc ora, o que
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