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  1. celso bittencourt

    Cadê o Cabo?! Rararaaaaaaááááá!

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  2. marcos renaux

    Belo artigo, tá tudo aí. É nesse país que vivemos.

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  3. WILSON FILHO

    Tantos bandidos para julgar e prender no senado e na assembléia. Toneladas de.presos também esperando julgamentos e essa figura incompetente brincando de ministro. Um dia isso muda.

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  4. Francisco Carlos da Silva Pires

    Essa é a nossa justiça, que tarda...mas não julga! Continua elitista e rumando conforme a ocupação do cargo máximo do Executivo, em pessoa e em partido.

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  5. José de Paula

    Tofolices em cima de tofolices..... ele quer marcar sua passagem pela presidência deste clubinho, mas só tem feito tofolices!!!

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  6. neli faria

    Esse caso do Rio, Coaf, me decepcionou. Sou a primeira a defender o STF, mas, aí? E o que é pior, prejudicando todo o País.Aliás, o STF , de vez em quando, julga tão mal. E aquela lei julgada inconstitucional:cláusula de barreira partidária?Quanto prejuízo moral e material para o País!Analisar um artigo da Constituição literalmente, qualquer um Julga. Não há necessidade de existir o STF:qualquer aluno do 1º ano de Direito ou um programa de computador julga igual.Tem que analisar o Todo!

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  7. Mauro Pinheiro

    Mas claro! Vcs são ridículo! Ficam criticando o STF, os juízes federais. Se eles julgarem os caso que devem ser julgados, como arrumarão tempo para condenar os inimigos da direita?

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    1. neli faria

      Direita? Pseudo direita! Não pode ser da Direita um político que votou contra as Reformas da Previdência do F H C, do Lula , da Dilma e tem, por aí, um vídeo dizendo que iria votar contra a Reforma da Previdência de Temer(maio de 2017!) Veja o passado do Terrivelmente despreparado (para ser presidente da República), e inferirá que de Direita ele nada tem. O fanático pelo Lula só defende ele, o fanático pelo bolsonaro defende coisas absurdas do Terrivelmente despreparado.

  8. Pedro Cardoso da Costa

    O pior é que nem sentimos vergonha alheia. Numa mesma semana recente o STF julgou ação de reconhecimento de paternidade que tramitava há 63 anos. Enquanto no Reino Unido um brasileiro era condenado à prisão perpétua por assassinado cometido em fevereiro deste ano. Só depois de cumprir 27 pode pedir revisão da pena. Aqui, quem joga filho pela janela do ap. fica menos de 10 anos preso. Ainda queremos ser levados a sério.

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    1. neli faria

      Desculpe-me, mas, aí, a culpa não é do Judiciário, é do Legislativo.O crime começou compensar no Brasil pela Ditadura Militar Para ajudar um dos seus baixou a lei 5941/73. E veio a Constituição de 1988 e constitucionalizou implicitamente esse aforismo ao dar cidadania para ban didos comuns. E o STF deveria julgar apreciando o Todo da Constituição se apega a um escoteiro inciso,principalmente com os corruptos. O filho pela janela?Julgamento crime preterdoloso!

  9. julio c s barbosa

    os nossos magistrados, como qualquer cidadão, veem como normal a inércia do judiciário. nasceram e cresceram sentindo essa realidade. é cultural.

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  10. Nelson Vidal Gomes

    Cumpra-se a Constituição Federal para a nomeação de Ministros do STF,........"e notório saber jurídico".Simples assim!Que Deus nos ilumine a todos e um abraço fraterno em agnósticos e ateus!

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  11. Marcos Roberto Banhara

    Quando o STF irá terminar de julgar o Processo Paradigma do Tema 810?

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  12. RAPHAEL MARINHO

    Justiça tardia não é justiça! Muitos parlamentares que defendem o Estado Mínimo e a eficiência são os mesmos que advogam esse direito processual vetusto! Justiça que leva uma eternidade para julga-los para no fim do acórdão declarar a prescrição! Vergonha!

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  13. Tadeu Roberto Corbi

    Interessante (na verdade é muito triste) é que quando se trata dos poderosos, o stf - com minúsculas mesmo - e o judiciário em geral são extramamente ágeis: juízes, desembargadores e ministros interrompem férias para darem ou cassarem sentenças. Aos míseros mortais resta aguardar ad eternum a boa -ou má - vontade dos lidimos magistrados. Relembrando: Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada. (Rui Barbosa)

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  14. José Cardoso

    Nomear alguém que não fez o Instituto Rio Branco como embaixador, e logo para um país importante como os EUA é bagunçar a administração. É como o chefe do estado maior do exército não ter feito a academia nem a escola de comando e estado maior. Nesse último caso há pelo menos um capítulo na constituição sobre as forças armadas. Mas como não há algo similar para a dipomacia, creio que se passar no Senado, o STF não vai rejeitar.

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    1. Rafael Calegari

      Mesmo porque se esculhambar a diplomacia brasileira, vamos esculhambar a composição do Supremo logo em seguida. Já pensou num ministro do tribunal que não sabe o que é "antecipação de tutela"? Não duvido, em tempos de Bozo.

  15. Rafael Calegari

    Luís Francisco, exatamente! O tom é esse mesmo. Devemos cobrar das autoridades das carreiras públicas das funções jurídicas que façam o seu papel no controle nesse desgoverno, do qual elas têm boa fatia da culpa.

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  16. Paulo César de Oliveira

    A prerrogativa de aprovar ou rejeitar embaixadores é do Senado e não do STF. O judiciário já errou no passado ao impedir Temer de nomear a filha de Roberto Jefferson para o Ministério do Trabalho.

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    1. Rafael Calegari

      Correção: onde se lê "art. 1o do art. 5o.", leia-se "parágrafo 1o do art. 5o.".

    2. Rafael Calegari

      Correção: onde se lê "art. 1o do art. 5o.", leia-se "parágrafo 1o do art. 5o.".

    3. Rafael Calegari

      A nomeação a embaixador requer que o nomeado seja membro da carreira da classe N, coisa que aquele parente lá não é. Nesse caso, se o Senado aprovar e o Bozo nomear, então o Judiciário, em ação, deve anular o ato de nomeação. Simples assim. E não me venha falar que aquele parente lá satisfaz os requisitos excepcionais do art. 1o. do art. 5o. do decreto-lei que dispõe sobre a carreira diplomática, que não haverá a menor condição de diálogo: é o pós verdade...