Opinião > Para quê uma Justiça do Trabalho? Voltar
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Impressionante as argumentações de partes interessadas. Todo mundo sabe que na Justiça do Trabalho o empregador tem duas alternativas: 1) fazer acordo (pagar algo que o reclamante aceite), desobrigando o judiciário de sequer ler o processo; 2) arcar com os rigores da lei reservada aos inimigos. As estatÃsticas que eventualmente demonstram benefÃcios e produtividade desse modelo existente no Brasil são mero engodo, não param em pé perante uma análise de custo versus benefÃcio.
Em um pais, com tanta desigualdade social, a Justiça do Trabalho é elemento de tranferencia de recursos para a base da piramide, como também alimenta o consumo e consequentemente a economia. Poderia ser melhor aproveitada, se tranferida da competencia da Justiça Federal, as execuções previdenciárias na totalidade.
Exatamente isso: a Justiça do Trabalho é instrumento para transferir receita das empresas, essas entidades sanguessugas dos trabalhadores, para a classe trabalhadora explorada e necessitada. Cabe notar que vem fazendo um bom trabalhando, evitando o seu desenvolvimento e sua propagação, o que poderia nos conduzir a destinos terrÃveis.
Ótimo texto! A modernização da Justiça do Trabalho, assim como das leis trabalhistas, é medida positiva, pois a sociedade está sempre em evolução. Agora, falar em extinção daquela é desconhecimento ou má-fé, conduta tÃpica desses tempos de retrocessos. Existe justiça do trabalho em diversos paÃses do mundo ("Employment Tribunals" da Inglaterra, por exemplo), antes que os mal informados digam o contrário.
A grave situação da Previdencia Social tem muito a ver com o ativismo demagogico da Justiça do Trabalho. Ao meu sentir, data venia, ela é descartavel.
Querem o desmonte da ANVISA, da ANCINE, dos sindicatos, do FGTS, da previdência. Será difÃcil reconstituir tudo, depois que essa onda de insensatez passar. No sistema capitalista, os conflitos entre capital e trabalho são permanentes, crescentes e cada vez mais complexos, ainda mais numa sociedade em que esses opostos têm forças tão desiguais, exigindo, sim, jurisdição especializada. Louve-se a articulista.
Pela lógica equivocada da matéria, e as comparações citadas, a justiça federal e a justiça estadual é que deveriam ser absorvida pela justiça do trabalho. Pasmem!!!
Só o senhor entendeu que o texto sugeria isso. Releia o texto.
A matéria não sugere isso. Releia. Ela diz que cada ramo tem sua peculiaridade e não há sentido em que algo menor absorva o maior, mas sem sugerir o contrário.
IncrÃvel tratar como desconhecimento ou ma fé a defesa do fim da justiça trabalhista. É preciso admitir que tem pessoas que entendem ser ela desnecessário enquanto tal, à s vezes supondo que cada cidadão tenha plena capacidade civil e dispense tutor pra si, defendendo pelos meios comuns.
É preciso admitir que a sua realidade não é a de todos os brasileiros. Se vc não precisa da justiça do trabalho, não se socorra nela, simples.
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