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Rafael Ayala
os 40% de multa são calculados na conta "para fins rescisórios", que considera todos os depósitos feitos pelo empregador - tal como acontece, por exemplo, quando o trabalhador utiliza o saldo do fgts para compra de imóvel. Assim, apesar de fazer sentido o raciocínio da matéria, ela tem como condição necessária que a regra para fins rescisórios seja alterada, o que não ocorreu. Portanto, recomendo a folha a alteração/errata.
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