Opinião > A lei que endurece as punições por abuso de autoridade é adequada? NÃO Voltar
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O texto parece-me de defesa de um posicionamento puramente ideológico e apaixonado. Não há demonstração de argumentos técnicos e citações do projeto de lei que comprovem a argumentação. Além de que o argumento indicado no inÃcio do texto não demonstra relação direta com a inadequação do projeto.
Texto com poucos fundamentos e sem base técnica. O autor não explica, tecnicamente e com argumentos legais, os motivos que embasam sua opinião contrária aos princÃpios dessa lei do abuso. E convenhamos... Defender que o estado faça publicidade com acusação sem ter provas e sem o processo, é de doer... Lamentável
O art 30 considera crime que as autoridades iniciem a persecução penal sem justa causa fundamentada. O autor parece achar isso perfeitamente normal, ou seja, acusar alguém de um delito sem ter provas ou evidências suficientes. Que um qualquer faça isso constitui crime de calúnia, mas ele acha que um juiz ou promotor podem fazer o mesmo, algo muito mais grave do que a mera calúnia, sem que isso configure crime.
O art. 38 considera crime que as autoridades antecipem a atribuição de culpa antes de concluÃdas as investigações e apresentada a denúncia. O autor acha normal que uma autoridade acuse alguém antes de concluir a investigação. Se as investigações ainda não foram concluÃdas, o que significa que as provas e as circunstâncias do suposto delito ainda não estão suficientemente estabelecidas, por que a pressa das autoridades em atribuir publicamente culpa ao investigado?
Argumentação casuÃstica e com base em princÃpios equivocados. O Servidor público não pode falar sobre investigações em andamento em jornais e televisão para não atrapalhar as investigações e conspurcar o direito à presunção da inocência dos investigados. Na verdade os servidores públicos e agentes públicos devem responder por seus atos quando agem com abuso de autoridade e se desviam da finalidade de servir ao bem comum da população e visam a fins escusos ou de terceiros.
Argumentação confusa. Parece que o autor concorda com a lei mas objeta que parlamentares fiquem de fora, seria isso? Então a resposta deveria ser Sim, concordo com ressalva.
Deu uma aula. Acrescentaria que uma vez caracterizado esse crime de abuso de autoridade, essas pessoas seriam processadas. Os promotores e juÃzes desse novo processo estariam sujeitos por sua vez a processo de abuso, criando um loop processual infinito.
O suposto loop só aconteceria se todos incidissem no mesmo crime.
Nada obriga delegado de polÃcia a dar entrevistas. Decisões reformadas em grau de recurso ou com efeitos revogados por habeas corpus não são punÃveis. O articulista não é obrigado a produzir texto sem consistência alguma.
Praticamente não apresentou argumentos.
Não apresentou argumentos.
Fiquei surpreso com a posição de Luiz Flávio Gomes, pelo critério polÃtico que adotou, em detrimento da técnica jurÃdica da qual é profundo conhecedor, mas sobretudo porque adotou a linha do politicamente correto, de sabor duvidoso, em face das desigualdades sociais brasileiras, na qual ricos não vão pra cadeia. Luiz defende portanto o status quo. Com razão Bertoccelli, este sim, defende o combate a corrupção, sem perder de vista a ética!!
Ricos devem ir para a cadeia, assim como os pobres, sempre que cometerem crimes e desde que isso seja comprovado e obedecido o devido processo legal. Parece que você quer que para os ricos não valha a garantia do devido processo legal. Lembre-se que você provavelmente pertence aos 10% mais ricos e portanto é rico. Não quer a garantia do devido processo legal para você?
Leia o LFG novamente. Tente vislumbrar algum conteúdo em Bertoccelli.
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