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Fico me perguntando se realmente todos são iguais perante a lei, pois é um princÃpio constitucional, assim como também a culpabilidade até o transito em julgado, só que 99% dos brasileiros não tem recursos financeiros para bancar esse transito até as últimas instâncias e os defensores públicos não chegam até ali. Assim há uma clara discriminação entre ricos e pobres nos julgamentos. Ou vale para todos ou então para ninguém
Tudo circo. Circo do poder. O maior enganador e o poder judiciario q diz firmar pelo merito, qdo de fato se guia pelo oportunismo. Tinha q trocar de 4 em 4 anos. E o preceito democratico de troca de poder. E votado . Nao venha com conhecimento de lei pq quem as fazem e o legislativo q e votado.j
a decisão apenas questiona uma falha processual, não está dizendo que o senhor bendine é inocente. uma decisão que privilegia o garantismo barato.
Troque a posição do Bendine por você mesmo. E veja se estaria confortável e se não consideraria uma aberração ter de apresentar sua defesa final exatamente ao mesmo tempo em que um outro réu que também o acusa entrega a dele, cujo teor você desconhece, com razões das quais portanto, não pode se defender..
"...afronta ao sigilo garantido pela Constituição à relação dos profissionais com suas fontes,..." Ninguém estava em busca de fontes jornalÃsticas, mas de indÃcios de corrupção. Essa casta dos jornalistas, assim como a dos juÃzes, procuradores e polÃticos, se acha acima do bem e do mal.
Mariasa Coan, palmas!!! Orgulhoso de ser seu parente
Uai, agora temos nepotismo até nos comentários da Folha? Marisa (ou Mariasa) Coan para embaixadora nos EEUU, se souber fritar hambuguer, claro!
Lamentável o comportamento da Folha.Aos 75 anos nunca li uma posição tão incorreta ,para não dizer mau caratismo dos editores.Mostra realmente que o melhor negócio do brasil e ser corrupto.
Os urubus ficam voando em cÃrculos. Quando sentem que a presa está dando sinais de fraqueza, se atravem a dar umas bicadas para conferir.
The Intercept Brasil, Folha e demais interessados, parabéns! Vcs abriram as portas para mais uma tentativa para livrar Lula, Cabral e o resto do cumprimento da lei. Se o objetivo de vcs fosse realmente coibir abusos que tal assumir que abusos também foram feitos contra a privacidade dos procuradores?
É Adriana, igualzinho a vc na falta de caráter.
"Ai, que preguiça", diria MacunaÃma, o herói sem nenhum caráter.
Claro como água: ainda que a lei que instituiu as delações premiadas apresente lacunas, o direito ao contraditório e ampla defesa está previsto em nossa Carta Magna, tão vilipendiada pela tchurma de curitiba. Parabéns ao STF!
Carmem Lúcia não se posicionou contra a lavajato mas sim a favor da lei. Muitos aludem aos memoriais como se fosse um mera tecnalidade. Não é; o memorial é uma salvaguarda importante da defesa de qualquer réu. É a última oportunidade que um réu tem de se defender das acusações levantadas contra ele. A chave de ouro da defesa, após as alegações finais. Como o réu pode fazê-lo sem conhecer a acusação dos delatores?
Como sempre, a "lei" do STF só serve para inocentar os amigos. Os executivos confessaram o crime mas segundo o STF o juiz escreveu a sentença com caneta azul, é deveria ser preta.. Vergonha total, inclusive da Folha q não consegue ser imparcial e apontar os absurdos da decisão do STF.
Verdade, Paulo. A Folha nunca foi imparcial e se posiciona contra aqueles que pretendiam ao menos limpar a casa. Claro que há todo o tipo de brechas, senão como explicar a soltura de assas sinos, e outros ban didos o tempo todo?
Quando agentes da lei a transgridem para atingir os seus objetivos, se igualam, ou se tornam ainda piores, do que os criminosos que supostamente deveriam combater. Vemos isso claramente na polÃtica de extermÃnio de "suspeitos" pela polÃcia do Rio de Janeiro incentivada pelo governador Witzel. No caso da Lava-Jato, a ação delituosa dos promotores e de seu chefe, Sérgio Moro, teve um efeito devastador: interferiu diretamente nas eleições presidenciais, elegendo o desqualificado Jair Bolsonaro.
Disse tudo!
Quais seriam os absurdos da decisão do STF, que basicamente disse que o acusado deve apresentar as alegações finais no final?
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Editorial claro e objetivo. Fato é que ocorreram várias falhas nos processos dessa operação e isso é vÃcio de procedimento. O princÃpio do devido processo legal deve ser sempre respeitado.
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