Painel SA. > STF suspende julgamento sobre frete; caminhoneiros se dividem entre greve e negociação Voltar

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  1. alvaro castro e souza

    O tabelamento de fretes pode ser questionado posteriormente pelas empresas, assim como a reserva de mercado para motoristas autônomos. Já tivemos vários casos em que o governo intervém para uma solução imediatista e depois tem que arcar com indenizações milionárias. Vejam o caso das contas de poupança nos Planos Bresser e Verão, de 1987 e 1989, respectivamente.

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  2. alvaro castro e souza

    As pessoas criticam a atuação do STF. Mas é um absurdo colocar na pauta do STF um tema como tabela de fretes. Qualquer tipo de tabelamento é indiscutivelmente inconstitucional, pois a Constituição Brasileira dispõe que não cabe ao Governo tabelar qualquer tipo de atividade comercial, especialmente aquelas que nada tem a ver com a atuação do Governo. Isso vale para combustíveis, gás de cozinha, pneus, e... fretes!!!

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