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  1. João Praes

    Não pude evitar de ler e comentar este artigo, e o li apenas por curiosidade, porque já não leio palpiteiros, ou analistas ou jornalistas de mesas de bar. Eles expressam e divulgam as ideias do bom senso raso sem atentarem da irresponsabilidade de tal ato. Para eles não importam se dois ou mais membros do STF analisaram, discutiram e decidiram matérias controversas. Não, no senso deles é tudo fácil. Pelo menos deveriam, como faz o jornalista Reinaldo Azevedo, discutir o mérito das decisões.

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    1. Humberto Giovine

      Caro João. O jornalista apenas comenta os fatos relevantes, sem apoia-lo ou reprova-lo. A tendência esta na cabeça do leitor.

  2. Lisiane Vieira Ortiz Martinez

    O memorável Ministro Teori já havia alertado sobre isso.

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  3. Rodrigo Ribeiro

    Castelo de areia... montou e depois caiu. Mesma coisa.

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  4. Luiz Paulo Santana

    Eu não teria dúvida em suspender o efeito das condenações que, caso a caso, se enquadrassem perfeitamente nessa hipótese, para julgar as alegações finais dos casos assim admitidos, e aí, sim, anular ou confirmar a condenação. Lembrem-se: os réus continuam réus no processo cuja condenação foi anulada. O novo julgamento pós alegações finais nestes termos definirá a situação.

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  5. DOUGLAS FERREIRA

    O único sentido dessa decisão é o STF estar no lado dos corruptos. O que é uma delação premiada? Delação é o réu confessar seu crime e identificar seus cumplices. A diferença no sistema penal brasileiro é que, confessando através de acordo judicial homologado o réu negocia redução de pena em troca deste elucidar o crime e indicar as provas . Confessar e delatar tem o mesmo fundo jurídico. Vai anular também as sentenças de quem confessa STF?

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  6. DOUGLAS FERREIRA

    O único sentido dessa decisão é o STF estar no lado dos corruptos. O que é uma delação premiada? Delação é o réu confessar seu crime identificando seus cumplices. A diferença no sistema penal brasileiro é que, confessando, através de acordo judicial homologado o réu negocia redução de pena em troca deste identificar seus cumplices e elucidar o crime. Confessar e delatar tem o mesmo fundo jurídico. Vai anular também as sentenças de quem confessa STF?

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  7. Iago M Zulu

    Não faz sentido a decisão da suprema corte. Os delatores são réus no processo que resolveram contar a verdade mas nâo deixaram de ser reus. Dessa forma , não há que haver benefício de ordem nas alegações finais.

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  8. João Braga

    O processo da Lavajato teve seu andamento perfeitamente de acordo com as leis vigentes no pais. O STF cria, sem substrato em lei nenhuma, um novo ordenamento juridico e o pior com efeito retroativo. E o pior ainda, com risco de anular tudo. A populacao assiste atônita. Poderiamos parar de ter eleições e colocar a segunda turma no planalto e no congresso porque no fim eles seguem a cabeca deles. Até quando ?

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  9. Fabio Camargo Bandeira Villela

    Pois é, Hélio! A adoção do sistema de delação premiada é algo novo em nosso ordenamento jurídico e uma série de questões e questionamentos vão surgindo nesse período inicial. Novas normas são compreendidas e aperfeiçoadas com o seu uso, suas repercussões e suas consequências gerais ou pontuais frente ao ordenamento jurídico total. Parece-me razoável observar o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa. Assim, DURA LEX SED LEX, vale também para a acusação, o Ministério Público.

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  10. Dante Hashimoto

    O STF finalmente está fazendo o papel que lhe reserva no poder judiciário "SER O GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL". Afinal, no seu Art. 5° fica assegurado a TODO Acusado, o amplo direito de defesa e ao contraditório. Nenhuma Lei ou entendimento dela, pode subverter ou ignorar o que está na Lei Maior (C.F.). Portanto, a 2a. Turma do STF está fazendo valer a Constituição, e anulando a sentença proferida sem o respeito ao Art. 5° da Constituição, e remetendo o julgamento para apreciação.

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  11. Tiago Oliveira

    Falta coragem ao STF para ir direto ao ponto e anular a sentença de Lula por suspeição do juiz, falta de provas e inexistência de qualquer justificativa para o caso ter sido remetido para a República de Curitiba. A opção será procurar detalhes que anulem os processos sem enfrentar o problema real.

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  12. Márcia Meireles

    Ao que tudo indica o ingrediente político sempre esteve presente na Lava Jato, hora do STF recolocar a justiça nos trilhos constitucionais, não se trata de anular tudo, mas no caso de réus que não tiveram seus direitos de defesa garantidos...tem que refazer sim.

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  13. Paulo dos Santos

    O ingrediente principal sempre foi político, definir apenas a reviravolta como resultado de decisões políticas, exclui todo o retrospecto de atos processuais distantes da lei. Processos maculados e recheados de ilegalidades flagrantes, alienígenas para o estado de direito. Atos processuais kafkianos assombrosos, como a imposição de processos sem a ampla defesa e o contraditório, caso clássico em que o acusado não tem acesso nem ao que deve se defender. Voltamos aos primórdios, salve-se quem...

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  14. maria gouvea

    Dizer que cometeram abusos é um eufemismo deslavado que revela defesa de quebra dos estado de direito, uso do poder para perseguição e enriquecimento pessoal.. que o autor assuma as consequências de sue apoio acrítico e vergonhoso

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  15. Arnaldo Vianna de Azevedo Marques

    Intentonas cibernéticas. Lava Jato e Moro incômoda muita gente. Os que querem voltar para as boquinhas. Os políticos e empresários corruptos que mamam nas tetas do Estado. Utilizando-se agora da evolução da tecnologia da informação e do jornalismo ávido, como seu campo de batalha para agredir as instituições. Nessa hora até hipocrisia vira ferramenta de retórica. Diálogos forenses sempre existiram. Espero que o STF não venha cair nessa armadilha.

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    1. Arnaldo Vianna de Azevedo Marques

      Goebbels, ministro de Hitler dizia: uma mentira repetida muitas vezes torna-se verdade. Em 1925, Adolf Hitler, aos 36, publicava o fatídico "Minha Luta", traduzido do ... Mein Kampf: a liberdade de expressão e o paradoxo do direito autoral. Assim as tais troca de mensagens do Juiz Moro. O que é verdade e o que é mentira? Por que essa agora nesse caso especial??? Na verdade há muito mais milho na cova.

  16. Carlos Soares

    O argumento do articulista é contraditório. Vejamos: ele afirma que a decisão de anular o processo do Bendine foi política por parte dos ministros do STF; mas, por outro lado escorrega e afirma que os ministro devem ter responsabilidade para que suas decisões não reflitam negativas aos outros processos da LJ. Ora, ministros do STF, enquanto trincheira da Constituição, devem primar em assegurar o que a carta determina, e não em adaptá-la à LJ. Do contrário, aí sim seria decisão política.

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  17. Pedro Cardoso da Costa

    Acho o argumento da temporalidade das alegações finais muito duvidoso. Os juízes decidem com base em provas, que nunca estão nessa fase narrativa do que já está nos autos. E se houver, prova não deve ter validade sem a outra parte dela conhecer. Uma Lava-jato incomoda muita gente!...

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  18. José Cardoso

    Se o STF considera que o Bendine é inocente e foi condenado injustamente, e que a primeira, segunda e terceira instância não perceberam isso, está fazendo justiça. Se o STF concorda que ele cometeu crimes, e mesmo assim o trata como inocente, está cometendo uma injustiça. O criminoso tem direito à sua pena, como dizia o Hegel.

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  19. SEBASTIAO MACHADO

    Não há agora que arrumar jeitinho para agradar a opinião nem pública, nem a publicada. Sobretudo esta, quase sempre bem servida às escondidas. A Constituição Federal nunca deveria ter sido estuprada como foi. Interpretada ao gosto do freguês, rasgada, desprezada, o STF terá, agora, face às revelações do The Intercept Brasil, de reconstrui-la, imposição dia fatos, exigência ética àqueles chamados de seus guardiões, que dormiram na vigília.

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  20. ORLANDO FERREIRA BARBOSA

    Como saber se houve ou não corrupção se as normas processuais de apuração dos fatos foram torturadas ao sabor e interesse de que devia julgar? Sem o respeito ao devido processo legal não há se falar em existência de corrupção e etc e tal....

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  21. ARTHUR AUGUSTO DA C CARVALHO

    O STF pela primeira vez está agindo de acordo com a Constituição. A Lei é para todos, inclusive para aqueles que praticaram abuso de autoridade.

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  22. Maria Bethania Malato

    Ocorre que o fato de não constar no regulamento de delações premiadas o prazo para apresentação de memorial concernente ao réu não justifica o atentado ao princípio do contraditório, já que são aplicáveis - na omissão da lei específica - todas as normas de direito processual onde a matéria de prazo está especificada.

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  23. Magali Barbosa de Abreu

    ruim é abuso de autoridade,é desrespeito ao processo,ruim é desconsiderar o Estado Democrático de Direito,ruim é textos como esse que nao reconhece que o tratamento inadequado dos processos da lava jato é o único responsável pela decisão correta do STf

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  24. Mário M Dias

    Em termos de lavagem cerebral, esta Folha tá quase empatando com o JN. Lamentável !

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  25. Rodolfo Maia

    Articulista parte de uma falsa dicotomia: fortalecer o Estado de Direito fortalece operações como a Lava-Jato. Portanto, sim, será muito ruim a Lava-Jato acabar em anulações. Mas isso se deve à própria Lava-Jato. Os erros cometidos foram grosseiros. Esse articulista seria o primeiro da fila que entraria com pedido de anulação se o amplo direito de defesa tivesse sido, no mínimo, desrespeitado.

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  26. eli moura

    justiça não é política e não tem que atender vontade de A e B ou mesmo da maioria. Anular as sentenças não significa inocentar absolutamente ninguém, ou será que todos os demais juízes são corruptos e tendenciosos, apesar das suspeitas por conta das atitudes nas instancias superiores. O que está errado (o protocolo processual analise de provas etc) tem que ser corrigido. Quem é culpado será condenado e os que não cumpriram o protocolo processual têm que ser punidos, pelos custos que geraram.

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  27. tereso torres

    Desculpe articulista, mas levando em conta o poder saneador da Justiça sobretudo em se tratando do orgão máximo da Justiça, é imperioso que se faça as devidas correções nos procedimentos processuais, inclusive anulando decisões, sejam estas oriundas da lava-jato ou não. Modular decisões só para os futuros processos não se coaduna com a exceção ao princípio da irretroatividade de lei penal ,insculpida na CF88, inciso XL, art 5, que deve prevalecer quando nova lei favorecer o réu .

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  28. Barbarella Duran

    O quê? Como assim? Pelo amor de Deus! Está errado mas em nome da ordem não vamos mexer no passado? Covarde! Seu comentário é de uma patifaria sem tamanho. Seu medinho é lamentável.

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  29. José Felipe Ledur

    Nossos supostos liberais não têm apreço pela seguinte norma constitucional: ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal (art. quinto, LIV, da CF).

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  30. cesar schumacher

    Quão confuso é esse raciocínio. Num esforço, reconhece os equívocos da Lava Jato, e forma muitos, entretanto para o bem geral do cinismo, deixemos assim por hora, pouco importa a injustiça cometida, o que vale é a lei de agora em diante. A falta que faz o profissionalismo da imprensa, o rigor do caráter para sustentar a imparcialidade ou ao menos a coerência!

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  31. thiago lima

    Aos leitores, depois de lerem essa coluna, leiam Reinaldo de Azevedo e vejam como deve ser o verdadeiro estado de direito.

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  32. thiago lima

    O mérito está certo. Então o colunista quer que, de agora em diante, o correto valha para todos, menos para os que foram julgados até agora... Aprendeu justiça em qual botequim ?

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  33. thiago lima

    O mérito está certo. Então o colunista quer que, de agora em diante, o correto valha para todos, menos para os que foram julgados até agora... Aprendeu justiça em qual botequim ?

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  34. Alberto Melis Bianconi

    A última matéria do InterceptBR, sobre o uso dos vazamentos seletivos, é particularmente esclarecedora da dimensão extra-jurídica de que a Lava-Jato lançava mão para manipular os julgamentos, criando delações direcionadas por um lado, e realizando um pré julgamento mediático dos réus. Mas o colunista, bem como o STF, prefere manter a discussão sobre quem tem direito de falar por último. Fácil de entender: ambos teriam de admitir o quanto erraram... então é melhor manter-se nas filigranas...

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  35. Sônia Maria Magalhães

    Quanto será que o articulista está recebendo dos procuradores e juízes da operação Lava Jato para fazer torcer a verdade dos fatos?

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    1. MARCIO OLIVEIRA

      Provavelmente ele esta recebendo muito menos do que a camarilha dos governos anteriores desviou só da Petrobras em beneficio de partdos e politicos.

  36. Ubirajara Targino

    Estranho para os "amigos do rei" soltos ou para os "inimigos do rei" presos? Quando vão começar os afogamentos e as fogueiras para ver quem é bruxa e quem não é? Não se busca fala de impunidade, pois é notícia velha, o que se quer é a verdadeira justiça, a muito esquecida nas terras de Cabral...

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  37. jose eduardo serrao

    Para o colunista os fins justificam os meios. O que se quer garantir é o direito de defesa e não a impunidade.

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  38. Rondinelli Borges Borges da Silva

    E olha que isso nem pode ser considerado uma derrota para Moro. Eu desconheço países onde um juiz indica testemunha em um processo. E pra piorar ainda vai para o governo adversário na maior cara de pau. A imprensa falou muito pouco dessa questão. Por falar em impressa, o delação sobre o SBT passou batida.

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    1. Alberto Melis Bianconi

      A última matéria do InterceptBR, sobre a manipulação dos vazamentos à imprensa, está sendo praticamente ignorada, mesmo tendo implicações políticas e jurídicas muito maiores do que as baixarias que rolavam entre os integrantes da força tarefa sobre os réus e familiares. Na minha modesta opinião.

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