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Sentenças sem defesa

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  1. Arnaldo Vianna de Azevedo Marques

    A Corte Suprema dos Estados Unidos, composta de nove juízes, "é um mundo secreto" e a brasileira é um reality-show'. A Corte Suprema tem uma aversão à exposição pública. Assim nos Estados Unidos a decisão da Suprema Corte não se discute. Cumpre-se! Aqui a mídia e a ignorância do cidadão fazem o resto! Um prato cheio para matérias que levam o cidadão confundir as atribuições, origem e qualificações dos ocupantes dos STF com os dos políticos dos poderes da República. Executivo e legislativo.

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    1. Wagner Santos

      A corte suprema dos EUA lida apenas com questões constitucionais e não é secreta, nem um pouco, porque o histórico de seus membros dita o resultado dos julgamentos com imensa clareza.

  2. DOUGLAS FERREIRA

    A quantidade de sandices ditas pelo jurista Janio de Freitas é um espanto. Ele diz: se a acusação do delator e a defesa não houve tempo para a defesa. Gente do céu. O réu delator não acusa, quem acusa é o ministério público, e a acusação é feita no início do processo e a acusação tem de encontrar provas, ouvir testemunhas, tudo sob o manto do devido processo legal. Delator não acusa nas alegações finais. Se o fizer o juiz ou ignora essas acusações intempestivas ou abre prazo pro réu rebatê-las.

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  3. Mario Protasiewytch

    É interessante ver como os comentários são calçados em política, se retroagir e beneficiar um adversário não pode, mas se for um aliado pode, fica descarado que a preocupação e o Lula. o medo sem limites!

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  4. DOUGLAS FERREIRA

    Janio de Freitas é um idiota que, com inveja das sandices jurídicas que o Jurista Reinaldo Azevedo nos assombra, quer ele mesmo dizer as suas. Primeira sandice: Não existe o método Moro. Existe o método Código de Processo Penal que não diferencia réus delatores de réus delatados. Se Sérgio Moro tivesse diferenciado, aí sim ele teria inventado uma regra ao arrepio da lei escrita.

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    1. DOUGLAS FERREIRA

      Nuci, por isso mesmo nunca existiu o "metodo Moro". Moro aplicou o que estava na Lei. O comentário do "jurista" de araque insinua que Moro criou o seu método, e não aplicou o que está na Lei escrita e que foi usado pela justiça brasileira desde 1942. Quando jornalistas insistem em comentar sobre teses jurídicas deveriam ter o pudor de submeter suas publicações a alguém que entenda do assunto e não ficar divulgando suas "fake opiniões" como verdades.

    2. J L N

      O código processo penal não diferencia réus delatados e delatores porque não existia na época da sua redação a tal da delação premiada. Então respeitando a constituição da ampla defesa do acusado, nada mas justo que o delatado vale por ultimo.

    3. DOUGLAS FERREIRA

      Terceira sandice: Para se anular uma sentença ou processo é preciso sim que o réu demonstre o seu prejuízo. De início, cumpre salientar que o sistema das nulidades é norteado pelo princípio do prejuízo, ou seja, as formas processuais descumpridas devem ser invalidadas apenas quando verificado o prejuízo. O CPP, em seu art. 563, dispõe que nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. Ministro Gilmar Mendes

    4. DOUGLAS FERREIRA

      Segunda sandice do Sr. Jurista: Não existe mutilação, mas sim modulação. Se esse jurista, aprendiz do Reinal Azevedo em dizer besteiras jurídicas soubesse algo em direito deveria saber que a lei processual não pode retroagir no tempo, senão a cada mudança no código haveriam milhares de sentenças sendo anuladas. Por isso quando o STF cria um novo entendimento que poderia provocar uma avalanche de sentenças sendo anuladas ele tem o dever de explicar como o novo entendimento tem de ser aplicado.

  5. Heriovaldo Ramos da Silva

    Insuportável o tom arrogante do jornalista. Ele tem todo o direito de dar sua opinião, mas deve aceitar que sua opinião não é melhor do que a de ninguém. Para impor seu ponto de vista insulta quem pensa diferente e desrespeita opiniões contrárias.

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  6. fauzi salmem

    Lamento por alguns condenados, mas o reconhecimento de uma inconstitucionalidade pelo Supremo tem efeitos apenas para a frente; não retroage. Se retroagir, poderá ser apenas para os que arguiram a infração. Acho que deveria estender a todos que ainda não tiveram condenação final.

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  7. fauzi salmem

    Lamento por alguns condenados, mas o reconhecimento de uma inconstitucionalidade pelo Supremo tem efeitos apenas para a frente; não retroage.

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  8. Marcos Medeiros

    O que vemos é que mudam de acordo com o freguês, principalmente em favor de poderosos que agem contra a população. Falam, falam e depois agem em defesa de interesses escusos, passando por cima da Constituição. Salve-se que puder, a barbárie tomou conta do país.

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  9. Nélson José Feroldi

    Para o maior jornalista de todos os tempos e de todo o planeta dos humanos, todos os condenados, delatados ou não, são anjinhos imaculados caídos do céu.

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    1. Ricardo Borges

      Em que trecho do artigo ele diz isso?

    2. Jean Genet

      Provavelmente, os condenados não são "anjinhos", mas se não foi respeitado o devido processo legal e, em última análise, os princípios constitucionais, não posso ter essa sua certeza de que todos os que foram condenados deveriam mesmo ter sido.

    3. Jean Genet

      Provavelmente, os condenados não são "anjinhos", mas se não foi respeitado o devido processo legal e, em última análise, os princípios constitucionais, não posso ter essa sua certeza de que todos os que foram condenados deveriam mesmo ter sido.

    4. Ayer Campos

      Concordo há 40 anos com a primeira parte da sentença...

  10. Galdino Formiga

    A última frase anulou toda a brilhante argumentação.

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  11. Rogério de Mendonça Lima

    O Sr. Jânio defende qual estado de direito, mesmo? Estado de direito, de quem carapálida? Um congresso onde impera só interesses pessoais. Uma oabjheta imunidade parlamentar. E etc etc. O maior escândalo de corrupção do mundo. Anos de silêncio do autor. Como o escreevinho que defende um dos lados do és+tú+ pido FLA x FLU, pode ser imparcial? Pode até ser um dos maiores jornalistas, não do país, mas......da esquerda.

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    1. WILSON FILHO

      O problema dele é simples. Soltar o chefe.

  12. ADRIANA QUEIROZ

    Impressionante a genialidade de Jânio de Freitas. Escrever defendendo o Estado de Direito requer muita coragem nesses dias tenebrosos, em que muitos defendem o indefensável. Tem lugar reservado ao lado dos maiores jornalistas que este país já criou! Ave, Jãnio!

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  13. Rogério de Mendonça Lima

    Impressionante a par cialidade do escreevinho. Escrever para agradar con vertidos ao atraso, até se entende, mas citar um certo "ministro", como argumento honesto de defesa do indefensavel, fica só lhe restando a sar geta intelectual.

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  14. Alberto Melis Bianconi

    Jânio está corretíssimo. É nosso velho costume de tentar resolver as coisas apenas em seu lado mais aparente. O STF se faz de mocinho, defensor dos direitos democráticos do cidadão, ao mesmo tempo em que evita as consequência lógicas de sua postura: rever os casos afetados. Trata-se do conhecido jeitinho brasileiro, assim chamado apenas quando envolve pessoas mais simplórias. Contornar a lei, ou aceitar "sentenças sem defesa"...

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  15. Maria Luiza Portugal Goncalves

    As arbitrariedades da Lava Jato acabou estourando na mão do Supremo. A questão é difícil porque não se pode simplesmente abrir as porteiras para a impunidade de todos os verdadeiramente corruptos. A sociedade não aceita sofrer mais um escárnio dos larápios desta nação. Modulação é um nome chique para o jeitinho brasileiro. A alternativa proposta pela ministra Carmem Lúcia me parece a mais adequada para a situação.

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    1. Alberto Melis Bianconi

      Desculpe Sra. Maria, mas se rever os processos é abrir as portas à impunidade, então não revê-los é compactuar com a condenação de inocentes. Também não acredito que a Sra. tenha procuração da sociedade para dizer o que é aceitável ou não, e submeter-se a um processo, esperando que seja respeitado seu direito a ampla de defesa, não é exatamente um escárnio.

  16. Amarildo Caetano

    A vaza jato feriu o Estado democrático de direito,com intuito puramente politico, com imparcialidade condenou os adversários políticos dela,desrespeitou o direito a ampla defesa.O que surpreende é um supremo acovardado com medo dos fascistas e seus fakes.

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  17. Almal Alqadhar

    O que seria a tal "Justiça bolsonara"?

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  18. filipe moura lima

    Aqui, o imprescindível Jânio de Freitas!

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  19. Waldo Assahi

    Concordo, no fundamental, com o colunista. Porém, devo dizer que, na infindável guerra que hoje vemos entre garantistas e punitivistas (ou consequencialistas, para quem gosta de eufemismos), a tentativa de se encontrar meios-termos entre as duas posições não me parece tão condenável.

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    1. Alberto Melis Bianconi

      Caro Waldo, não vejo onde está o meio termo entre dois posicionamentos jurídicos, trata-se de um meio termo para evitar trabalho, que seria necessário para rever processos já decididos. No passado fomos punitivistas, e vamos deixar por isso mesmo, no futuro vamos garantir o direito dos réus. Do mesmo modo, as demais soluções apenas procuram limitar o número de casos passíveis de revisão.

  20. Rodolfo Maia

    Ainda bem que existe o Janio de Freitas a deixar registros históricos valiosos para historiadores do futuro tamanha lucidez de uma mente democrática.

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  21. André Brandao

    Perfeito como sempre. Parabéns ao colunista.

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  22. flavio pedrett

    Caso os srs. ministros aplicassem a Constituicao, nao precisariam gastar 3 horas para proferir um voto. Assim e' nosso pais onde ministros do STF jogam para a plateia(aquela que vai para a Praca Dos Tres Poderes gritar FORA STF) e acham que o cumprimento dos preceitos constitucionais atrapalha o combate a corrupção.

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  23. VALMONT ROSA SILVA SANTOS

    O nível da discussão no STF é de republica bananeira, um vexame sem fim. Jamais imaginei ver um alto magistrado defender o linchamento de inimigos políticos. É a barbárie em punhos de renda, não muito distante do governador que defende o massacre de seres humanos nos bairros pobres do Rio de Janeiro. O Brasil não merece tanta ca.na.lhi.ce.

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  24. Angelo Batista Goulart

    Tornou-se um imbróglio a lava -jato ou vaza-jato com sentenças condenatórias . mas tudo é valido para o combate a corrupção ! E agora a população brasileira quer saber de qual corrupção a impressa tanto falava será que é a da Petrobras ? Por que o Senador Romero Jucá afirmava que o acordo também passava pelo STF !. Qual era então esse acordo ? prende e arrebenta uns ! e alivia outros ?

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  25. Ayer Campos

    É difícil comentar este caso sem ser assediado pela impressão de que algo tenebroso está a ser engendrado sob o manto da 'modulação de efeitos'. O Direito liberal estrebucha no vórtice da sociedade de massas, para a qual não foi inventado. Os novos justiceiros, a la Barroso, esgrimam argumentos consequencialistas tentando tratar com unguento as feridas mortais do sistema. Os direitos liberais perecem e as 'consequências ruins' permanecem...

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  26. Said Ahmed

    É dever da justiça respeitar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. O judiciário precisa muito rever suas relações com a imprensa. E a imprensa precisa estudar melhor suas responsabilidades quanto à retórica incitante. A imprensa é um catalisador da opinião pública, e o judiciário deve agir sem ceder a pressões da imprensa e da opinião pública.

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    1. MARIA CLARA Abalo Ferraz de Andrade

      Perfeito.

    2. MARIA CLARA Abalo Ferraz de Andrade

      Prefeito.

    3. Matheus de Oliveira Melo

      Excelente comentário.