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Arnaldo Vianna de Azevedo Marques
A Corte Suprema dos Estados Unidos, composta de nove juízes, "é um mundo secreto" e a brasileira é um reality-show'. A Corte Suprema tem uma aversão à exposição pública. Assim nos Estados Unidos a decisão da Suprema Corte não se discute. Cumpre-se! Aqui a mídia e a ignorância do cidadão fazem o resto! Um prato cheio para matérias que levam o cidadão confundir as atribuições, origem e qualificações dos ocupantes dos STF com os dos políticos dos poderes da República. Executivo e legislativo.
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Wagner Santos
A corte suprema dos EUA lida apenas com questões constitucionais e não é secreta, nem um pouco, porque o histórico de seus membros dita o resultado dos julgamentos com imensa clareza.
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DOUGLAS FERREIRA
A quantidade de sandices ditas pelo jurista Janio de Freitas é um espanto. Ele diz: se a acusação do delator e a defesa não houve tempo para a defesa. Gente do céu. O réu delator não acusa, quem acusa é o ministério público, e a acusação é feita no início do processo e a acusação tem de encontrar provas, ouvir testemunhas, tudo sob o manto do devido processo legal. Delator não acusa nas alegações finais. Se o fizer o juiz ou ignora essas acusações intempestivas ou abre prazo pro réu rebatê-las.
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Mario Protasiewytch
É interessante ver como os comentários são calçados em política, se retroagir e beneficiar um adversário não pode, mas se for um aliado pode, fica descarado que a preocupação e o Lula. o medo sem limites!
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DOUGLAS FERREIRA
Janio de Freitas é um idiota que, com inveja das sandices jurídicas que o Jurista Reinaldo Azevedo nos assombra, quer ele mesmo dizer as suas. Primeira sandice: Não existe o método Moro. Existe o método Código de Processo Penal que não diferencia réus delatores de réus delatados. Se Sérgio Moro tivesse diferenciado, aí sim ele teria inventado uma regra ao arrepio da lei escrita.
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DOUGLAS FERREIRA
Nuci, por isso mesmo nunca existiu o "metodo Moro". Moro aplicou o que estava na Lei. O comentário do "jurista" de araque insinua que Moro criou o seu método, e não aplicou o que está na Lei escrita e que foi usado pela justiça brasileira desde 1942. Quando jornalistas insistem em comentar sobre teses jurídicas deveriam ter o pudor de submeter suas publicações a alguém que entenda do assunto e não ficar divulgando suas "fake opiniões" como verdades.
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J L N
O código processo penal não diferencia réus delatados e delatores porque não existia na época da sua redação a tal da delação premiada. Então respeitando a constituição da ampla defesa do acusado, nada mas justo que o delatado vale por ultimo.
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DOUGLAS FERREIRA
Terceira sandice: Para se anular uma sentença ou processo é preciso sim que o réu demonstre o seu prejuízo. De início, cumpre salientar que o sistema das nulidades é norteado pelo princípio do prejuízo, ou seja, as formas processuais descumpridas devem ser invalidadas apenas quando verificado o prejuízo. O CPP, em seu art. 563, dispõe que nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. Ministro Gilmar Mendes
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DOUGLAS FERREIRA
Segunda sandice do Sr. Jurista: Não existe mutilação, mas sim modulação. Se esse jurista, aprendiz do Reinal Azevedo em dizer besteiras jurídicas soubesse algo em direito deveria saber que a lei processual não pode retroagir no tempo, senão a cada mudança no código haveriam milhares de sentenças sendo anuladas. Por isso quando o STF cria um novo entendimento que poderia provocar uma avalanche de sentenças sendo anuladas ele tem o dever de explicar como o novo entendimento tem de ser aplicado.
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Heriovaldo Ramos da Silva
Insuportável o tom arrogante do jornalista. Ele tem todo o direito de dar sua opinião, mas deve aceitar que sua opinião não é melhor do que a de ninguém. Para impor seu ponto de vista insulta quem pensa diferente e desrespeita opiniões contrárias.
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fauzi salmem
Lamento por alguns condenados, mas o reconhecimento de uma inconstitucionalidade pelo Supremo tem efeitos apenas para a frente; não retroage. Se retroagir, poderá ser apenas para os que arguiram a infração. Acho que deveria estender a todos que ainda não tiveram condenação final.
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fauzi salmem
Lamento por alguns condenados, mas o reconhecimento de uma inconstitucionalidade pelo Supremo tem efeitos apenas para a frente; não retroage.
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Marcos Medeiros
O que vemos é que mudam de acordo com o freguês, principalmente em favor de poderosos que agem contra a população. Falam, falam e depois agem em defesa de interesses escusos, passando por cima da Constituição. Salve-se que puder, a barbárie tomou conta do país.
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Nélson José Feroldi
Para o maior jornalista de todos os tempos e de todo o planeta dos humanos, todos os condenados, delatados ou não, são anjinhos imaculados caídos do céu.
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Ricardo Borges
Em que trecho do artigo ele diz isso?
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Jean Genet
Provavelmente, os condenados não são "anjinhos", mas se não foi respeitado o devido processo legal e, em última análise, os princípios constitucionais, não posso ter essa sua certeza de que todos os que foram condenados deveriam mesmo ter sido.
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Jean Genet
Provavelmente, os condenados não são "anjinhos", mas se não foi respeitado o devido processo legal e, em última análise, os princípios constitucionais, não posso ter essa sua certeza de que todos os que foram condenados deveriam mesmo ter sido.
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Ayer Campos
Concordo há 40 anos com a primeira parte da sentença...
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Galdino Formiga
A última frase anulou toda a brilhante argumentação.
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Rogério de Mendonça Lima
O Sr. Jânio defende qual estado de direito, mesmo? Estado de direito, de quem carapálida? Um congresso onde impera só interesses pessoais. Uma oabjheta imunidade parlamentar. E etc etc. O maior escândalo de corrupção do mundo. Anos de silêncio do autor. Como o escreevinho que defende um dos lados do és+tú+ pido FLA x FLU, pode ser imparcial? Pode até ser um dos maiores jornalistas, não do país, mas......da esquerda.
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WILSON FILHO
O problema dele é simples. Soltar o chefe.
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ADRIANA QUEIROZ
Impressionante a genialidade de Jânio de Freitas. Escrever defendendo o Estado de Direito requer muita coragem nesses dias tenebrosos, em que muitos defendem o indefensável. Tem lugar reservado ao lado dos maiores jornalistas que este país já criou! Ave, Jãnio!
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Rogério de Mendonça Lima
Impressionante a par cialidade do escreevinho. Escrever para agradar con vertidos ao atraso, até se entende, mas citar um certo "ministro", como argumento honesto de defesa do indefensavel, fica só lhe restando a sar geta intelectual.
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Alberto Melis Bianconi
Jânio está corretíssimo. É nosso velho costume de tentar resolver as coisas apenas em seu lado mais aparente. O STF se faz de mocinho, defensor dos direitos democráticos do cidadão, ao mesmo tempo em que evita as consequência lógicas de sua postura: rever os casos afetados. Trata-se do conhecido jeitinho brasileiro, assim chamado apenas quando envolve pessoas mais simplórias. Contornar a lei, ou aceitar "sentenças sem defesa"...
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Maria Luiza Portugal Goncalves
As arbitrariedades da Lava Jato acabou estourando na mão do Supremo. A questão é difícil porque não se pode simplesmente abrir as porteiras para a impunidade de todos os verdadeiramente corruptos. A sociedade não aceita sofrer mais um escárnio dos larápios desta nação. Modulação é um nome chique para o jeitinho brasileiro. A alternativa proposta pela ministra Carmem Lúcia me parece a mais adequada para a situação.
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Alberto Melis Bianconi
Desculpe Sra. Maria, mas se rever os processos é abrir as portas à impunidade, então não revê-los é compactuar com a condenação de inocentes. Também não acredito que a Sra. tenha procuração da sociedade para dizer o que é aceitável ou não, e submeter-se a um processo, esperando que seja respeitado seu direito a ampla de defesa, não é exatamente um escárnio.
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Amarildo Caetano
A vaza jato feriu o Estado democrático de direito,com intuito puramente politico, com imparcialidade condenou os adversários políticos dela,desrespeitou o direito a ampla defesa.O que surpreende é um supremo acovardado com medo dos fascistas e seus fakes.
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Almal Alqadhar
O que seria a tal "Justiça bolsonara"?
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filipe moura lima
Aqui, o imprescindível Jânio de Freitas!
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Waldo Assahi
Concordo, no fundamental, com o colunista. Porém, devo dizer que, na infindável guerra que hoje vemos entre garantistas e punitivistas (ou consequencialistas, para quem gosta de eufemismos), a tentativa de se encontrar meios-termos entre as duas posições não me parece tão condenável.
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Alberto Melis Bianconi
Caro Waldo, não vejo onde está o meio termo entre dois posicionamentos jurídicos, trata-se de um meio termo para evitar trabalho, que seria necessário para rever processos já decididos. No passado fomos punitivistas, e vamos deixar por isso mesmo, no futuro vamos garantir o direito dos réus. Do mesmo modo, as demais soluções apenas procuram limitar o número de casos passíveis de revisão.
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Rodolfo Maia
Ainda bem que existe o Janio de Freitas a deixar registros históricos valiosos para historiadores do futuro tamanha lucidez de uma mente democrática.
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André Brandao
Perfeito como sempre. Parabéns ao colunista.
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flavio pedrett
Caso os srs. ministros aplicassem a Constituicao, nao precisariam gastar 3 horas para proferir um voto. Assim e' nosso pais onde ministros do STF jogam para a plateia(aquela que vai para a Praca Dos Tres Poderes gritar FORA STF) e acham que o cumprimento dos preceitos constitucionais atrapalha o combate a corrupção.
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VALMONT ROSA SILVA SANTOS
O nível da discussão no STF é de republica bananeira, um vexame sem fim. Jamais imaginei ver um alto magistrado defender o linchamento de inimigos políticos. É a barbárie em punhos de renda, não muito distante do governador que defende o massacre de seres humanos nos bairros pobres do Rio de Janeiro. O Brasil não merece tanta ca.na.lhi.ce.
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Angelo Batista Goulart
Tornou-se um imbróglio a lava -jato ou vaza-jato com sentenças condenatórias . mas tudo é valido para o combate a corrupção ! E agora a população brasileira quer saber de qual corrupção a impressa tanto falava será que é a da Petrobras ? Por que o Senador Romero Jucá afirmava que o acordo também passava pelo STF !. Qual era então esse acordo ? prende e arrebenta uns ! e alivia outros ?
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Ayer Campos
É difícil comentar este caso sem ser assediado pela impressão de que algo tenebroso está a ser engendrado sob o manto da 'modulação de efeitos'. O Direito liberal estrebucha no vórtice da sociedade de massas, para a qual não foi inventado. Os novos justiceiros, a la Barroso, esgrimam argumentos consequencialistas tentando tratar com unguento as feridas mortais do sistema. Os direitos liberais perecem e as 'consequências ruins' permanecem...
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Said Ahmed
É dever da justiça respeitar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. O judiciário precisa muito rever suas relações com a imprensa. E a imprensa precisa estudar melhor suas responsabilidades quanto à retórica incitante. A imprensa é um catalisador da opinião pública, e o judiciário deve agir sem ceder a pressões da imprensa e da opinião pública.
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