Comente*

* Apenas para assinantes

comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.

  1. neli faria

    Na vigência da Constituição de 1988 o STF considerou constitucional a prisão em 2ª instância. E chegou à Corte um caso de uma pessoa famosa. E julgou inconstitucional. Há uns dois anos considerou constitucional. E agora, para beneficiar quem não deve ser beneficiado, vai alterar.Prejudicar a sociedade inteira! E quem padece é o Brasil real , não vivem nele.Pacote do Moro!Engana a quem?Policiais Militares: respaldo art. 23,I I I C P.

    Responda
  2. Pedro Cardoso da Costa

    "O ministério, via assessoria de imprensa, diz que não vai se manifestar". Esta nota foi de quem? Se foi do ministério, já é uma manifestação? Acho que essa frase é bem repetida e precisa ser analisada por que ela quer dizer que o ministério não vai se "manifestar", analisar ou rebater sobre o conteúdo.

    Responda
  3. Luis Roberto B Nunes Ferreira

    No mundo ideal, todos os jornalistas seriam isentos para que o que noticiassem servissem de real informação aos leitores.

    Responda
  4. paulo holmo

    Li que 40% dos presos brasileiros nem julgados foram...e mais tantos que já cumpriram pena e continuam presos...e as pessoas preocupadas com condenados já julgados e condenados em segunda instância.

    Responda
    1. João Braga

      Paulo: Voce tem razão. Causa pasmo nossa justiça que sempre prioriza o réu do momento, nos tempos atuais o presidiário de Curitiba e outros. Criam-se entendimentos e mecanismos, instâncias e filigranas sem fim, de modo que sempre vai se dizer que o julgamento não foi justo. Aí se discute anulação. Tudo a favor da impunidade que nos torna um pais reconhecidamente corrupto. É revoltante.

    2. Gleidson Tri

      Exatamente pq na sua leitura, ignorou que 30% deles estão presos em trânsito e julgado e ignora o principal, que feri um princípio constitucional, cláusula pétrea, que mtos não dão a mínima, inclusive a corte que deveria zelar por ela. Mas o afago popular de opiniões como a sua, que tende ao punitivismo, mexe com a fogueira de vaidade de alguns ministros que se acovardam para evitar linchamento público.

  5. Nelson E Pires

    A prisão deveria ser no julgamento em primeira instância. Cometeu crime, foi condenado vai preso. Os recursos deveriam ser feitos com o condenado preso. Fica mais objetivo. A legislação e o judiciário é permissivo.

    Responda
  6. Rafael Calegari

    Moro sabe tanto de Direito, quanto Weintraub sabe de Educação e Guedes de Economia.

    Responda