Opinião > A supremacia da presunção de inocência Voltar

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  1. Hamilton Romano

    Dr, me explique o seguinte. Na constituição está escrito que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado. Assim sendo como a primeira instância pode condenar e sentenciar alguém? Para condenar é preciso considerar o réu culpado e portanto o juiz estaria descumprindo a constituição. Como explicar está incongruência?

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  2. Wilson de Oliveira

    Nenhuma novidade quando alguém defende os interesses do seu rentável negócio. Quanto mais instâncias e recursos melhor. É intrigante como sobrevivemos no limbo jurídico a partir da Constituição de 1988 até 2009. Talvez o que mudou nesse período foi o perfil dos clientes.

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