Opinião > Duplo grau de jurisdição, sim; quádruplo, não Voltar

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  1. Marcos Barbosa

    Como diz la no interior, não conjumina, o promotor de justiça de Sp, Roberto Livianu, presidente e criador do Instituto Não aceito corrupção, e os tucanos soltos, livres, e os indícios de corrupção atroz dos metrôs, trens, rodoanel, etc, aliás uma nobre colega seu, promotor, esqueceu na gaveta provas enviadas pela justiça Suiça.

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  2. Flávio Rodrigues Fonseca

    Que o doutor e os editorialistas da Folha defendam a prisão em segunda instância é um direito deles. O que não podem é agredir os termos da Constituição para dar a interpretação que lhes interessa. Que raciocínio esdrúxulo é esse que quem não pode ser ainda considerado culpado pode ser preso? Defendam a mudança da Constituição, não seu desrespeito. E parem com comparações (só quando convém) com outros países. O ilustre promotor em outros países, certamente não teria as mordomias que tem aqui.

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  3. Flávio Rodrigues Fonseca

    Que o doutor e os editorialistas da Folha defendam a prisão em segunda instância é um direito deles. O que não podem é agredir os termos da Constituição para dar a interpretação que lhes interessa. Que raciocínio esdrúxulo é esse que quem não pode ser ainda considerado culpado pode ser preso? Defendam a mudança da Constituição, não seu desrespeito. E parem com comparações (só quando convém) com outros países. O ilustre promotor em outros países, certamente não teria as mordomias que tem aqui.

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  4. Flávio Rodrigues Fonseca

    Que o doutor e os editorialistas da Folha defendam a prisão em segunda instância é um direito deles. O que não podem é agredir os termos da Constituição para dar a interpretação que lhes interessa. Que raciocínio esdruxulo é esse que quem não pode ser ainda considerado culpado, pode ser preso? Defendam a mudança da Constituição, não seu desrespeito. E parem com comparações (só quando convém) com outros países. O ilustre promotor em outros países, certamente não teria as mordomias que tem aqui.

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  5. Roberto Martins

    "O artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal enuncia, na verdade, que ninguém será considerado culpado antes da decisão final, mas nada menciona e não veda a prisão.". Que raciocínio louco foi esse? A ser assim, prende-se qualquer inocente pois a Constituição nada menciona e não veda a a prisão de inocentes. Eu, hein...

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  6. GERALDO CASSALES IZAGUIRRE JR

    Ora, se ninguem pode ser julgado culpado antes da "decisão final", não se pode encarcerar alguem sem que ela sobrevenha, independente de quantos graus de jurisdição existam! Altere-se a lei imperfeita, mas não se pode violá-la, até porque uma súmula ou a jurisprudência lhes são hierárquicamente inferiores!

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  7. paulo holmo

    Vejam o aberrante caso do Sr. Paulo "nunca tive contas no exterior" Maluf...

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