Bruno Boghossian > Debate sobre prisões no STF é marcado por distorção e terrorismo Voltar
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Os Poderes são dirigidos por homens, consequentemente há erros. Não há direito na CF/88 sem razão de ali estar. A presunção de inocência é o reconhecimento de possÃveis erros e abusos, trazendo a presunção de inocência SEGURANÇA JURÃDICA. Infelizmente as pessoas confundem vingança com justiça, até serem denunciados (mesmo que mo JECRIM). Enfim: para meus amigos e parentes, misericórdia; para meus inimigos, a discórdia.
O tal do tsf poderia criar mais 100 instâncias, assim o lula só teria a necessária e merecida condenação daqui a 500 anos. Vamos iniciar a campanha: Lula Preso! em 2519!
A distorção começou em 2009. Texto da CF 1988: ... ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Esse texto não obriga o Estado a executar a punição de prisão apenas quando esgotadas as possibilidades de recursos. Uma coisa é a faculdade do condenado apelar até a última instância, outra distinta, é decidir em que condição, livre ou preso. Conseguiram complicar o simples que ficou valendo de 1988 a 2009, e depois a partir de 2016.
Exatamente.
Preso não é igual a culpado. Isso é conversa mole que favorece os ricos. Poderia ser preso após ser condenado em primeira instância ou até por prisão preventiva. Mas, presos do andar de baixo porque são ditos violentos continuarão presos mas os que tiraram a saúde, produziram fome, minaram a segurança e a educação como são ricos devem ficar em liberdade. O jornalista é tendencioso.
A discussão é se no Brasil a Constituição deve ser cumprida ou não. Republiquetas desprezam as leis o que resulta em insegurança jurÃdica, ambiente péssimo aos negócios.
Com a decisão esperada do STF de hoje, o exército da bandidagem será reforçado com recursos humanos e materiais!!
Mentira.
Se o próprio ministro diz que o que está em jogo são os corruptos, então ele defende um julgamento de exceção. A lei precisa ser igual para todos. E sabemos que quando os corruptos possuem o apoio da elite não são presos. Cadê o Aécio? Queiroz? Temer e toda a turma do partido dele?
Enquanto isso a mÃdia trabalha no subconsciente do povão, mostra ,partidária mente ,as declarações na rede de maior audiência ,no jornal mais assistido do Brazil ,as declarações dos dois juÃzes mais partidários, ou seja, sem isenção, contra a Carta Magna. "Temos que ouvir a voz da sociedade", é a barbárie. "Savanarola"
Exato. A reportagem feriu o básico do jornalismo - ouvir os dois pontos de vista.
A constituição estabelece "LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". De acordo com a lei quando o juiz de primeira instância condena o réu e o sentencia a N anos de prisão, ele está está infringindo a constituição pois considerou o réu culpado. Conclusão: ou o juiz está errado ou a constituição está muito mal redigida, e no lugar de "ninguém será considerado culpado..." deveria constar "ninguém será preso..."
Vixe ...
Presado Carlos. Você não leu ou não entendeu o que eu disse. Se alguém só pode ser considerado culpado após esgotados todos os recursos, então como um juiz de primeira instância pode condenar um réu sem considerá-lo culpado. Se o réu é inocente até o trânsito em julgado, como um inocente pode ser sentenciado em outras instâncias? Percebe a incongruência?
Ou, Hamilton, você não sabe o que está falando. Aprenda o que é trânsito em julgado. Pergunte a algum amigo melhor informado.
Todos são iguais perante a lei? Ou quem tem dinheiro para pagar advogados tem direito a não ir preso como um cidadão comum? É disso que se trata, o resto é enrolação.
Não está em discussão a comparação entre ricos e pobres, quem pode ou não pagar advogado. Se o pobre não tem como pagar advogado, que não cometa crime. O resto é balela.
A presunção da inocência é clausula pétrea na nossa Constituição de 1988. Somente um novo Poder Constituinte poderia alterar essa regra. Se há parlamentares federais que defendem o desmonte dessa regra que garante a Democracia brasileira, que passem a defender novas eleições parlamentares para serem substituidos por um Novo Poder Constituinte da Replublica Federativa do Brasil.
Tenho a clara impressão que, se não fosse o fator Lula, a elite e seus escravos pobres/classe média, não estariam dando a mÃnima para a votação da prisão em segunda instância. Nem um narco, despertaria tanto interesse. É um paÃs que exala ódio.
Perfeito.
Inacreditável que o paÃs esteja discutindo ADC's que referem-se a direitos e princÃpios fundamentais do homem, independente de raça, cor, etnia. Me parece óbvio, trata-se de uma cláusula pétrea, portanto, não é questão de opinião, é a letra indissolúvel. Somente num paÃs que busca constantemente a barbárie, em meio a uma sociedade desigual, violenta e doente de tanto ódio, uma temática com essa daria tanta polêmica. Como estamos Brasil?
Recomendo a leitores, contrários ou não, a assistir ou ler, o jornalista Reinaldo Azevedo. Não sendo jurista, mas muito conhecedor da constituição e do código penal e sem palavreado juridiques fornece um quadro real do tema. Um detalhe, jornalista investigativo como tem exposto os dados verdadeiros que outros setores da grande imprensa se nega a reconhecer. Por que?
O articulista está enganado: não existe nada na constituição que diga que a presunção de inocência implica o direito de alguém recorrer em liberdade até esgotar todas as instâncias, inclusive as extraordinárias (STJ e STF).
Sr. Hamilton. Quer dizer, então, que, afastadas as prisões em flagrante, cautelares e provisórias, que têm regulação própria, as pessoas podem ser presas antes de serem consideradas culpadas? Pensei que para prender alguém, afastadas as exceções apontadas, a pessoa devia ser considerada culpada.
Você está certÃssimo. A constituição fala em "culpado" e não "preso" mas, os analfabetos não entendem o que leem . Só para refrescar a memória: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no PaÃs a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Então você não leu a Constituição. Vá no art. 5o LVII. Acho que você deve ter pulado esse inciso ou não entendeu a Constituição.
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