Elio Gaspari > O Supremo encalacrou-se Voltar
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@gama edson. Parabéns Elio, que denuncia grave. Onde está o CNJ. A Jaboticaba, a idiossincrasia, o abuso. A Corte tem, como em nenhum outro lugar do mundo, em seus carros, três chapas, inclusive uma para conduzir, veladamente, serviços e pessoas estranhas à atividade de justiça, tudo pago por nós contribuintes. Até quando?
Cadê os caminhoneiros? Ou é tudo bazófia?
Caminhoneiro tb vota?
Gaspari nada entende de Direito. Muito menos de Constituição. Mas, se mete a escrever sobre tudo.
Daqui há algum tempo alguém vai fazer um livro mostrando que se cometeu muita injustiça na lava jato. As delacoes premiadas foram obtidas na base da pressão. Tem delação que o delator diz difusamente que recebeu favores do governo petista sem especificar claramente o ato de corrupção. E a propina não foi paga, como de costume, antes de receber o favor. Vai ser paga no futuro, a longo prazo. E tem o ministro do stf, faxina, que aceita uma delação desta. Isto é parcialidade, ou burrice.
O jornalista Elio, mesmo sem ser brasileiro sem ter H no inicio do nome, é tão Homem quanto poucos que ora escrevem em nossos jornais. Que bela sugestão , o prazo máximo de 120dd para o STJ. Outra saÃda que nos dá a impressão também seria bem aceita que a prisão em segunda estancia só se aplicaria a que não fosse polÃtico!!!! cumprida.
"O publicitário Marcos Valério de Souza, condenado a 40 anos de prisão por ser o operador do mensalão do PT, disse em depoimento que teve a informação de que o ex-presidente Lula teria sido um dos mandantes da morte de Celso Daniel, prefeito petista de Santo André (SP) assassinado em 2002. A revelação foi publicada nesta sexta-feira (25) numa reportagem da revista Veja, que obteve o depoimento do publicitário ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP)." - Gazeta do Povo.
"Valério disse que a informação de que o ex-presidente Lula teria sido o mandante do assassinato foi repassada a ele diretamente pelo empresário Ronan Maria P into, que participava de um esquema de propina na prefeitura de Santo André."- Gazeta do Povo. - "Não existe pecado do lado de baixo do Equador" (para quem tem grana para bancar bons advogados). - Chico Buarque
Elio Gaspari não é perfeito porque nenhum de nós o somos,mas é um grande e enciclopédico jornalista, da estirpe que me faz manter a assinatura deste jornal.Eu diria na mesma linha,que o STF está embargando numa viagem perigosa.Só o tempo dirá se vencerá as intemperes do caminho,o pior contudo,é que se persistir no que já sinalizou que irá trilhar e conseguir chegar ao destino,o perdedor será o povo.Triste assim!Deus nos ilumine e um abraço fraterno em agnósticos e ateus!
Todos podemos opinar sobre o Texto do Gaspari, mas chamá-lo de boquirroto e retardado, não concordo definitivamente. Isso está somente na sua cabeça, caro comentarista. Quem sabe, se não é o que passa na sua cabeça, que deteria esses adjetivos. O STF é ainda um Órgão que merece todo o respeito do Povo Brasileiro, mas que está com um exocet na cabeça, pronto a estourar, não tenho a menos dúvida. Eles, se acham todo-poderosos, mas não são. O povo pensa. Lula pode explodir esse exocet.
Elio Gaspari tornou-se um boquirroto. Outrora um analista dos fatos, atualmente se comporta como um torcedor da geral. Não que os torcedores da geral não tenham sua capacidade de análise... mas estes não querem se fazer parecer com o dono de uma cadeira numerada, como faz este obsoleto colunista! A questão que essa figura não enfrenta é que em nome de um suposto combate à corrupção, o direito brasileiro foi jogado no colo de outro seguimento que corrompe algo maior que valores financeiros.
Como assim?Algo maior que valores financeiros?Não são estes que dão educação,saúde, segurança e saneamento básico,justamente o que vemos hoje com clareza solar,que deixou de ser dado ao povo na era Lulopetista, que compreendeu o MDB como sócio ostensivo e o PSDB como sócio oculto.Não?Que Deus nos ilumine a todos e um abraço fraterno em agnósticos e ateus!
Mesmo diante da singeleza do artigo 5°, inciso LVII(ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória) da Constituição Federal a matéria é cláusula pétrea não podendo ser modificada nem mesmo por Emenda Constitucional. E isso decorre do nosso sistema constitucional de múltiplas Constituições no perÃodo republicano. Ou se tem uma nova Constituinte ou se adota a teoria Mutação Constiucional do Direito Comparado, especialmente do norte-americano.
É o que a Constituição diz, sim, senhor Elio Gaspari, e o fato do Supremo haver errado duas vezes não muda o texto constitucional. Se ninguém é considerado culpado até trânsito em julgado, e o trânsito em julgado não termina na segunda instância, então não há como fugir da realidade. A não ser que o senhor queira mudar a realidade, mas aà já é surrealismo.
Nossa, como você sabe de tudo e é profundamente justo: defende que alguém seja preso sem culpa formada. Você é mesmo um gênio, e o próximo candidato a santo.
Sandro, não fale sobre o que você não entende. Claro que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado, mas poderá ser preso, quando julgado em segunda instância, podendo recorrer ao STJ ou STF, que não discutirão sobre provas.
Me parece que o pulo do gato nesta questão está dado pelo Élio: prazo fixo para a terceira e quarta instâncias se manifestarem, após condenação e prisão em segunda instância...
Vo perguntar para o jornalista? Se o Lula -segundo as provas erá culpado, porque a Constituição foi ultrapassada? Se a Constituição (a lei) diz que o acusado é inocente ate provar o contrario, onde está o erro? Se no fosse o Lula o acusado e sem um pobre o STF ia fazer o mesmo? De que lado esta o Jornalista, deveria ser do lado da Lei né, mas ele -aparentemente- esta do lado onde a noticia impacta mais...o lado da Direita. pronto falei!
O Guilherme escreve mais enrolado do que charuto, não se entende onde quer chegar.
Penso que quem é contra a CF de 1988 deve fazer campanha para sua reformulação e não querer mudá-la só para satisfazer interesses de ocasião.
Art. 5º, LVII, da constituição diz: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". O Constituinte não poderia ser mais claro. Alguns (o colunista, inclusive) podem não gostar mas é o que está na nossa constituição, assim como a liberdade de imprensa (Art. 5º, XIV). Já imaginou se formos relativizar os direitos fundamentais de acordo com as conveniências polÃticas do momento? Convido o colunista a refletir sobre o assunto.
Assim como a maior parte da imprensa e alguns dos ministros, o colunista apela para malabarismos retóricos e inverdades para tentar dizer que cumprir a Constituição é permitir a impunidade dos ricos. Se ele pudesse ler os jornais encontraria a seguinte matéria: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2018/12/stf-absolve-condenado-por-estupro-que-passou-10-anos-preso-e-foi-eximido-por-dna.shtml.
Quer dizer que Elio Gaspari encerrou de forma categórica uma questão que divide o meio jurÃdico e o próprio STF. Quer dizer que os ministros que votam contra a prisão em segunda instância são venais que querem preservar os malfeitores ricos? Muito simplista e indigno de um jornalista do nÃvel de Elio Gaspari. Qualquer pessoa medianamente informada percebe que é uma questão complexa e que mexe com a Constituição, logo faz bem manter uma certa prudência e não ir contra uma possÃvel do STF.
Isso só está ocorrendo porque o Congresso Nacional não tem intenção de expor seus intestinos abertos ao óbvio: votar pela prisão, completamente justa, na segunda instância seria revelar quem tem o rabo preso.
Talvez o nobre colunista não saiba ler. acreditando que o nobre colunista sabe ler, lembro que o primeiro método de interpretação da norma jurÃdica é a interpretação gramatical. Assim, o Art. 5º, LVII, da constituição diz: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Ninguém significa nenhuma pessoa. Culpado significa pessoa que tem culpa. Trânsito em julgado quer dizer: decisão judicial da qual não se pode mais recorrer. Basta querer ler.
Se eu tivesse que metaforizar essa sessão do STF, escolheria o tênis, onde o objetivo de cada jogador é eliminar o outro, que é tido como adversário, forçando a bola cair ao chão. No lado oposto, deveriam estar jogando frescobol, no qual o objetivo dos juÃzes seria não deixar a bola cair, como fazem os togados da Suprema Corte americana. Assim como o parlamento reflete a sociedade, o STF reflete o parlamento. E tudo se justifica.
Não tem essa de que se julgar ao pé da letra, ou de forma literal a prisão após 2ª instância fica proibida. O inciso LVII não fala sobre prisão, mas sim sobre culpa. O inciso LXI esse sim fala sobre prisão e permite a prisão desde que fundamentada.
Então Jean. Esse art. 283 não está na Constituição Federal. Mas sim no Código de Processo Penal. Assim, como eu mesmo escrevi e sustento, não existe inconstitucionalidade da prisão antes do transito em julgado, E no Código de processo Penal encontro o art. 637 que dir textualmente: Art. 637. O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância, para a execução da sentença.
Artigo do 283 do Código de Processo Penal: "NINGUÉM PODERà SER PRESO SENÃO em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, EM DECORRÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva."... Não é só a Constituição. Basta saber ler.
São inúmeros os casos em que se permite prisão antes de transitar em julgado. O Marco Aurélio ofende a classe de juÃzes, ao querer que o STF revise todas as condenações. Oras, então pra que manter essas cortes de apenas o que vale é a decisão do Supremo?
E o fundamento é de que as Cortes Superiores não julgam o Réu, julgam o processo. E os recursos que tramitam nessas fortes não tem efeito suspensivo, portanto não interrompem a execução da sentença, art 637 do CPP. Pseudos jornalista que se acham juristas como o Reinaldo escondem esse artigo do CPP.
Sociedade brasileira, vamos encorajar nosdsos ministrpos do STF, para que não aceitem a chantagem e ameaçam invadir o STF ou pararar estradas, pois se cedermos agora, outras Chantagens, virão a todo instante, toda vez que contrariarmos interesses de quadrilhas de chantagistas. Ministros são pessas experientes e honrados e sabem que após uma chantagem, vem outras não tardam.
Não entendo quando jornalistas assumem posições idiossincráticas e simplistas a respeito de temas que envolvem a Constituição. Será que não se ligam no ditado popular de que “porteira que passa um boi passa uma boiada” ? Hoje interpreta-se a Constituição de acordo com o “bom senso” e o clamor popular, e amanhã? Também não é necessário saber jurÃdico para perceber que é inapropriado e ilegitimo que ministros do STF recorram ao clamor popular e ao “bom senso” em suas argumentações.
Manter a prisão após o julgamento de 2ª instância não é rasgar a constituição. Constituição é como bÃblia, não se aplica de forma literal. A interpretação constitucional, que em última instância cabe ao Supremo, visa adequar o entendimento das normas constitucionas para que sua aplicação seja a mais justa possÃvel. No contexto de alta corrupção e criminalidade que se instalou no Brasil, alguém acha justo que criminosos ricos e poderosos só sejam presos após transito em julgado no STF?
supremo não julga constituição, julga causas, julgar constituições e comparar com outros paises é um desvario total ou mesmo sustentar que punição na primeira ou na segunda instancia controlam crimes é um total absurdo. quando a coisa chega na justiça é porque os efeitos já foram causados. o controle do crime não está na justiça está nos meios policiais. a elite não devia manipular o judiciário para ter a constituição que gostaria. Constituição só muda por legisladores escolhidos pelo povo.
O Supremo está brincando com fogo. Por muito menos que isso o rico Chile incendiou-se. Priviligiem os criminosos de colarinho branco, e seus milionários advogados, em detrimento do povão, e corram o risco de uma nova parada de caminhoneiros.
Quem lucra com as prisões só após a Quarta Instância? A terceira é o STJ. A quarta o STF. Os muito ricos. Os super advogados dos muito ricos. Os futuros aproveitadores do dinheiro público sejam eles polÃticos, servidores públicos e capitalistas amigos do Rei, e amigos e familiares dos Ministros do STF e STJ, por razões óbvias. Vocês acham que esses caras vão querer perder o filet mignon?
Este é o Brasil, o eterno paÃs do futuro, com sua democracia de faz de conta, que só beneficia as classes mais privilegiadas, e seus três podres poderes.
O STF foi FORÇADO a rever o seu entendimento relativo à prisão em 2° instância. Os NOTÓRIOS abusos, INFELIZMENTE, cometidos pela equipe da Lava Jato e associados, mostraram cabalmente que a possibilidade da prisão mais célere estava sendo desvirtuada. E aÃ, é a tal coisa...policial pode prender e algemar; se prende, algema e bate, ABUSA e vira CRIMINOSO. E é FORÇOSO conter os criminosos. Todos, sem exceção.
As defensorias públicas são para dar assistência judicial a quem não tem recursos. Se os que são a favor da prisão em 2a. Instância estivessem a defender os pobres estariam exigindo maior eficiência destas. Será que os pobres ficarão felizes porque agora os ricos são tão f u d i d o s quanto eles? Fazem aqui uma 'ode à Inveja', não defesa da Justiça. ;)
Parodiando Joãozinho Trinta: "Quem gosta de prisão é rico direitista, pobre gosta é de liberdade".
No Brasil consta ,implicitamente, na Constituição: o crime sempre vence.A Constituição de 1988 é a única, dos paÃses civilizados, a dar cidadania para ban didos comuns. E há a epidemia de insegurança pública e nenhum dos doutos sabe o motivo. E viva a Impunidade! E não estou falando dos Piratas que fizeram butim no erário: esses? Causa-me surpresa estarem presos.
Quem defende que uma Constituição prescreva impunidade para quem tem muito dinheiro só pode estar ao lado dos criminosos, defendendo impunidade e privilégios. Isso não pode ser lei que conduza à justiça. Isso não pode ser Carta que reja uma Nação democrática. Quem defende tal absurdo não é cidadão e muito menos pode ser Juiz, porque é parte da gan.g.ue que quer reinar impondo ao povo sua propria lei, a lei do mais forte, a lei da injustiça. Revoltemo-nos, enquanto pudermos.
Prender polÃticos e empresários corruptos,julgados e condenados em 2a instância é um absurdo,só no Brasil mesmo,chegamos ao fundo do poço.
Élio, a Constituição prevê claramente que só se considera culpado aquele cujo processo transitou em julgado. O Supremo rediscutir o tema e desconstruir o absurdo entendimento sobre possibilidade de prisão em segunda instância não pode ser comparado a um jogo de futebol; garantir a liberdade fundamental de ir e vir, possivelmente uma das mais centrais a regimes democráticos como este que pretendemos manter, é muito mais sério do que futebol. Uma pena que você não entenda dessa forma.
Trânsito em julgado com prazo de validade eterno coroado com uma prescrição quase imediata - artifÃcios que só podem ter sido boladas pela poderosa CTC, a Corporação Tabajara do Crime (que ainda quase perdeu o controle da coisa, por culpa dos enxeridos de uma tal Lava Jato).
A prisão após o esgatamento dos recursos é um prêmio para os milionários que são corruptos. O que se vê nos comentários é uma defesa declarada do crime organizado. E eu moro no mesmo paÃs dessa gente. E eu moro no mesmo paÃs onde juizes da suprema corte facilitam as coisas para o crime. Que horror!
O Brasil sempre foi o paraÃso da impunidade para poderosos só que isso nunca tinha sido oficializado, mas só até hoje, dia marcado STF se prepara p/ oficializar o absurdo. Se o esforço gigantesco dos brasileiros, povo, MP, PF, JuÃzes e parte da polÃtica e da mÃdia, p/ mudar o PaÃs p/ algo civilizado se mostra inútil então nada mais poderá reverter essa vergonha. AÃ, finalmente, poderemos nos assumir como uma Republiqueta de bananas.
Bahndido bom eh bandihdo Prheso, inclusive se for fihlho do preshidente. Mas o que eu penso nao importa; tal qual, tambem, nao importa o que pensha o nobre johrnalista. Eu frequantei salas de aula de Direito por 5 anos. O que os teachers ensinavam eh que somente pode prender um cidadao depois de esgotados todos os recursos. A corte errou quando nao obsevou istoÂ… Que se mudem as leis para que possa a adequar ao que almejamos. Por enquanto, temos que nos contentar com a abherracao que ai esta.
Fábio Nogueira, tente, com o deputahdo que o represhenta, uma sugestao de mudanca da lehi. O que nao pode eh moldar a lei de acordo com a conveniencia
Isso mesmo... Tem que esgotar todos os recursos, mesmo que eles sejam protelatórios, mesmo que o crime prescreva, mesmo o réu seja confesso, vamos recorrendo até o "adevogado" limpar completamente as posses do cliente... Depois disso a defesa não tem mais interesse...
Está sim escrito na Constituição: o réu só pode ser preso após o TRÂNSITO EM JULGADO. Os tribunais só decidira assim por causa do conluio dos juÃzes, procuradores e mÃdias da operação que arrasou a economia do paÃs.
Além de nos brindar com suas versões de historiografia jornalÃstica rasteira sobre a ditadura militar, o colunista se mete a opinar rasteiramente sobre a Constituição brasileira que nunca deve ter nem lido...
A moda agora é desqualificar o STF, seja de que lado for. Esse colegiado não se difere de qualquer outro colegiado que tivemos, com seus acertos e suas mazelas. Sou a favor da prisão em segunda instância mas entendo ser necessária mudança constitucional, hoje a prisão só deve acontecer depois do trânsito em julgado, está na Constituição. É um debate polêmico que chegou ao STF, os dois lados possuem argumentos legÃtimos. O jornalismo anda com mania de reduzir o trabalho do STF a egos em chamas.
"Uma banda do debate diz que deve ser assim porque isso é o que diz a Constituição. Não é. Se fosse, o mesmo tribunal não teria decidido duas vezes que o condenado na segunda instância deve ficar preso." Alguém que escreve um texto contendo uma afirmação destas, apenas explicita sua mais completa ignorância naquilo que concerne à essência do Normativo Constitucional. A Constituição Federal sempre deve ser (dever ser) soberana e, qualquer colegiado do STF (deve ser) o seu fiel guardião.
O colunista pratica sua especialidade desde a época de Veja: falar do que não sabe com ar de quem sabe tudo. O julgamento não está apenas interpretando a CF, o que está sendo julgado é a constitucionalidade do art 283 do CPP, mas Gaspari nem sabe o que é isso. Este artigo foi introduzido em 2011, então a interpretação que prevaleceu até 2009 era errada, mas podia não ser considerada uma aberração. Já o julgamento de 2016 foi um escândalo, não tem outra palavra para descrever. É só ler os votos.
O colunista aborda a absoluta verdade.
Só existe esse impasse porque mataram o Teori. Assim não o fosse, ele teria feito valer a Constituição há muito tempo. Esse STF de hoje que permitiu o Estado de exceção nascido em Curitiba florescer. Não fosse o Greenwald a Constituição permaneceria rasgada
ESTOU PASMO: Busquei ler essa matéria devido ao grau de seriedade e competência que enxergo em Élio Gaspari. Fiquei atônito com essa frase, contudo: "Se fosse, o mesmo tribunal não teria decidido duas vezes que o condenado na segunda instância deve ficar preso.". O STF JAMAIS decidiu isso. Como pôde Élio dar uma escorregada tão ruim? Parei de ler. :-( .
Não podemos limitar os egos inflados ao STF, a imprensa também os possui aos montes. O colunista diz que a maioria dos ministros não sabe ler, e sustenta sua posição argumentando que já leram diferente no passado! Mas então desaprenderam, foi? Forçar os argumentos desqualificando o oponente leva a absurdos como dizer que a colegialidade da corte é mais importante que a letra da lei ou que uma válvula de escape negociada deve sobrepor-se a ambas. Nossa arrogância não se limita ao judiciário.
Passionalidade é algo sem limites.
A sensatez não é absoluta. Elio sempre tão sensato, encalacrou-se. Em paÃs nenhum do mundo uma lei ou dispositivo infraconstitucional se sobrepõe à Constituição. Se está errada, se a mudem. Não a rasguem. E o STF existe para isso, como terceira e última instância: corrigir os vÃcios e desvios das instâncias inferiores. VÃcios e desvios em cujos processos da 13ª Vara de Curitiba, do juiz-promotor Sérgio Moro, referendados pelo TRF IV, parece haver uma floresta.
Acho Elio bastante sensato. E inclusive nesta, meu caro. Talvez o erro maior seja julgar-se absolutamente sensato, certo da insensatez dos outros.
Pô, Gaspari, até tu! Os que elaboraram a constituição em 1988 criaram esses problemas. Vivemos as consequências e é claro que só agora vemos que é um incômodo. Para consertar só outra constituição. Qualquer emenda, por mais justa que possa se achar, vai cheirar casuismo.
Se o problema é a impunidade dos ricos e poderosos, há de se buscar mecanismos que acelerem o julgamento dos processos e evitem a prescrição de pena. A limitação do foro especial apenas para crimes relacionados ao mandato para polÃticos já foi um passo nessa direção. Agora, permitir que uma cláusula pétrea seja revogada por meia dúzia de togados é abrir precedente para o inimaginável! E não tem volta.
É falácia a ideia de que a Lava Jato abriu caminho para a prisão de famosos e endinheirados no Brasil. Quem tem dinheiro ou quem é polÃtico da ala direitista continua rindo da Justiça. A L Jato prendeu meia dúzia de ricos e polÃticos apenas para cumprir um plano polÃtico: cortar o ciclo de poder da esquerda. Blindou os banqueiros, gente graúda da imprensa, a turma do PSDB e direita. Edir Macedo tá rindo c a prescrição do seu crime. Nada mudou, a ñ ser a hipocrisia da L Jato.
Marcos Serra, leia novamente o que o Luiz Lima escreveu. Estah facil de compreender. Esta perfeito o que diz o Luiz... prenderam meia duzia de gente, sendo uns 5 da esquerda...
Edir Macedo não foi investigado nem processado pela LJ, embora mereça condenação e prisão sumárias.
Luiz, bom dia. Quer dizer que a Lava Jato não intimidou e prendeu polÃticos e corrup.tos como nunca antes nesse Brasil, parafraseando um crimi.noso famoso encarcerado em Curitiba? Será que é no Brasil que vocês? Acompanhas o noticiário?
Defensorias de vários Estados do Brasil, que representam os mais pobres e o "andar de baixo", como gosta de nomear o colunista, defenderam o texto constitucional que protege o direito a presunção de inocência, portanto, contra a prisão automática em segunda instância. Os defensores que se revezaram na sessão mostraram que são exatamente os mais pobres que abarrotam as masmorras das prisões brasileiras que sofrem com a prisão automática. Por quê se insiste com a tese dos mais ricos?
O colunista está tão preocupado com o andar de baixo como o Sr. Max Morel, o problema deles, como o da Lava-Jato, é polÃtico.
Porque buscam perpetuação da impunidade, a todos os malfeitores, notadamente os polÃticos de todos os matizes.
Foi o STF quem usou o artigo 283 para "interpretar a Constituição". A norma constitucional não relaciona a prisão do condenado com o transito em julgado, mas apenas a Presunção de Inocência, que não se aplica ao ao Recurso Extraordinário no STF, onde não se julga a conduta do condenado. o RECURSO EXTRAORDINÃRIO ( E O ESPECIAL) NÃO SÃO 'RECURSOS' NO SENTIDO LEGAL E TÉCNICO, mas funcionam como Incidente de (In)constitucinalidade, não tendo "réu", seja culpado ou (presumido) inocente
Uma presunção de inocência absoluta torna inconstitucional o próprio CPP. EquÃvocos foram cometidos: Pimenta Neves, réu confesso, recorreu baseado no princÃpio. No Brasil, a morosidade da justiça é o grande problema.
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