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Iago M Zulu
Essa entendimento só reafirma que cadeia é só para pobre nesse país.
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Paulo Roberto Fernandes
Rosa Weber falou, falou e falou sem acrescentar absolutamente nada que contribuisse para o aprimoramento da justiça. Para ela os fatos, a realidade, as circunstâncias do momento nada significam. Vale somente o que foi dito e avaliado teoricamente em 1988, num momento político completamente diferente do atual. É um lástima que tenhamos juízes desse nível.
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Claudio Moreira Roberto
VacKa,Vagaba/// mas quem ?? adivinhem::
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Igor Cornelsen
Segundo vários membros do Supremo, ricos, que tem dinheiro para pagar advogado,s só devem ir preso quando acabar a capacidade de pagar seus advogados. Já pobres perdem a liberdade numa velocidade muito maior, mesmo cometendo os mesmos crimes dos ricos. "Todos são iguais perante a lei" para vários membros do Supremo, é só frase de efeito, mas nada a ver com a prática.
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José de Paula
gilmar adora soltar delinquentes, levandovisque é o funcionário do mês no PT, tofoli é office boy do pt, os demais estão nas mãos do ze dirceu, que conhece todos os seus podres . . . . daqui a pouco teremos mais um amigo do alheio nas ruas
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CMK CRQ
O STF nem de longe é uma corte criminal. O órgão transformou-se numa banca de advogados criminalistas a serviço dos poderosos. Nada além disso.
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William Charley Costa de Oliveira
Bom texto do articulista. O fato é que a Constituição deixou o STF nem tanto tribunal com função política nem tanto instância superior de julgamentos. Para complicar os ministros tem usado partidarismos. E sabemos que quando o Judiciário, que somente obedece à Constituição e convicções daí decorrentes, se aproxima da política cotidiana, boa coisa não vem. Esperamos que os ministros cumpram e interpretem a Carta Magna, e não apenas agradem a esquerda, bolsonaristas, terraplanistas, etc.
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MARCIO Gionco
Várias pesquisas mostram que o país está fora da curva na esfera jurídica em número de ações, dinheiro gasto etc etc O sistema não funciona, as leis são mal escritas e muita gente vive dessa balbúrdia. Vamos reconhecer que a Constituição produz resultados péssimos.
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Arthur da Silva Costa
Quanto mais recursos mais dinheiro entra nos bolsos doa advogados.Por isso eles estão contra a prisão na segunda instancia.O resro é conversa para boi dormir.Eu quero ver um parente nosso ser assasinado e nós encontrarmos o matador bebendo cerveja no bar esperando a condenação que vai levar dez anos .
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Arthur da Silva Costa
Maluf levou vinte anos por ter roubado milhões do s paulistas.
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MAURO ZILBOVICIUS
A Constituição é cristalina. Fala em trânsito em julgado. Quando todos os recursos estão esgotados. Se examinam provas na 5a. Instância ou não, não importa. Ou cumprimos a Constituição, goste-se ou não dela, ou tudo é permitido.
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Joeli Aparecida Weber Camargo
É obvio que este Supremo, na sua maioria vai votar conforme os designios da corte, ou seja dos donos do poder , aos quais não interessa ter Lula livre, mas sem a menor cerimônia, os mesmos que hoje votam contra, amanhã votarão a favor caso a liberdade de um determinado réu seja de seus interesses, tais como Temer, Flávio, e quem sabe o próprio Bozo.
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Wilson de Oliveira
A distorção começou em 2009 (Mensalão). Texto da CF 1988: ... ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Esse texto não obriga o Estado a executar a punição de prisão apenas quando esgotadas as possibilidades de recursos. Uma coisa é a faculdade do condenado apelar até a última instância, outra distinta, é decidir em que condição, livre ou preso. Conseguiram complicar o simples que ficou valendo de 1988 a 2009, e depois a partir de 2016.
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antonio ferreira da costa neto ferreira
Para que tudo continue como está, vão bater o martelo e se curvar a tudo que a lava jato fez de tenebroso aos olhos da carta Magna.
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Isaias Geraldi
O que é tenebroso? Prender o Lula, Zé Dirceu etc? Isso é justiça.
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MANOEL PASSOS
O Antonio defende a corrupção sem nenhuma cerimônia, pois acusa a Lava-jato que nada fez salvo prender criminosos de colarinho branco. Qual o seu interesse com esses criminosos, Antônio, já que condena o Messias e pretende soltar o Barrabás ?
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José M Leal
A 2a instância é a última a analisar as provas de um processo criminal. A partir dela já não existe a presunção de inocência prevista na Constituição. Os tribunais superiores não reexaminam provas, mas discutem teses jurídicas. Muito simples. Os demais argumentos são motivados por interesses político-partidários, compadrio ou conluio.
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José M Leal
Entendo Tereso. Mas vc está trabalhando com casos estremos. Pode ocorrer tambem que, mesmo depois do trânsito em julgado, apareçam novas evidências que inocentem um encarcerado (e isso ocorre). Foi erro da Justiça. Se arguirmos com o preciosismo, não haverá mais presos, pois o risco de erro de julgamemto nunca será excluído. Por outro lado, o que falar do crime evidente que acaba prescrito por chicanas de endinheirados?
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tereso torres
Mas uma tese jurídica pode absolver um réu. Por exemplo no caso em que a corte entender que a teoria do domínio do fato não se aplica ao nosso ordenamento por ferir o principio da reserva legal ( constituição Federal , art 5, inciso 39). Como então reparar um réu já encarcerado em segunda instância, simplesmente por ter sido julgado com base em tese sem amparo legal em nosso ordenamento ? Só uma hipótese.
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Humberto Navarro de Mesquita
Por mais que queira fugir dessa realidade, a questão da prisão em segunda instância só está sendo decidida em função de um único ator: Luis Ignácio Lula da Silva. E o voto de cada ministro tem esse peso. O STF não será imparcial na sua decisão porque tudo se vincula a um processo político com a interferência de militares que ainda almejam implantar um governo autoritário nesse país, com armações tenebrosas patrocinadas ou não pelo STF. O problema é deles. Se correr o bicho pega, se ficar...
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MANOEL PASSOS
Dizer que os militares ainda almejam implantar um governo autoritário nesse pais, não uma injustiça, é uma idiotice.
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José M Leal
2a instância é a última a analisar as provas de um processo criminal. A partir dela já não existe a presunção de inocência prevista na Constituição. Os tribunais superiores não reexaminam provas, mas discutem teses jurídicas (Alexandre de Moraes). Muito simples. Os demais argumentos são motivados por interesses político partidários, compadrio ou conluio.
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Humberto Navarro de Mesquita
Por mais que queira fugir dessa realidade, a questão da prisão em segunda instância só está sendo decidida em função de um único ator: Luis Ignácio Lula da Silva. E o voto de cada ministro tem esse peso. O STF não será imparcial na sua decisão porque tudo se vincula a um processo político com a interferência de militares que ainda almejam implantar um governo autoritário nesse país, com armações tenebrosas patrocinadas ou não pelo STF. O problema é deles. Se correr o bicho pega, se ficar...
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Hamilton Romano
Quem diz que a constituição é clara e não admite interpretações não bate bem da cabeça ou tem interesses escusos. Este assunto vem sendo discutido a décadas justamente porque não há consenso, e sempre com placar apertado. Será que, independentemente da decisão, metade +1 dos ministros estão absolutamente certos em sua interpretação e a outra metade completamente equivocada?
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Alexandre Matone
Dogma: " Jararaca é o homem mais honesto do mundo" . Fato: Jararaca está preso. Como resolver esta "aparente" contradição? Ora, muito simples, a lei está errada! Ou melhor, está sendo "interpretada" de maneira "errada"! Então, vamos obrigar todo o País a reinterpretar a lei! Mas por que não aceleramos só o julgamento em terceira instância de Jararaca? Porque todos os homens mais importantes do PT estão presos! O mundo enxerga tudo torto, e o PT é o oftalmologista do mundo!
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Alexandre Matone
É melhor demorar para julgar Jararaca em terceira instância, pois se ele for condenado, teremos que convencer o mundo de que o certo é prender somente após a quarta instância!
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Pedro Cardoso da Costa
A conclusão de que o Supremo Tribunal Federal deve julgar com celeridade deveria ser apenas retórica, não fosse a lentidão um dos principais problemas do Poder Judiciário brasileiro. Existem outras, como essa tal decretação de sigilo em alguns processos/inquéritos de duvidosa necessidade. Nesse caso, seria bom dar sempre uma olhada no nome de partes.
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JOSE PADILHA SIQUEIRA NETO
E o caso Edir Macedo que nem ao STF chegou, pelo menos diretamente? Esse nem precisou da prisão em 2a. instância para ficar impune! A questão que levou a essa celeuma diz respeito à incompetência do judiciário e de suas altas cortes para julgar com celeridade, a não ser quando querem afastar a candidatura de certos políticos.
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JOSE PADILHA SIQUEIRA NETO
Os ministros valem-se de contorcionismo verbal para mascarar a sua incompetência em praticar a justiça levando décadas para julgar os casos. Não fosse isso essa celeuma nem faria sentido.
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Hamilton Romano
Quem diz que a constituição é clara e não admite interpretações não bate bem da cabeça ou tem interesses escusos. Este assunto vem sendo discutido a décadas justamente porque não há consenso, e sempre com placar apertado. Será que, independentemente da decisão, metade +1 dos ministros estão absolutamente certos em sua interpretação e a outra metade completamente equivocada?
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Joseberto R Cruz
Excelente seu comentário. Tem gente aqui que faz artes cênicas, teatro, música erudita, balé clássico, marketing e propaganda, nutrição, estética e beleza etc e se metem a comentar a Constituição. Tudo bem, estamos em uma democracia, vão dizer, mas com todo respeito... Não dá. Cada macaco no seu galho. Pode comentar, mas ninguém vai levar a sério.
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MAURO ZILBOVICIUS
A Constituição permite prisão do estuprador, do homicida COM A PRISÃO PREVENTIVA, nos termos da lei. O que não pode é cumprir pena sem trânsito em julgado. Precisa justificar a prisão preventiva. Barroso sabe disso, mas é desonesto. Constituição está errada? Candidate-se ao Congresso para mudá-la. Ops, a culpa somente com transito em julgado é cláusula pétrea. Precisa uma nova Constituinte. Barroso quer legislar com a capa preta que NENHUM ELEITOR DEU A ELE.
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Joseberto R Cruz
Mais uma excelente intervenção do Leal.
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José M Leal
2a instância é a última a analisar as provas de um processo criminal. A partir dela já não existe a presunção de inocência prevista na Constituição. Os tribunais superiores não reexaminam provas, mas discutem teses jurídicas. Muito simples. Os demais argumentos são motivados por interesses político partidários, compadrio ou conluio.
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Diva Negri
O STF está deixando de ser quem bata o martelo para uma justiça verdadeira e está se transformando numa justiça para beneficiar poderosos da política brasileira. E o povo? Que se dane!
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ORLANDO FERREIRA BARBOSA
O engodo contido na questão é de presumir que toda decisão judicial criminal somente transita em julgado se chegar ao Supremo, quando na verdade é aquela para a qual não cabe mais recurso, e de confundir prisão em cumprimento de sentença definitiva com prisão provisória, para evitar novos crimes pelo mesmo réu Ao Supremo cabe cumprir a letra da Constituição e não inventar interpretações onde o texto é claro e fala por si mesmo. Do contrário, passa a ser legislador, e legislador supremo!
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Joseberto R Cruz
Estou com o Flavio, vejo muito simpatizantes de corruptos escrevendo bobagens aqui... lamentável.
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JOSE PADILHA SIQUEIRA NETO
A consequência lógica de uma proposição! Se não é ainda culpado como pode ser preso?E se for depois inocentado como o seu tempo de vida livre será ressarcido? A demora no julgamento não é culpa do acusado!
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Flávio Rezende de Carvalho
A letra, a famosa letra da Constituição, estabelece o seguinte: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Note que não está escrito "ninguém será preso", senhor Orlando... O senhor ainda acha que o texto é claro e fala por si? Não é claro e necessita de interpretação, essa é a verdade. A partir de uma interpretação responsável, não é aceitável que um criminoso fique impune até um trânsito em julgado que sequer se sabe quando acontecerá.
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neli faria
A Insegurança Pública começou com a Lei 5941/1973,isto é, o crime começou a compensar!Para beneficiar alguém! A Constituição de 1988 e deu cidadania para bandi dos comuns.Nenhum País civilizado tem isso! E em sua vigência, o STF: a prisão em 2ª Instância era Constitucional. Até que surgiu um caso de alguém. É inconstitucional.Em 2016: Constitucional. Agora ,para beneficiar os Piratas do Erário, o STF vai assumir o papel de "soltador de ban didos? O criminoso vence sempre!
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neli faria
José: o único fanatismo é pelo Santos! Lula:e o STF julga agora por quê?O STF deveria analisar os Princípios descumpridos pelos Pirata,no butim ao erário :legalidade,impessoalidade,moralidade e direitos;processo eleitoral democrático( caixa 2).Nenhum desses: Itália, França, Argentina, EUA, México, Japão etc,os band idos comuns têm tantos direitos assegurados na Constituição. Basta olhar o art. 5º incisos 38(não em romano de propósito) "usque" 68 e 75.Insegurança:igual a impunidade.
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JOSE PADILHA SIQUEIRA NETO
Em qual país civilizado bandido não tem cidadania? Em qual país civilizado o acusado se torna bandido antes de condenado? Em qual país civilizado se aceita julgamento por juiz parcial e para fins políticos?
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neli faria
E alguém que estudou ciência política não pesquisar o cumprimento da Pena em Países Civilizados e democráticos?Dias atrás, os Ministros do STF se embasaram na Legislação estrangeria para "criar norma aqui", por que eles não pesquisam o cumprimento da pena em País civilizado ?Miro a segurança pública ali existente . Ah, segurança pública é porque o "pobre é criminoso",implicitamente: ficando rico não será! Balela: hoje querem soltar os Piratas do Erário ,isto é, quem jamais foi pobre...
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neli faria
Ou de cúmplice dos band idos No Brasil é o País da Impunidade onde consta, implicitamente, na Constituição Federal: o crime compensa! Sendo que em Países decentes, desenvolvidos e com insegurança próxima de zero, o aforismo é: o crime não compensa. República das Jabuticabas: para soltar os "Poderosos" escangalham as portas da impunidade. Foi assim na ditadura; foi assim depois da Constituição de 88(Cidadã para band didos) em 2011;será assim agora!E a insegurança?Impunidade!
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Joseberto R Cruz
Nunca vi um artigo tão bobo quanto esse escrito aqui na Fsp, e olha que há muitos passados que poderia citar. As instituições precisam de desafios para amadurecerem e o sujeito simplesmente ignora isso. O único elogio são às citações selecionadas, particularmente a do Barroso, que aliás confirma o que digo. O Stf precisa caminhar em todas as vertentes, sobretudo na criminal.
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AIMAR MATOS
O que o articulista não sabe, ou finge não saber, é que o STF não é uma instância ordinária de julgamento de recursos referentes a processos iniciados em primeira instância.
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