Opinião > A necessária ressignificação do conceito de improbidade Voltar
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Grande desserviço prestou o STF ao acatar a esdruxula teoria do domÃnio do fato. Em resumo é como se permitÃssemos a responsabilidade objetiva em direito penal. Nessa esteira, onde o guardião da Constituição sucumbe a interesses polÃticos em detrimento de sua missão principal, (vide os vergonhosos votos favoráveis a prisão antes do trânsito em julgado da sentença) o conceito de improbidade será presa fácil nessa onde de falso moralismo e dependerá de quem está sendo julgado! Uma lástima.
O artigo aborda tema importantÃssimo, especial no enfrentamento daquilo que se tem chamado "terror de decidir" pelo administrador público, já que, no Brasil, os órgãos de controle interpretam erros/equÃvocos como improbidade administrativa, sem qualquer espaço para a presunção de boa-fé. No mais, critico somente o conceito de probidade administrativa adotado: essa deve ser jurÃdica, e não moral, vale dizer, conformidade com os princÃpios da Constituição, e não da moralidade privada.
Criou-se no Brasil a falsa ideia de que a corrupção é o nosso maior desafio. Nosso maior desafio não é a corrupção, mas a incompetência. O conceito de probidade deveria também incluir a questão da competência, porque alguém que aceita um cargo público para o qual não está capacitado é um ato de desonestidade. A competência pode ser facilmente medida pelas boas práticas administrativas adotadas, mas principalmente pelos resultados obtidos vis-à -vis os objetivos e estratégias estabelecidos.
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