Opinião > A necessária ressignificação do conceito de improbidade Voltar

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  1. Hudson Cesar Melo Farias

    Grande desserviço prestou o STF ao acatar a esdruxula teoria do domínio do fato. Em resumo é como se permitíssemos a responsabilidade objetiva em direito penal. Nessa esteira, onde o guardião da Constituição sucumbe a interesses políticos em detrimento de sua missão principal, (vide os vergonhosos votos favoráveis a prisão antes do trânsito em julgado da sentença) o conceito de improbidade será presa fácil nessa onde de falso moralismo e dependerá de quem está sendo julgado! Uma lástima.

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  2. Marcus Vinícius Xavier de Oliveira

    O artigo aborda tema importantíssimo, especial no enfrentamento daquilo que se tem chamado "terror de decidir" pelo administrador público, já que, no Brasil, os órgãos de controle interpretam erros/equívocos como improbidade administrativa, sem qualquer espaço para a presunção de boa-fé. No mais, critico somente o conceito de probidade administrativa adotado: essa deve ser jurídica, e não moral, vale dizer, conformidade com os princípios da Constituição, e não da moralidade privada.

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  3. Cloves Oliveira

    Criou-se no Brasil a falsa ideia de que a corrupção é o nosso maior desafio. Nosso maior desafio não é a corrupção, mas a incompetência. O conceito de probidade deveria também incluir a questão da competência, porque alguém que aceita um cargo público para o qual não está capacitado é um ato de desonestidade. A competência pode ser facilmente medida pelas boas práticas administrativas adotadas, mas principalmente pelos resultados obtidos vis-à-vis os objetivos e estratégias estabelecidos.

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