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Alberto Melis Bianconi
O divertido é que não faz qualquer sentido. Ou bem a Constituição (e o código penal que foi alterado para se alinhar à Constituição) exige o transito em julgado ou permite que as penas de prisão comecem antes mesmo da primeira instância, como de fato ocorreu com delatores. Travar no STJ seria um jeitinho brasileiro.
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Alberto Melis Bianconi
O divertido é que não faz qualquer sentido. Ou bem a Constituição (e o código penal que foi alterado para se alinhar à Constituição) exige o transito em julgado ou permite que as penas de prisão comecem antes mesmo da primeira instância, como de fato ocorreu com delatores. Travar no STJ seria um jeitinho brasileiro.
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AYRTON CASTOR DIAS
Será que a votação já foi combinada ente os Ministros ?
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Elisabeth Beraldo Faria
Que se cumpra a constituição, afinal é esse seu ofício!Lula Livre !
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Nelson Vidal Gomes
Eis uma esperança para o povo brasileiro e a estabilidade institucional da nação.Que Deus nos ilumine a todos e um abraço fraterno em agnósticos e ateus!
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comentários
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