Comente*

* Apenas para assinantes

comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.

  1. Alberto Melis Bianconi

    O divertido é que não faz qualquer sentido. Ou bem a Constituição (e o código penal que foi alterado para se alinhar à Constituição) exige o transito em julgado ou permite que as penas de prisão comecem antes mesmo da primeira instância, como de fato ocorreu com delatores. Travar no STJ seria um jeitinho brasileiro.

    Responda
  2. Alberto Melis Bianconi

    O divertido é que não faz qualquer sentido. Ou bem a Constituição (e o código penal que foi alterado para se alinhar à Constituição) exige o transito em julgado ou permite que as penas de prisão comecem antes mesmo da primeira instância, como de fato ocorreu com delatores. Travar no STJ seria um jeitinho brasileiro.

    Responda
  3. AYRTON CASTOR DIAS

    Será que a votação já foi combinada ente os Ministros ?

    Responda
  4. Elisabeth Beraldo Faria

    Que se cumpra a constituição, afinal é esse seu ofício!Lula Livre !

    Responda
  5. Nelson Vidal Gomes

    Eis uma esperança para o povo brasileiro e a estabilidade institucional da nação.Que Deus nos ilumine a todos e um abraço fraterno em agnósticos e ateus!

    Responda