Opinião > Risco administrativo e improbidade Voltar
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Parabéns pelo texto e, sobretudo, pela absolvição. De fato a Lei de Improbidade Administrativa mal interpretada/aplicada tem sido a causa de problemas na administração pública, muitas vezes limitando a atividade do gestor. Some-se, ainda, a já ultrapassada Lei de Licitações e Contratos. Ambas, são interpretadas radicalmente pelo MP com a chancela do Judiciário. Uma Comissão de Juristas já foi instaurada para reformulação da LIA; e a 8.666/93 está às vésperas de sofrer mudanças insuficientes.
Mais um fato que faz urgente a regulamentação sobre abusos de autoridades.
Importante editorial! Não se pode descuidar da res publica, contudo, a dignidade da pessoa humana acha-se acima do Estado. O abuso do direito (art. 187 cc) precisa incidir sobre o comportamento das autoridades que a pretexto do exercÃcio regular das atividades trazem irreparáveis danos à s pessoas, sobretudo à queles que se dedicam à atividade pública. Urge reformar a legislação que dão superpoderes, sem freios, ao MP. Crimininalizar abusos não é suficiente pois não crime sem dolo. Avançemos.
Excelente artigo. Está na hora de se usar mecanismos racionais para o combate à corrupção e principalmente, de se colocar limites institucionais sérios à atuação do MP.
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