Bruno Boghossian > Vítima da própria vacilação, STF produz decisões instáveis Voltar
Comente este texto
Leia Mais
A tarefa se Complica pois, nesse perÃodo curto para a dieta das Jurisprudências Constitucionais, dois Ministros, inclusive o presidente, Dias Toffoli, mudaram de ideia. Gilmar Mendes alterou Duas vezes a sua opinião, demonstrando Eloquência comparável ao Defender A, o contrário de A e novamente A!! ***O que esperar de um Advogado de Sindicato, Presidente do STF?! Já Gilmar, dono de Escola de Direito, sem Comentários! Rarararaaaaaaaááááá!
A mudança de 2009 pode ter sido um erro, mas a a nova mudança de 2016 teve todas as caracterÃsticas de casuÃsmo, e associada as revelações das estrepolia de Moro e Deltan tinham destino certo polÃtico. Revelados os erros da dupla, reverteu-se a situação de casuÃsmo, embora o ideal seja que a prisão seja muito mais precoce na mesmo proporção em que o judiciário tenha que libertar mais rápido quem não julga em tempo hábil.
A Constituição é soberana não perfeita; o Congresso precisa ter coragem e honestidade de reescrever o capÃtulo do Código de Processo Penal , o guarda chuva da justiça precisa servir a todos, são 337 mil pessoas presas sem julgamento. Não vou mesmo festejar este novo episódio da nossa triste história. A questão não pode ser alterada conforme o personagem, as ilegalidades da Lava Jato, com a conivência do STF, precisam ser corrigidas pontualmente, estamos em desencontro com o mundo democrático.
Sou absolutamente contra prisão. Agora alguns poucos politicos estão monopolizando a ação das discussões, como se ñ houvesse uma enorme população carceraria, q alias 30% nem tem processo formal. Mas como a coisa acontece, então a prisão em 2a instancia parece melhor. Mas as falhas do sistema permitindo recurso ad infinitum e q e o problema. O STF e tem função constitucional, ñ era pra receber tantas solicitações. A burocracia da improdutiva magistratura evalorizada qdo tasi aberrações acontecem
doravante, apenas pobres irão para a cadeia, porque eles não tem recursos financeiros para pagar por recursos ad infinitum. parabéns a gedel, cunhna, lula e outros criminosos. mais uma vez, o crime compensa.
Um criminoso de colarinho branco só pode ser preso no Brasil se seu caso tiver passado pelo Supremo. Não sei se a decisão de ontem é ridÃcula, ou se a Constituição o é. Duvido que em alguma outra república bananeira ladrões poderosos só possam ser presos depois de julgados pelo Supremo. É tão ridÃculo que parece piada.
Depois dos precisos comentários da Sra. Neli Faria, só me resta filosofar na mesa deste botequim. Como chegamos a este ponto, isto é, como se fez uma constituição tão leniente com o crime e a denominamos "cidadã"? Talvez tenha sido a mentalidade, ainda corrente, que parte do princÃpio que o criminoso é um oprimido pela sociedade e deve ser defendido desta. Talvez tenha sido oportunismo dos polÃticos e poderosos em geral de se protegerem preventivamente. Só sei que foi e continua sendo assim...
O problema não é a Soltura dos Piratas do Erário e isso parece que os Fanáticos não percebem. O problema é a impunidade dos ban didos comuns. Um homicida, por ex. mata a ex , condenado pelo Júri aguarda o transito em Julgado. Um bandido de alta poder ofensivo para a sociedade, aguarda o trânsito em julgado(basta ver algumas decisões recentes). Aplaudem a soltura dos presos da Lava Jato(o fanatismo impede de pensar) e esquecem dos perigosos que também serão soltos e ou ficarão impunes.
Mauro:2 O art. 5º e incisos 38"usque"68 e 75(não em romano ) da Constituição deu cidadania para band idos comuns. Em nenhum PaÃs existe isso. No Brasil é: o crime compensa! E ,se estão presos, preventivamente ou não, é porque descumpriram a Norma Penal e a r. decisão da Corte é um enaltecimento à impunidade. Delinquiu? Retire do convÃvio da sociedade.Ou acha que que é justo a população ficar à mercê de criminosos comuns? Posso ter ter falta de conhecimento, mas, vivo a realidade brasileira.
Mauro: posso desconhecer, mas, vivo o dia a dia dos brasileiros. Não vivo em BrasÃlia. O problema do Brasil, na insegurança pública , é a Impunidade. A decisão de ontem me lembrou a Ditadura.Para ajudar um, expediu a lei 5941/ 1973 e abriu a cortina para a impunidade. Acabou com a Execução da pena.A Constituição de 88 é a única no terra a dar cidadania para bandi dos comuns. Em nenhum paÃs democrático existe: Alemanha, Japão, EUA, Argentina, Itália... Lá o aforismo é: o crime não compensa. Â
A senhora mostra uma total falta de conhecimento....IncrÃvel como pode alguém escrever coisas ao público sem pesquisar nada do que diz....Existe no Brasil mais de 380 mil presos sem nenhum julgamento....nem em primeira estância....Porque existe a Prisão Preventiva e a prisão Cautelar senhora....que pena que a senhora desconhece completamente os trâmites legais...
Discordo novamente. O cumprimento de pena não é apenas punitivo , mas dissuasório . Um co-rrupto preso inibe a ação dos co-rruptos ativos , pelo medo do encarceramento.
Iago: sei disso.Esses Piratas que fizeram butim no erário, descumpriram princÃpios constitucionais:moralidade, legalidade,interesse público,contra o livre processo eleitoral- democrático(Caixa 2 que o STF acha que é um "Nada JurÃdico"!)e descumpriram direitos da população: são(indiretamente), assassinos nas milhares de mortes; deixaram gerações na eterna ignorância(e é por isso que se vê, por aÃ,esse fanatismo exacerbado).E Fora da Administração são menos perigosos do que os bandidos comuns.
Discordo. O problema são os ladrões do Erário. Enquanto um assassin-o pobre mata um, um ladrão do Erário mata milhares nas filas dos hospitais ... rouba o futuro de milhões de crianças pela falta de educação adequada. Cadeia para co-rrupto é castigo pequeno.
O paÃs parece recusar discutir o inevitável, uma mudança na constituição. A tal ideia de cláusula pétrea é um auto engano, afinal não se pode por toda constituição abaixo em razão de um dispositivo absolutamente irreal nela mesma. E nem a pátria é tão pétrea assim!
Nem precisa modificar. Basta o STF interpretar .A única Constituição  em que consta, implicitamente, o crime compensa é a Cidadã de 1988. É a única o da Terra  a dar cidadania para ban didos comuns,art. 5 incisos 38(não em romano ) "usque"68 e 75. Em  PaÃs Democrático: Japão, Itália, Alemanha, Argentina, EUA etc.O crime N Ã O compensa. Aqui? Compensa.
Bingo! "E nem a pátria é tão pétrea assim!" Uma pérola!
Busca
De que você precisa?
Fale com o Agora
Tire suas dúvidas, mande sua reclamação e fale com a redação.
Bruno Boghossian > Vítima da própria vacilação, STF produz decisões instáveis Voltar
Comente este texto