Oscar Vilhena Vieira > A Constituição não permite atalhos Voltar
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Dias Tófoli não concorda com você. Ele não acha que o inciso 57 impeça a prisão antes do transito em julgado porque ele defendeu a prisão imediata dos condenados por tribunal do Juri. Prisão após sentença em 1º Grau. O STF impediu a prisão após as sentenças de 2º Grau porque entenderam ser esse o comando do Art. 283 do CPP e não por causa do comando do inciso 57. Entregue a sua OAB e volte para a faculdade.
Advogado é aquele ser que muda de opinião ao sabor de quanto os clientes pagam. E os clientes que mais pagam são aqueles mais ricos, enroscados com a justiça. Portanto achar que um adevogado não iria defender um sistema judicial que permite recursos infinitos e gordos e polpudos honorários é pedir demais. O STF considerou constitucional o art. 283 do CPP. Mas ao menos 6 desses ministros não consideraram incosntitucional o entendimento que a CF não impede essa prisão. Basta ver o voto de toffoli.
Toffoli e Rosa Weber não julgaram pelo inciso 57 da Constituição Federal, mas sim pelo art. 283 do CPP. Toffoli foi além. Tofolli defendeu a prisão imediata de condenados por tribunal do Juri, isso é, após a sentença de 1º Grau. Isso mostra claramente que o Ministro Dias Toffoli não acha que a vedação do inciso 57 prevaleça sobre o que dispõe o inciso 61 do mesmo artigo, que trata especificamente sobre a prisão e que permite prisões antes do transito em julgado.
Sim, sou um analfabeto jurÃdico. Mas tudo que o ilustrado Articulista disse aqui bate exatamente com o que eu tenho achado (é o que me permito) sobre essa situação toda. E, como opinião pessoal, assim tenho publicado no meu facebook. Tem o inconveniente temporário da liberdade de criminosos. Isso será revertido dentro da lei. Mas tem o enorme avanço institucional da compreensão pública de que o STF não tem qualquer prerrogativa para mudar a Constituição.
Sem oposição não existe nação, mas aqui na Bananolandia convenceram o povo que Pais bom é Pais que não tenha oposição, onde os poderosos podem decretar a volta escravidão, e é o que estao fazendo..A elite sempre quis eleger um prisidenti como bolsonaro, desqualifica instituiçoes, ofende celebridade, ou seja sabe chamar para si o foco enquanto o povo vai caminhando rapidinho para o desastre social para garantir o rentismo. e lucro dos banqueiros. Parabens a grande midia Brasil pelo trabalho
João, Constituição não tem de ser modificada, isso porque já existe no inciso 61 a previsão legal para a prisão antes do transito em julgado. Ouça com atenção a parte final do voto de Dias Tófolli para entender. Dias Tófolli até defendeu a prisão imediata de condenados por Juri Popular. Prisão após sentença de 1º Grau. Dias Tofolli e Rosa Weber julgaram pelo art. 283 do CPP e não pela vedação do inciso 57. Por isso a analise desse adevogado não vale nada.
IgnomÃnia de um tecnicista formalista estúpido. A tal Justiça além de tratar com distinção ricos e pobres, está premiando criminosos convictos, inviabilizando o combate à corrupção e incentivando o crime entre os mais privilegiados. As mafias agradecem. Se a Constituição significa essa depravação, rasgue-se a Carta magna, pois ela não serve nem para a higiene pessoal na falta do papel mais apropriado.
Não fique nervoso, sr. Olimpio Alvares. Não é nada disso que o sr. está pensando. O problema é que o sr. não é capaz de entender o que o Articulista escreveu. Fique tranquilo, estão fazendo a coisa certa, embora haja o inconveniente temporário da liberdade de alguns criminosos.
No artigo 37 inciso XI, o texto da CF fixa como teto dos servidores o subsÃdio mensal dos ministros do STF, e acrescenta no artigo 17 dos Atos das Disposições Transitórias: “Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadorias que estejam sendo percebidos em desacordo com a CF serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes.” Vamos corrigir esse erro imediatamente!
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Artigos técnicos como esse são uma gota em meio à ignorância jurÃdica e narrativas polÃticas.
onde é o Técnico? ele esta errado. Sou historiador da Constituinte, e te digo, Temer inventou isso
Esse é um nó constitucional. O artigo 60 veda qualquer emenda tendente a abolir direitos e garantias individuais. E o parágrafo do artigo 5 que só considera culpado quem já esgotou todos os recursos está exatamente dentro do tÃtulo e capÃtulo que define esses direitos e garantias. A composição atual do STF pode até aceitar uma PEC que permita a prisão em segunda instância, mas a incerteza jurÃdica continuará, com 6 x 5 para um lado e para outro com o passar do tempo.
A considerar esse pensamento: toda prisão será Inconstitucional: prisão preventiva, não tem trânsito em julgado! Prisão em flagrante: idem. Até prisão por alimentos inconstitucional: se o pai não for o demandado?Depositário infiel julgou inconstitucional. E os Piratas que fizeram butim no Erário descumpriram princÃpios: moralidade, Legalidade, Interesse Público, livre polÃtico-eleitoral democrático(caixa 2 que o STF entendeu ser "um nada" eleitoral!) e descumpriram Direitos da população.
pelo contrário, o STF declarou constitucional o art. 283 do CPP que diz exatamente o seguinte: "Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.” 4 hipóteses: flagrante, sentença condenatória com transito em julgado, temporária e preventiva.
o autor está equivocado. a CF diz que ninguém será preso salvo no caso de crime em flagrante ou decisão judicial. o outro inciso diz que ninguém será considerado culpado até transito em julgado. assim, uma pessoa presa no crime em flagrante nem por isso é considerada culpada, uma vez que só após o julgamento do crime pelo qual foi presa pode dizer se é ou não culpada. com essa decisão, os grandes criminosos, com recursos financeiros dilatados, jamais serão presos. um garantismo barato.
Faça pesquisa e constatará: na vigência da Constituição de 1988 o STF deu como Constitucional a aplicabilidade da prisão em segunda instância. Subiu o caso de um famoso e o STF mudou de entendimento. Em 2016 dada a epidemia de crimes, retornou ao pensamento original. Agora, por causa dos Piratas que fizeram butim, retornou pré 16.Se pesquisar, constatará que a C F 88 é a única da terra a conter em seu bojo ,art. 5º inúmeros incisos enaltecendo o band dido comum.segue.
Mudar cláusula pétrea da Constituição é caminho árduo. Esses paÃses que citou não violam suas constituições. Há outros caminhos, tornar mais célere o processo judicial, limitar a quantidade de recursos. Um exemplo pessoal: levei 26 anos para receber de volta composto de renda cobrado indevidamente pela Receita Federal devido a quantidade de recursos disponÃveis e quem atravanca a justiça com processos infinitos é o próprio governo federal, estadual e municipal e bancos.
E a Constituição de 1988 confundiu band idos comuns com preso polÃtico e inseriu, no art. 5º incisos 38 "usque"68 e 75(não em romano ),implicitamente aduzindo: o crime compensa.Em  PaÃs Democrático como Japão, Itália, Alemanha, Argentina, EUA ...O crime N Ã O compensa. Mais!Na História do Direito Penal constata que a Impunidade penal começou com a Ditadura Militar, para beneficiar um dos seus expediu a Lei 5941/1973. Para beneficiar um:acabou com a Segurança Pública.O que ocorreu agora!
Análise jurÃdica de qualidade por quem devidamente habilitado a tal, um alÃvio no meio da ignorância dos leigos -- editorial da Folha de hoje, um especial exemplo.
Vilhena está corretÃssimo, atendo-se à letra da lei, mas deveria colocar no mesmo artigo a situação de milhares de presos provisórios que abarrotam as delegacias, CDP, presÃdios e outros com pessoas que sequer foram julgaras em primeira instância. Esses juristas só reconhecem a existência de um Brasil rico, letrado e que tem asfalto na porta. O resto deve ser um outro paÃs distante. Este é o real problema do Brasil, a divisão oriunda da escravidão, que nunca foi superado.
Vilhena está corretÃssimo, atendo-se à letra da lei, mas deveria colocar no mesmo artigo a situação de milhares de presos provisórios que abarrotam as delegacias, CDP, presÃdios e outros com pessoas que sequer foram julgadas em primeira instância. Esses juristas só reconhecem a existência de um Brasil rico, letrado e que tem asfalto na porta. O resto deve ser um outro paÃs distante. Este é o real problema do Brasil, a divisão oriunda da escravidão, que nunca foi superado.
Vilhena poderia ter dado o "nome aos bois" dos maiores litigantes, e que concentram o sistema recursal brasileiro nos tribunais superiores: a União e suas autarquias, os Estados, em particular os maiores, e o bancos. A PEC Peluso foi rechaçado por esse grupo. Vejam o absurdo, é o Estado - União e Estados - jogando contra o próprio Estado - Poder Judiciário - para atrasar, o quanto possÃvel, o pagamento de direitos dos cidadãos, que será por meio de precatórios... que não são pagos...
Só no Brasil que Bandido tem Fã Clube não é mesmo!!!
Somente ler não é suficiente. Suficiente, além de ler, é ser capaz de entender.
Será que leu, ou leu e não entendeu?
Perfeito.
Todos que assumem o poder não querem mais sair! Somos uma democracia ou não? Esse que aà está, foi por meio de um golpe com a ajuda dos capas pretas. Tenho pena de nós brasileiros comuns, trabalhadores, que sustentam esse congresso, STF e outros sugadores dos nossos impostos!
"O Direito é o bom senso normatizado e não a hipocrisia regulamentada"!Que outro pais do mundo democrático,considera aquele que foi denunciado e condenado por duas vezes,inclusive em tribunal do júri,presumivelmente inocente?Qual?Que paÃs é esse nosso então?Que Deus nos ilumine a todos e um abraço fraterno em agnósticos e ateus!
Não há dúvida de que estamos caminhando com a confluência dos fatores que tendem a levar a convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte.E que a nova Carta PolÃtica Nacional seja mais de princÃpios do que de normas-como preconizou Carl Smith-, a exemplo do que ocorre com a constituição dos EUA, a mais antiga do mundo democrático.Que Deus nos ilumine a todos e um abraço fraterno em agnósticos e ateus!
Excelente análise Oscar!
Perfeita a análise. E ficará na história desse inacreditável entendimento de execução antecipada a conduta tÃbia de ministros do STF, inclusive daqueles que manobraram a pauta para não julgar o tema. Pornoutro lado, parabéns aos poucos e corajosos ministros que defenderam de maneira altiva o que é correto.
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