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DOUGLAS FERREIRA
Dias Tófoli não concorda com você. Ele não acha que o inciso 57 impeça a prisão antes do transito em julgado porque ele defendeu a prisão imediata dos condenados por tribunal do Juri. Prisão após sentença em 1º Grau. O STF impediu a prisão após as sentenças de 2º Grau porque entenderam ser esse o comando do Art. 283 do CPP e não por causa do comando do inciso 57. Entregue a sua OAB e volte para a faculdade.
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DOUGLAS FERREIRA
Advogado é aquele ser que muda de opinião ao sabor de quanto os clientes pagam. E os clientes que mais pagam são aqueles mais ricos, enroscados com a justiça. Portanto achar que um adevogado não iria defender um sistema judicial que permite recursos infinitos e gordos e polpudos honorários é pedir demais. O STF considerou constitucional o art. 283 do CPP. Mas ao menos 6 desses ministros não consideraram incosntitucional o entendimento que a CF não impede essa prisão. Basta ver o voto de toffoli.
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DOUGLAS FERREIRA
Toffoli e Rosa Weber não julgaram pelo inciso 57 da Constituição Federal, mas sim pelo art. 283 do CPP. Toffoli foi além. Tofolli defendeu a prisão imediata de condenados por tribunal do Juri, isso é, após a sentença de 1º Grau. Isso mostra claramente que o Ministro Dias Toffoli não acha que a vedação do inciso 57 prevaleça sobre o que dispõe o inciso 61 do mesmo artigo, que trata especificamente sobre a prisão e que permite prisões antes do transito em julgado.
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Joao Cesar Galvao
Sim, sou um analfabeto jurídico. Mas tudo que o ilustrado Articulista disse aqui bate exatamente com o que eu tenho achado (é o que me permito) sobre essa situação toda. E, como opinião pessoal, assim tenho publicado no meu facebook. Tem o inconveniente temporário da liberdade de criminosos. Isso será revertido dentro da lei. Mas tem o enorme avanço institucional da compreensão pública de que o STF não tem qualquer prerrogativa para mudar a Constituição.
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Claudio L Rocha
Sem oposição não existe nação, mas aqui na Bananolandia convenceram o povo que Pais bom é Pais que não tenha oposição, onde os poderosos podem decretar a volta escravidão, e é o que estao fazendo..A elite sempre quis eleger um prisidenti como bolsonaro, desqualifica instituiçoes, ofende celebridade, ou seja sabe chamar para si o foco enquanto o povo vai caminhando rapidinho para o desastre social para garantir o rentismo. e lucro dos banqueiros. Parabens a grande midia Brasil pelo trabalho
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DOUGLAS FERREIRA
João, Constituição não tem de ser modificada, isso porque já existe no inciso 61 a previsão legal para a prisão antes do transito em julgado. Ouça com atenção a parte final do voto de Dias Tófolli para entender. Dias Tófolli até defendeu a prisão imediata de condenados por Juri Popular. Prisão após sentença de 1º Grau. Dias Tofolli e Rosa Weber julgaram pelo art. 283 do CPP e não pela vedação do inciso 57. Por isso a analise desse adevogado não vale nada.
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Olimpio Alvares
Ignomínia de um tecnicista formalista estúpido. A tal Justiça além de tratar com distinção ricos e pobres, está premiando criminosos convictos, inviabilizando o combate à corrupção e incentivando o crime entre os mais privilegiados. As mafias agradecem. Se a Constituição significa essa depravação, rasgue-se a Carta magna, pois ela não serve nem para a higiene pessoal na falta do papel mais apropriado.
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Claudio L Rocha
Sem oposição não existe nação, mas aqui na Bananolandia convenceram o povo que Pais bom é Pais que não tenha oposição, onde os poderosos podem decretar a volta escravidão, e é o que estao fazendo..A elite sempre quis eleger um prisidenti como bolsonaro, desqualifica instituiçoes, ofende celebridade, ou seja sabe chamar para si o foco enquanto o povo vai caminhando rapidinho para o desastre social para garantir o rentismo. e lucro dos banqueiros. Parabens a grande midia Brasil pelo trabalho
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Joao Cesar Galvao
Não fique nervoso, sr. Olimpio Alvares. Não é nada disso que o sr. está pensando. O problema é que o sr. não é capaz de entender o que o Articulista escreveu. Fique tranquilo, estão fazendo a coisa certa, embora haja o inconveniente temporário da liberdade de alguns criminosos.
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Wilson de Oliveira
No artigo 37 inciso XI, o texto da CF fixa como teto dos servidores o subsídio mensal dos ministros do STF, e acrescenta no artigo 17 dos Atos das Disposições Transitórias: Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadorias que estejam sendo percebidos em desacordo com a CF serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes. Vamos corrigir esse erro imediatamente!
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Joao Cesar Galvao
Apoiado! Conte comigo, quero participar. Pelo meu nome vc encontra o meu facebook. O UOL não aceita que passe referências pessoais por aqui. Mas a publicação do meu nome é escolha do UOL.
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Helano Timbó
Artigos técnicos como esse são uma gota em meio à ignorância jurídica e narrativas políticas.
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Ronan Wielewski Botelho
onde é o Técnico? ele esta errado. Sou historiador da Constituinte, e te digo, Temer inventou isso
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José Cardoso
Esse é um nó constitucional. O artigo 60 veda qualquer emenda tendente a abolir direitos e garantias individuais. E o parágrafo do artigo 5 que só considera culpado quem já esgotou todos os recursos está exatamente dentro do título e capítulo que define esses direitos e garantias. A composição atual do STF pode até aceitar uma PEC que permita a prisão em segunda instância, mas a incerteza jurídica continuará, com 6 x 5 para um lado e para outro com o passar do tempo.
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Claudio L Rocha
Sem oposição não existe nação, mas aqui na Bananolandia convenceram o povo que Pais bom é Pais que não tenha oposição, onde os poderosos podem decretar a volta escravidão, e é o que estao fazendo..A elite sempre quis eleger um prisidenti como bolsonaro, desqualifica instituiçoes, ofende celebridade, ou seja sabe chamar para si o foco enquanto o povo vai caminhando rapidinho para o desastre social para garantir o rentismo. e lucro dos banqueiros. Parabens a grande midia Brasil pelo trabalho
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neli faria
A considerar esse pensamento: toda prisão será Inconstitucional: prisão preventiva, não tem trânsito em julgado! Prisão em flagrante: idem. Até prisão por alimentos inconstitucional: se o pai não for o demandado?Depositário infiel julgou inconstitucional. E os Piratas que fizeram butim no Erário descumpriram princípios: moralidade, Legalidade, Interesse Público, livre político-eleitoral democrático(caixa 2 que o STF entendeu ser "um nada" eleitoral!) e descumpriram Direitos da população.
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Tiago GAdelha de Moraes
pelo contrário, o STF declarou constitucional o art. 283 do CPP que diz exatamente o seguinte: "Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. 4 hipóteses: flagrante, sentença condenatória com transito em julgado, temporária e preventiva.
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ricardo fernandes
o autor está equivocado. a CF diz que ninguém será preso salvo no caso de crime em flagrante ou decisão judicial. o outro inciso diz que ninguém será considerado culpado até transito em julgado. assim, uma pessoa presa no crime em flagrante nem por isso é considerada culpada, uma vez que só após o julgamento do crime pelo qual foi presa pode dizer se é ou não culpada. com essa decisão, os grandes criminosos, com recursos financeiros dilatados, jamais serão presos. um garantismo barato.
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neli faria
Faça pesquisa e constatará: na vigência da Constituição de 1988 o STF deu como Constitucional a aplicabilidade da prisão em segunda instância. Subiu o caso de um famoso e o STF mudou de entendimento. Em 2016 dada a epidemia de crimes, retornou ao pensamento original. Agora, por causa dos Piratas que fizeram butim, retornou pré 16.Se pesquisar, constatará que a C F 88 é a única da terra a conter em seu bojo ,art. 5º inúmeros incisos enaltecendo o band dido comum.segue.
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JOSE PADILHA SIQUEIRA NETO
Mudar cláusula pétrea da Constituição é caminho árduo. Esses países que citou não violam suas constituições. Há outros caminhos, tornar mais célere o processo judicial, limitar a quantidade de recursos. Um exemplo pessoal: levei 26 anos para receber de volta composto de renda cobrado indevidamente pela Receita Federal devido a quantidade de recursos disponíveis e quem atravanca a justiça com processos infinitos é o próprio governo federal, estadual e municipal e bancos.
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neli faria
A considerar esse pensamento: toda prisão será Inconstitucional: prisão preventiva, não tem trânsito em julgado! Prisão em flagrante: idem. Até prisão por alimentos inconstitucional: se o pai não for o demandado?Depositário infiel julgou inconstitucional. E os Piratas que fizeram butim no Erário descumpriram princípios: moralidade, Legalidade, Interesse Público, livre político-eleitoral democrático(caixa 2 que o STF entendeu ser "um nada" eleitoral!) e descumpriram Direitos da população.
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neli faria
E a Constituição de 1988 confundiu band idos comuns com preso político e inseriu, no art. 5º incisos 38 "usque"68 e 75(não em romano ),implicitamente aduzindo: o crime compensa.Em País Democrático como Japão, Itália, Alemanha, Argentina, EUA ...O crime N Ã O compensa. Mais!Na História do Direito Penal constata que a Impunidade penal começou com a Ditadura Militar, para beneficiar um dos seus expediu a Lei 5941/1973. Para beneficiar um:acabou com a Segurança Pública.O que ocorreu agora!
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Giovani Moises Pacheco
Análise jurídica de qualidade por quem devidamente habilitado a tal, um alívio no meio da ignorância dos leigos -- editorial da Folha de hoje, um especial exemplo.
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Ediney Fortes do Prado
Vilhena está corretíssimo, atendo-se à letra da lei, mas deveria colocar no mesmo artigo a situação de milhares de presos provisórios que abarrotam as delegacias, CDP, presídios e outros com pessoas que sequer foram julgaras em primeira instância. Esses juristas só reconhecem a existência de um Brasil rico, letrado e que tem asfalto na porta. O resto deve ser um outro país distante. Este é o real problema do Brasil, a divisão oriunda da escravidão, que nunca foi superado.
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Ediney Fortes do Prado
Vilhena está corretíssimo, atendo-se à letra da lei, mas deveria colocar no mesmo artigo a situação de milhares de presos provisórios que abarrotam as delegacias, CDP, presídios e outros com pessoas que sequer foram julgadas em primeira instância. Esses juristas só reconhecem a existência de um Brasil rico, letrado e que tem asfalto na porta. O resto deve ser um outro país distante. Este é o real problema do Brasil, a divisão oriunda da escravidão, que nunca foi superado.
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Ediney Fortes do Prado
Vilhena está corretíssimo, atendo-se à letra da lei, mas deveria colocar no mesmo artigo a situação de milhares de presos provisórios que abarrotam as delegacias, CDP, presídios e outros com pessoas que sequer foram julgaras em primeira instância. Esses juristas só reconhecem a existência de um Brasil rico, letrado e que tem asfalto na porta. O resto deve ser um outro país distante. Este é o real problema do Brasil, a divisão oriunda da escravidão, que nunca foi superado.
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Marcus Vinícius Xavier de Oliveira
Vilhena poderia ter dado o "nome aos bois" dos maiores litigantes, e que concentram o sistema recursal brasileiro nos tribunais superiores: a União e suas autarquias, os Estados, em particular os maiores, e o bancos. A PEC Peluso foi rechaçado por esse grupo. Vejam o absurdo, é o Estado - União e Estados - jogando contra o próprio Estado - Poder Judiciário - para atrasar, o quanto possível, o pagamento de direitos dos cidadãos, que será por meio de precatórios... que não são pagos...
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ALEXANDRE DE CASTRO
Só no Brasil que Bandido tem Fã Clube não é mesmo!!!
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MARIA CLARA Abalo Ferraz de Andrade
Perfeito.
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Diva Negri
Todos que assumem o poder não querem mais sair! Somos uma democracia ou não? Esse que aí está, foi por meio de um golpe com a ajuda dos capas pretas. Tenho pena de nós brasileiros comuns, trabalhadores, que sustentam esse congresso, STF e outros sugadores dos nossos impostos!
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Nelson Vidal Gomes
"O Direito é o bom senso normatizado e não a hipocrisia regulamentada"!Que outro pais do mundo democrático,considera aquele que foi denunciado e condenado por duas vezes,inclusive em tribunal do júri,presumivelmente inocente?Qual?Que país é esse nosso então?Que Deus nos ilumine a todos e um abraço fraterno em agnósticos e ateus!
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Nelson Vidal Gomes
Não há dúvida de que estamos caminhando com a confluência dos fatores que tendem a levar a convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte.E que a nova Carta Política Nacional seja mais de princípios do que de normas-como preconizou Carl Smith-, a exemplo do que ocorre com a constituição dos EUA, a mais antiga do mundo democrático.Que Deus nos ilumine a todos e um abraço fraterno em agnósticos e ateus!
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João Pedro Sousa
Excelente análise Oscar!
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Joás Santiago Silva
Perfeita a análise. E ficará na história desse inacreditável entendimento de execução antecipada a conduta tíbia de ministros do STF, inclusive daqueles que manobraram a pauta para não julgar o tema. Pornoutro lado, parabéns aos poucos e corajosos ministros que defenderam de maneira altiva o que é correto.
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